(*) Eng.
José Fantine, Consultor da COPPE, Ex-Diretor da Petrobras e
ex-Superintendente de Planejamento da Petrobras. Membro da Academia
Nacional de Engenharia, e_mail:
fantine@correio.com
(**) Carlos
Feu Alvim, doutor em Física, redator da Revista Economia e Energia - e&e e
Consultor da COPPE, e_mail: feu@ecen.com
O trabalho aqui
publicado apresenta uma reflexão sobre o setor petróleo e gás nacional, à
luz das descobertas do pré-sal. Os textos integram uma série de trabalhos
relativos ao tema que incluem os apresentados nos Nos 67 e 68
desta revista.
A primeira
ótica destes trabalhos é a de que as reservas do pré-sal devem ser usadas
para propiciar o desenvolvimento nacional, empresarial, tecnológico e
social de forma conjunta. As elevadas reservas de óleo projetam uma
oportunidade sem precedentes de progresso para o País que pode ser
frustrada com opções incorretas, fruto de análises apressadas que não
levem em conta um Projeto de Desenvolvimento Nacional.
A segunda ótica
é de ampliar o debate desse tema, absolutamente fundamental para o futuro
do País, que não pode ficar restrito àqueles poucos que estão
comprometidos direta ou indiretamente com importantes interesses
específicos em jogo. Os autores consideram, pelo que foi dado a conhecer,
que o Governo está conduzindo o assunto considerando os principais
aspectos da questão e se preocupam com a possibilidade de influir para que
seja feito um bom debate sobre as proposições a serem apresentadas de
maneira que a nova lei petrolífera seja capaz de conduzir o negócio
petróleo e gás sempre dentro do estrito interesse nacional.
Além do
presente artigo, foram colocados neste portal dois outros relacionados com
o tema aqui tratado mas que podem ter leitura independente e que focalizam
alguns pontos principais sobre o assunto petróleo e sua nova Lei:
1. O aspecto
estratégico: o assunto petróleo é, quase unanimemente, considerado um
assunto estratégico e não puramente econômico ou fiscal. A Secretária de
Estado americana, Hillary Clinton, em seu depoimento ao Senado colocou o
quão importante é o assunto e a inclusão da América Latina nas
preocupações de seu Departamento com o que chamou a segurança energética
no hemisfério (americano). Se nosso petróleo passa a ser estratégico para
os americanos, parece lógico que o seja também para o Brasil.
2. A questão
de financiamento da produção: Tem sido insistentemente abordada a
suposta incapacidade do Brasil e da Petrobras em explorar o petróleo do
pré-sal, que exigiria até um trilhão de dólares de investimento. Só na
hipótese de que o petróleo não seja considerado um produto estratégico é
que o Brasil trataria de produzir o petróleo do pré-sal sem limitações de
quantidade. Como até do ponto de vista econômico isto seria inconveniente,
tem-se a considerar que a produção será gradual e, a partir de um
determinado estágio, passará a sustentar o investimento. Além disto,
jamais existiu dificuldade de financiamento para petróleo já encontrado
mesmo em países sob forte contingenciamento político.
Quanto ao
assunto deste trabalho, a nova organização legal do setor petróleo e gás,
devemos lembrar que o pré-sal retirou o Brasil da lista dos que procuravam
alcançar e manter no médio prazo a auto-suficiência em petróleo para a de
exportadores potenciais desse produto. Esta nova situação exige uma
reorganização legal do setor que atenda aos aspectos econômicos,
estratégicos e sociais da nova situação. Chama-se a atenção, por outro
lado, da necessidade imperiosa de que os recursos do pré-sal sejam usados
para que o País alcance o desenvolvimento, sendo para isso recomendável
manter como âncoras organismos como a Petrobras e o BNDES que já vêm
contribuíndo, há décadas, para o desenvolvimento brasileiro.
Paralelamente, será necessário reforçar e adequar à nova realidade os
organismos governamentais existentes como o próprio Ministério das Minas e
Energia, a Agência Nacional de Petróleo e a Empresa de Pesquisas
Energéticas. Também seria recomendável construir sólidas alianças no campo
empresarial privado e com outros setores da sociedade reforçando a
participação das empresas instaladas no País e assegurando os benefícios
do pré-sal para toda a população brasileira.
Nos artigos
aqui apresentados consideramos que o petróleo é sim um assunto estratégico
para o mundo e para o Brasil. Consideramos que está ainda em fase inicial
uma grande discussão nacional sobre a nova lei de exploração de petróleo e
gás em formulação para envio ao Congresso. Nessa discussão estarão
representados tanto os interesses brasileiros como os interesses externos;
esses últimos são e serão expressos internamente pelos que preferimos
chamar aqui de lobistas. Efetivamente, para analisar o que está ocorrendo
e o que vai ocorrer nesse debate, é preciso admitir, pelo menos em
hipótese, a alta probabilidade de que os interesses externos estejam de
fato representados no debate nacional. Identificar quem são esses
interlocutores e o viés que os orienta é parte indispensável para os que
querem formar uma opinião independente a respeito.
Entendemos que
as questões e estratégias mundiais sobre petróleo e gás são de alta
complexidade e de difícil acesso para tantas pessoas de bem que desejam
contribuir para o Brasil avançar no tema energia. Disso se aproveitam uns
poucos para plantar falsos dilemas, meias verdades e argumentos de base
falsa que acabam, pela repetição e amplos espaços disponibilizados,
influenciando a feitura de leis e a construção de um conceito energético
de bases irreais. Influenciam formadores de opinião que não têm outras
fontes de informação confiáveis, assim lhes restando como confiável
somente a repetitiva pregação dos lobistas bem dissimulados nas suas
catilinárias. Não há como resolver essa questão facilmente, e por isso
somos ainda um país em busca do seu destino de potência. Decorridos quase
dois séculos desde nossa Independência, ainda assim nacionalismo,
soberania, pontos divergentes do ideário estrangeiro têm sido vistos com
reservas no Brasil, na maior parte do tempo e das vezes por causa do poder
econômico que remunera, direta ou indiretamente, os defensores dos
interesses externos.
Existem, no
outro extremo, os que acreditam que o Brasil pode se isolar no cenário
mundial e que toda interação com o capital externo é prejudicial.
Acreditam que o capital nacional está inteiramente submisso ao estrangeiro
e que somente o Estado pode cuidar do assunto. A posição extrema de
identificar como lobby externo todos que se opõem a uma posição
inteiramente estatizante acaba contribuindo para reforçar o apoio aos
interesses que julgam ou pretendem combater.
Entendemos que
os interesses nacionais podem e devem ser claramente defendidos sem temor
de rótulos impostos pelos lobbies a serviço de outros países,
países aliás onde qualquer atitude parecida seria prontamente considerada
antipatriótica e censurada como tal pela opinião pública.
É bom lembrar
também que empresas brasileiras, como a própria Petrobras, atuam no
exterior defendendo seus legítimos interesses e estão aprendendo, ainda
que com alguma dificuldade, a respeitar as também legítimas aspirações de
países que querem, assim como nós, que sejam respeitados seus interesses
maiores.
Os empresários
brasileiros preferem muitas vezes que o Governo se encarregue de sua
defesa junto à opinião pública. O pré-sal é, no entanto, o tipo de assunto
no qual se os interesses nacionais não forem claramente identificados e
adequadamente defendidos, prevalecerão os externos. Para alcançar a melhor
solução no sentido de propiciar o progresso social e econômico ao povo
brasileiro será necessário assegurar uma aliança que concilie os
principais interesses nacionais com os legítimos interesses internacionais
de segurança energética. Isto exige um amplo debate onde todas as posições
sejam colocadas.
Esse trabalho,
na sua versão original, foi apresentado em maio de 2008 à EPE e a outros
atores importantes no tema. Agora, inclui os retornos, análises e
correções, evoluiu na concepção antes apresentada e é aberto a todos. A
idéia dos autores é contribuir para que o Brasil tome a melhor decisão no
caso do pré-sal e que a proposta governamental, em final de estruturação,
possa ter um encaminhamento que favoreça o desenvolvimento do País.
O Brasil
iniciou um novo ciclo de crescimento econômico que poderá ser sustentado
e, com isso, novos paradigmas energéticos, tecnológicos e sociais estão
sendo moldados ou requeridos. As perspectivas de crescimento brasileiro
mantêm-se, não obstante a presente crise mundial. Agora, os recursos e
desdobramentos possíveis resultantes da exploração do petróleo do pré-sal,
se bem aproveitados e planejados, poderão dar força e sustentabilidade a
esse crescimento. No entanto, tudo dependerá de um ajuste institucional
que evite que essa exploração iniba o desenvolvimento, como já ocorreu com
inúmeros países detentores de recursos naturais abundantes, inclusive o
nosso.
O presente
governo resgatou o planejamento, inclusive o energético de longo prazo, e
instituiu vários Programas de Aceleração do Crescimento – PACs, cuja
execução e resultados vêm sendo acompanhados e se anunciam promissores.
Este esforço se associa ao longo e já maduro período de ajuste na
economia. Nesse quadro, há que se destacar o fato do País ter alcançado o
Investment Grade, que o coloca na rota das nações seguras para
receber investimentos estrangeiros.
Em 12 de maio
de 2008, o governo federal lançou a Política de Desenvolvimento Produtivo[1]
(PDP) que define Programas Mobilizadores, Programas para Consolidar e
Expandir a Liderança e Programas para Fortalecer a Competitividade.
Idealiza integrar suas ações, relacionando os vários Programas em curso,
como os de Aceleração do Crescimento, de Desenvolvimento, da Educação, do
apoio á Ciência e Tecnologia, da Saúde, e da Mobilização da Indústria do
Petróleo e Gás.
O PDP destaca a
importância da indústria do petróleo e do gás e, certamente, baseia-se no
que ela tem representado para o progresso nacional desde a década de 50 do
século passado, e no que poderá representar, à luz dos seus novos desafios
presentes. Em 2003, o governo federal lançara o PROMINP, justamente já
preocupado em como fazer dessa indústria uma alavanca mais efetiva do
progresso nacional, verificando que muitas lacunas precisavam ser
resolvidas e muitas ações integradas e apoiadas deviam ser deflagradas. A
motivação do PROMINP foi a de “Fazer da produção de petróleo e gás
natural, transporte marítimo e dutoviário, refino e distribuição de
derivados, oportunidades de crescimento para a indústria nacional de bens
e serviços, criando empregos, gerando riquezas e divisas para o Brasil”
[2].
Por uma feliz
coincidência com o lançamento desses Programas, avanços da Petrobras no
segmento como um todo e, em particular, suas descobertas de campos
gigantes de óleo e gás, anunciadas nos últimos anos, estimulam o pensar
grande, de fato pensar em um Projeto Nacional.
Entraremos, ao
que tudo indica, na era do petróleo e gás das camadas do pré-sal. Júpiter,
Tupi, Carioca, Caramba e outros adjacentes (já leiloados ou não) são
campos que criam expectativas excepcionais que repercutem em todo o mundo.
Com sorte, determinação e competência, a série de descobertas será ainda
mais promissora em zona geológica que vai da costa do Espírito Santo até a
costa de São Paulo. São dezenas e dezenas de bilhões de barris de óleo a
explorar e produzir, com valor comercial de trilhões de dólares
[3],
que chegam no momento em que o mundo se vê em terríveis guerras ou
complexas ações estratégicas para garantir suprimento de óleo aos países
desenvolvidos, ou para amenizar os impactos da exagerada elevação do preço
do produto.
As preocupações
devem agora se centrar no como explorar essa janela de oportunidade,
institucional e geológica, já que todo o inconsciente nacional foi moldado
no pressuposto da escassez de óleo e de gás, portanto vislumbrando-se uma
ação importante, porém limitada, no quesito reservas de óleo e gás e de
geração de divisas. A partir do momento que muda esse contexto, tudo deve
ser revisto, pois no mundo os exemplos exitosos de transformação da
indústria de óleo e das divisas geradas nas exportações de óleo e gás em
alavancas do progresso são poucos, somente três casos e assim mesmo de
países já ricos ou em vias de se tornarem por outros condicionantes. Mas
os exemplos de fracassos são muitos. Na base deles estão o elevado volume
de divisas geradas, a não preocupação com o seu adequado uso no processo
de desenvolvimento e a incompetência para gerar um projeto para a cadeia
de valor do setor óleo e gás.
Antes de
qualquer análise, é necessário definir que esse trabalho parte do
princípio de que o Brasil tem o direito, o dever e o poder[4],
em face das mudanças havidas no contexto óleo e gás no mundo e
internamente, de rever seu marco petrolífero legal no segmento. Nada mais
que se diga sobre o assunto pode se sobrepor a essa premissa básica sobre
sua capacidade de autodeterminação no assunto.
Essa afirmação
é necessária, uma vez que a discussão sobre o assunto já começa a tentar
impor como premissas limitantes como: “respeito a instrumentos legais”,
“cautela para não afastar investidores”, “cuidados para não mudar algo que
está funcionando”, “nosso modelo é reconhecido como um moderno
instrumento”, “o Estado é mau gerente” e outros assemelhados. Argumentos
como esses apenas criam bordões para tentar impedir que se reconheça a
excepcional oportunidade colocada pela tecnologia nacional e pela geologia
nas mãos do Brasil.
Se mantido o
status quo vigente, seremos um mero exportador de óleo, criando fáceis
divisas em excesso que não nos ajudarão em nada. Pelo contrário, se nada
for feito teremos a desvalorização do dólar prejudicando todo o panorama
exportador nacional e facilitando o modelo importador. Já em outro
contexto de ação soberana, poderemos planejar o nosso desenvolvimento
sustentado tendo como um dos vetores a riqueza que pode advir de um novo e
adequado modelo petrolífero (ver trabalho sobre “Commodismo", Pré-Sal e
Desenvolvimento)
Consciente da
importância das novas reservas de óleo na camada do pré-sal, o governo
federal, em ação acertada, retirou, do leilão de concessões da ANP do
final de 2007, as áreas potencialmente semelhantes ao pioneiro campo Tupi
e mantém essa diretriz até o momento. E definiu que “iria pensar tudo em
uma nova dimensão”. Neste sentido, a resolução no 6, de seis de
novembro de 2007 do CNPE determinou ao Ministério de Minas e Energia “que
avalie, no prazo mais curto possível, as mudanças necessárias no marco
legal que contemplem um novo paradigma de exploração e produção de
petróleo e gás natural, aberto pela descoberta da nova província
petrolífera, respeitando os contratos em vigor”[5].
Logo surgiram,
na primeira hora, os que se manifestaram contrários às mudanças do atual
marco legal e mesmo outros querendo mudá-lo para mais abertura, pois “o
Brasil não teria recursos e tecnologia para explorar essas reservas” ou
“nessas dimensões, o petróleo deixaria de ser um bem estratégico”, ou
seja, deveria ser tratado com um minério qualquer disponível para qualquer
um. Muito preocupante que os posicionamentos foram também no sentido de
diminuir o possível alcance da descoberta, deslustrando-a em todos os seus
aspectos, desde a sua comunicação até a sua potencialidade, desviando a
atenção dos importantes debates que se mostrariam necessários.
Vamos pesquisar
o que leva (ou teria levado) o governo a decidir rever o status quo
no setor de óleo e gás no caso das áreas não concedidas da camada do
pré-sal.
O Brasil está
diante de uma oportunidade ímpar, talvez a maior de sua história em termos
econômicos e geopolíticos, mas, para isso, terá que compreender bem suas
potencialidades e suas possibilidades e mais ainda, suas peculiaridades.
Claro, se forem confirmados os estudos e investigações preliminares para
toda a camada do pré-sal à luz da já real mega descoberta do Tupi e de
outras já anunciadas.
O assunto exige
uma abordagem de diversos pontos de vista, como fazemos a seguir.
Suponhamos que
os 50 bilhões de barris idealizados para a camada do pré-sal venham a se
materializar. Não havendo mudanças na legislação, o País receberia
royalties e taxas de uma lei feita quando o óleo estava a US$ 20 o
barril e a hipótese de se descobrir campos gigantes era apenas uma
quimera. Ou seja, as petroleiras que descobrirem/confirmarem essas
reservas ficarão com a maior vantagem, e como o óleo será excedente
internamente, o Brasil se tornará grande exportador sem nenhum poder de
barganha, pois ainda pela legislação atual, as empresas passam a ser donas
do produto ao descobri-lo, e são obrigadas a produzi-lo na velocidade
máxima que tecnicamente for indicado.
Se as
multinacionais estrangeiras forem as donas da concessão, ou de parte
delas, estaremos resolvendo seus problemas de falta de reservas e
oferecendo um produto de baixo custo em royalties e taxas (nas
condições presentes), e de baixo ou nenhum risco na exploração.
Logicamente, nesse caso seriam abertos os leilões de concessão e haveria
acirrada disputa internacional para conquistar as áreas oferecidas do
pré-sal. EUA, China, Índia, Coréia do Sul, Rússia alguns países europeus,
através das suas grandes empresas privadas ou estatais viriam aos leilões
dispostos a despenderem altas somas (certamente em consórcios com as
poucas empresas privadas detentoras de tecnologia, configurando um cartel
para o pré-sal). Seguramente, empresas brasileiras, incluindo a Petrobras,
no máximo teriam condições de conquistar uma pequena parcela, dados os
elevados lances iniciais e os vultosos investimentos posteriores a serem
despendidos com tanta área já licitada e a licitar. Isso a menos que se
abra ainda mais para consórcios, o que acabaria, em verdade, levando a
grande reserva nacional para domínio estrangeiro. O pré-sal será, mantidas
as mesmas regras de concessão da Lei vigente em 2008, a fronteira da moda,
a salvação de interessados em reservas. Será a “mina de ouro” globalizada.
Estamos falando
de hipótese de mais de 50 bilhões de barris, que ao preço de US$ 60-80
dólares representariam, quando produzidos, um faturamento de 3 a 4
trilhões de dólares. Mantidas as regras atuais, um lucro potencial
(remuneração do capital) para os ganhadores das áreas, de algo como US$/b
39 a 49/barril x 50 bilhões= US$ 1,95 a 2,45 trilhões de dólares antes do
IR. É necessário dizer que leilões de concessão jamais transfeririam para
o governo o potencial ganho das empresas interessadas nas áreas postas a
sua disposição, pois é histórico o mecanismo de super-avaliação de custos
de produção e exploração e de tecnologia e subfaturamentos nas exportações
em geral, como forma de minimizar os lucros tributáveis.
Uma outra
maneira de observar essa questão é pensar que a potencial riqueza a ser
concedida, após descoberta e cubagem e antes de se montar o sistema de
produção, valerá até 50 bilhões x 20[6]
US$/b = 1,0 trilhão de dólares (valor de comercialização da jazida), ou
seja não há nada que possa equivaler no País em termos de concessão do
setor público. Que governo poderia ter consciência de dever cumprido
depois de leiloar tal fortuna com base em premissas superadas? A sociedade
aceitaria tal fato? Em nossa vizinha Bolívia, a população depôs o governo
que fizera, no seu mandato anterior, uma lei de exploração das reservas
locais de gás considerada desfavorável para a nação. Ela permitia que ele
insistisse em entregar o restante das reservas (ainda não comprometidas) a
investidores e petroleiras representando interesses estrangeiros, com
ganhos ainda menores para o Estado. E, claramente, a sociedade exigiu que
se desfizessem as privatizações e concessões, o que foi transformado em
lei no Congresso.
Logicamente,
todo o empenho das empresas estrangeiras atuantes no Brasil e eventuais
empresas nacionais interessadas em explorar (ou intermediar) as reservas
do pré-sal será a manutenção do modelo vigente. Estarão vislumbrando uma
certeza de suprimento confiável (as estrangeiras) e uma lucratividade
ainda não colocada a sua disposição em nenhum lugar do mundo desde a
década de 70, no volume e nas condições presentemente estabelecidas no
Brasil. Como o assunto é de extrema importância para essas empresas e tal
é a lucratividade potencial, que, de forma inusitada, elas apresentaram
uma proposta de possibilidade de aumento de taxas desde que mantidas as
fórmulas atuais de concessão. Perderiam no valor relativo, mas ganhariam,
e muito, no valor absoluto. Com a queda do valor do petróleo e do gás,
provavelmente o discurso não será mais o mesmo, o que reforça a tese da
exploração pelo Estado
Se o problema
fosse somente de apropriação de lucratividade pelo governo, a solução já
seria uma mudança nas taxas e royalties, de forma a aumentar a
renda nacional em detrimento da renda das empresas (como já fizeram ou vêm
fazendo vários países que se iludiram no processo de abertura da década de
90, inclusive onde a Petrobras atua). Se o problema fosse o excedente de
divisas a ser gerado e a garantia do suprimento futuro do País, haveria a
solução parcial de não se colocar áreas em concessão por longos períodos.
Mas veja-se que as pressões do mercado e da mídia sempre levariam ao
exagero das concessões, como vem ocorrendo, inclusive exigindo que se
retome o 8ª e 9ª leilão, incluindo áreas do pré-sal mesmo com toda a
repercussão que o assunto já teve. Como muitas áreas do pré-sal já foram
licitadas, se mantidas exatamente as mesmas regras e mesmo que adiados os
leilões, as empresas serão obrigadas a correr e produzir todo o óleo,
inundando o País de divisas a partir de 2013-2015. Ou ainda pior,
deprimindo os preços de petróleo e reduzindo os ganhos para o País.
No modelo atual[7],
se continuado, as empresas serão obrigadas a produzir todo o óleo e gás
que descobrirem ou já descobriram, qualquer que seja o volume final
possível. Ora, uma reserva de 50 bilhões ensejaria a produção de 7 milhões
de barris por dia (médios por 20 anos), com picos nos primeiros dez anos
de produção que poderão levar o volume a mais de 10 milhões de barris por
dia. Tal volume acabaria tendo, a depender de outros fatores para
inflacionar a oferta, influência direta nos preços do produto.
Aos preços
previstos, a exportação de 7 milhões de barris por dia geraria um ingresso
de divisas de US$ 153 a 204 bilhões/ano (óleo a US$ 60 a 80 o barril) ou
mais, quantia capaz de mudar as relações de poder no País (valor
semelhante ao das exportações nacionais). Se pela pressa na produção e
sendo mantida a defesa da entrada sem freios de novas empresas, essa
produção chegaria a 10 milhões de barris por dia, com ingressos, se não
deprimidos os preços, 40% maiores.
Para os menos
avisados, isso pareceria ótimo. No entanto, se a exploração for
predominantemente de companhias estrangeiras (como pode acontecer pelas
razões já mencionadas) e não houver mudança na apropriação da receita pelo
governo (manutenção estrita do atual status quo), a possível folga
na balança comercial será absorvida pela remessa de lucros e dividendos
(como já acontece hoje) e o benefício local será mínimo.
No caso do
governo se apropriar de fração significativa dos lucros, haverá efetivo
ingresso de divisas que o parque industrial nacional, a mão de obra
nacional, as universidades, nenhum segmento, nem mesmo o setor regulador e
de planejamento governamental será capaz de absorver ou controlar. O
resultado será inevitavelmente, mantidas as regras atuais, a invasão de
produtos e bens se serviços estrangeiros no setor petróleo e gás, a
desarticulação da economia nacional com a impossibilidade dos demais
segmentos colocarem seus produtos no exterior. O governo não terá, em
tempo e velocidades hábeis, como ordenar o futuro, então será por ele
atropelado.
A solução de
tais problemas, se outros não houvesse, já seria somente possível com
mudança radical do modelo petrolífero, que permitisse controlar a produção
ou as concessões de acordo com os interesses do País[8]
relacionados com o uso adequado das divisas e taxas geradas.
Justamente o
excesso de óleo levaria a uma exaustão mais acelerada, pois que o País se
desmobilizaria da preocupação de reter reservas ou áreas potencialmente
petrolíferas, já que as teria em abundância. Na situação anterior de
escassez, resolução do CNPE instruía que as concessões teriam que se
adequar ao objetivo de garantir a auto-suficiência, para evitar justamente
o esgotamento do petróleo, em conseqüência de exportação de superávits em
relação à demanda interna.
Dificilmente
algum gestor público se preocupará com reservas, embora a simples conta a
seguir demonstre um ponto de vulnerabilidade: uma demanda futura de 4
milhões de barris médios (final em 6 milhões de barris por dia) requeriria
uma reserva potencial de 44 bilhões de barris para um horizonte de 30
anos, e para o valor de 5 milhões (final em 8 milhões de barris por dia)
de 91 bilhões para 50 anos
[9].
Se somente esse
fosse o problema, o CNPE definiria leilões somente em perfeita sintonia
com a equação: reservas prováveis/50 anos de suprimento interno/demanda
interna projetada. Nesta ótica, todo o petróleo seria reservado para uso
próprio.
Com a recente
crise mundial, com a emergência das restrições em função do Efeito Estufa
e em decorrência do choque dos elevados preços, espera-se uma
arrefecimento estrutural da demanda mundial, o que já repercutiu nos
preços presentes do óleo e nas demandas projetados para o futuro. Isso
mostra a temeridade de exposição do pré-sal a uma exploração no nível que
os lobbies pretendem.
Por outro lado,
mostrando a importância dessa exploração se bem equacionada, sabemos que a
produção das atuais zonas produtora decai de 5 a 10% ao ano (algo como 4 a
8 milhões de barris por dia), abrindo espaços progressivamente, mas não
instantaneamente, para novas fronteiras de boa qualidade, bem como para
continuidade da exploração das áreas mais promissoras dos países gigantes
em reservas no presente. Essa dualidade mostra que o Brasil só se
posicionará bem nessa etapa final da era do petróleo - de algo como mais
uns 50 a 100 anos - se bem dominar os fatores de produção, o ritmo da
extração e a política de uso das divisas geradas no processo. Isso é
incompatível com a legislação atual.
A questão é
extremamente complexa e, nesse caso, não existe nenhum modelo no mundo
para servir de balizamento para o País, nem o seu modelo vigente se mostra
adequado. Ao contrário, a maioria dos grandes exportadores de óleo não
conseguiu sair do estágio do subdesenvolvimento e alguns permanecem na
pobreza.
A exploração de
óleo e gás pode ser entendida em termos de influência na economia
avaliando vários estágios distintos:
1.
Antes de se alcançar a auto-suficiência, a produção é
sempre benéfica, qualquer que seja o regime, desde que o óleo ou gás sejam
internalizados e processados de forma otimizada, evitando o elevado
dispêndio com divisas. Claro, tanto melhor isso será nos casos de
recebimento de alta taxação, ou de empresa estatal eficiente explorando o
negócio, com desenvolvimento de tecnologias próprias, de interação com o
mercado fornecedor local (essa a melhor equação, a do Brasil até o
momento, cujos únicos similares são o da Noruega e, antes, o do Reino
Unido até a década de 90);
2.
Outra possibilidade seria a previsão de boas reservas,
mantendo equilíbrio na produção vis-à-vis a demanda, evitando o
esgotamento rápido dessas reservas. Essa é uma situação difícil de
controlar (tais os interesses envolvidos). Se as exportações forem de
pequena monta, cai-se na hipótese um, porém logicamente o país estará
exportando sua segurança energética. Alguns países exportaram suas
reservas a 20 dólares o barril ou menos (inclusive os EUA) e agora terão
que importá-lo a 50-100 dólares ou mais, configurando um mau negócio
feito, além da vulnerabilidade instalada;
3.
Outra hipótese seria de países com poucas reservas e modelo
fortemente exportador. Essa é uma situação de alguns países, que aos
poucos passaram (ão) à condição de importador agora em um cenário de
preços bem mais elevados; exceto a Noruega, o Reino Unido, o Canadá (e EUA
no passado), todos os grandes exportadores não desenvolveram suas
economias, em boa parte devido à fartura das divisas obtidas com as
exportações de óleo. Assim o efeito não foi benéfico, pois tirou toda a
motivação para a tentativa do desenvolvimento da economia por outros
caminhos.
4.
Os países detentores de grandes reservas vislumbram poder
ofertar óleo até o final da sua era, e se locupletam (ram) de divisas a
cada ano, e por isso deixam(ram) de cuidar do seu desenvolvimento por
outros meios e têm sua economia dependente de tudo do exterior. Neste caso
estão todos os grandes exportadores que detém grandes reservas, sem
exceção (ver análise mais a seguir).
A entrada
acentuada de divisas pela exportação de petróleo (conversão do valor de
venda para reais, como é a regra para qualquer exportação), que poderá
passar de US$ 87 bilhões/ano (4 milhões de bpd de exportação), e o valor
das taxações e impostos, que poderão alcançar algo como US$ 43,8 bilhões
por ano (mesmo na situação atual de taxação, supondo 6 milhões de bpd de
produção de óleo), mudaria completamente a economia nacional, para pior,
ou melhor, de acordo com o que se fizesse com esses recursos.
Há um paradoxo
nesses casos. Muitas divisas, surgindo em escala crescente sem uma íntima
ligação com o seu uso otimizado, simplesmente resultam em valorização da
moeda local, e com isso há um desestímulo às exportações e o favorecimento
das importações. Assim, aos poucos o país se desindustrializa, e passa a
depender exclusivamente dessas divisas. E mais ainda, os dirigentes e a
sociedade acabam também acostumados à renda fácil e assim o efeito é
duplamente maléfico: pouca disposição para se desenvolver e
impossibilidade de fazê-lo pelos caminhos tradicionais pela valorização da
moeda.
Uma maneira de
estudar esse fenômeno é entendendo o que seja a “Doença Holandesa”.
A Holanda, na
década de 70 e 80, contou com a entrada de grandes somas de recursos pela
elevada exportação de gás a preços subitamente extremamente elevados, isso
trazendo sérios problemas para a economia local. Assim, deu-se o nome
referenciado a todos os casos de entrada volumosa de recursos por explosão
de preços de commodities, ou resultante de novos esquemas
exportadores de matérias primas ou produtos primários sem preparo do país
para tal fartura de divisas.
Doença
holandesa,
(ou Dutch disease) é um
conceito econômico
que tenta explicar a aparente relação entre a exploração de
recursos naturais
e o declínio do
setor manufatureiro.
A teoria prega que um
aumento de receita decorrente da exportação de recursos naturais irá
desindustrializar uma nação devido à valorização cambial, que torna o
setor manufatureiro menos competitivo aos produtos externos (wikipedia).
Uma outra
maneira de abordar essa questão é analisar as economias dos grandes
exportadores de óleo. Nenhum grande exportador de óleo alcançou a riqueza
ou o poder como grande nação por conta do excesso de recursos gerados
pelas exportações de óleo ou gás. Os recursos fáceis acabam sendo
dilapidados, mal aplicados além de inibirem todo o processo de
desenvolvimento nacional. De alguma forma, isso acontece no Brasil com o
pagamento de royalties, com boa parte dos recursos aplicados de
forma não produtiva pelos Estados e Municípios.
Como já
assinalamos, as exceções de crescimento econômico graças ao petróleo só se
encontram no caso da Inglaterra, da Noruega, do Canadá e dos EUA, na
primeira metade do século passado.
O que houve de
comum na Inglaterra e Noruega foi um excepcional programa governamental
envolvendo toda a cadeia de valor da indústria petrolífera de tal forma
que tecnologicamente esses países avançavam e os lugares das empresas de
bens e serviços estrangeiras foram ocupados por empresas nacionais que
passaram a exportá-los. Os dois incluíram elevada taxação e a Noruega
criou duas estatais, que presentemente foram unidas e se transformaram em
uma empresa de classe mundial (12º no ranking mundial).
A Inglaterra
contou até os anos 90 com uma grande empresa privada e duas grandes
estatais que, privatizadas, continuaram inglesas e uma delas, a BP,
tornou-se uma das maiores empresas mundiais de petróleo, como a BG (na
área do gás). Esses países já se situavam na lista dos desenvolvidos na
década de 70, e neste caso o petróleo os ajudou a progredir mais ainda.
Não tiveram o problema da “Doença Holandesa” pelas seguintes razões
adicionais: a Inglaterra estava em crise econômica e a entrada em produção
dos seus campos petrolíferos do Mar do Norte foi o complemento de que
precisava para não se endividar na crise do petróleo de 1979 e reativar
sua poderosa base industrial, entrar na era dos serviços e poder sair da
crise econômica em que estava mergulhada. Na Noruega, o governo impunha a
todos os interessados por uma concessão duas condições: i. descobrindo
óleo teriam que aceitar a estatal Statoil como sócia; ii. só poderiam
produzir o óleo descoberto de acordo com cronograma definido pela agência
reguladora, que se baseava não na produção acelerada como alguns querem
para o Brasil, mas na capacidade nacional para gerir as divisas[10].
A Statoil tinha preferência para escolher áreas para sua atuação e, pela
sua ação e a do Estado, a indústria e a economia norueguesas se
desenvolveram extremamente.
No caso dos
EUA, o negócio do petróleo e do gás foram as alavancas para a
industrialização do país, sendo que desenvolveram toda a cadeia de valor e
a própria industria petrolífera, a par e passo, levando também ao
desenvolvimento dos ramos automobilísticos e dos plásticos.
Curiosamente, a
presente crise mundial desnudou alguns pilares da economia e dos
fundamentos da riqueza desses países citados.
Os EUA se
sustentaram sempre no bom da sua indústria do óleo e do gás, que
ali mantém a força desde o final do século XIX, e ainda estimulando o
consumismo e o livre mercado em geral, exceto para os segmentos que eles
julgavam de interesse do Estado (cabotagem, subsídios agrícolas, indústria
de guerra, hidroelétricas, ação dos Batalhões de Engenharia das suas
Forças Armadas, censura à compra de suas empresas petrolíferas por
chineses etc). A Inglaterra se livrou da crise de 70 e 80 em boa parte
graças ao óleo e gás do Mar do Norte, mas o esgotou com rapidez.
Na presente
crise mundial, que alguns vêem como algo sem precedentes e que abala
inteiramente as economias justamente dos EUA e do Reino Unido, novos
conceitos emergirão. Agora, esses dois ícones da economia mundial se
voltam para estatizações e intervenções de grande vulto em determinados
segmentos industriais e bancos em geral, alguns falam em protecionismo,
sendo que nos EUA a recessão levará a uma mudança de paradigma no
consumismo local.
A lição que
fica é que o progresso dos anos 90 e da metade da presente década teve
bases falsas, sem controles adequados, sem a esperada ação harmonizadora
do mercado, deslustrando as teses liberais e de vez sepultando o conceito
da “Mão Invisível do Mercado” de que falara Adam Smith e cuja idéia fora
muito grata aos seguidores das doutrinas liberais. Tudo isso leva a uma
grande reflexão que volta a valorizar o papel do Estado e faz o Brasil
repensar algumas de suas posições da década de 90. Sobre isso, declarações
do Presidente Obama sobre a função do Estado são lapidares e precisam ser
objeto de atenção (matéria no Jornal o Globo em 10/02/2009 com o título
“Obama diz que somente governo pode salvar a economia dos EUA”).
Para nossa
reflexão, como exemplo paradigmático de intervenção do Estado, deve ser
estudado o caso da indústria automobilística norte-americana. É uma
indústria privada, com livre mercado e competição feroz com empresas de
origem asiática e européia, com liderança pelos japoneses. Elas perderam
progressivamente a hegemonia mundial e antes da crise de 2008 já não
conseguiam se mostrar lucrativas nem competitivas, amargando prejuízos e
reestruturações de vulto, isso depois de dezenas de fabricantes terem ido
á lona nas décadas anteriores, restando somente três gigantes do ramo –
GM, Ford e Chrysler. Dentre o pacote de alguns trilhões de dólares de
intervenção do Estado, algumas dezenas de bilhões se destinam às
montadoras.
Ora, pela
lógica do mercado liberal, essas empresas iriam à falência ou absorção
pelos demais gigantes estrangeiros, e seus espaços seriam ocupados pela
Toyota, Nissan, Honda, Mitsubish, Hyunday, Kia, Fiat, Ferrari,
Citroen-Peugeot, Renault, Mercedes, Volkswagem, BMW. E por que o mercado
liberal norte-americano não permitiu ainda o curso da falência ou venda
das suas três grandes montadoras? Porque o Congresso e o Presidente dos
EUA consideram que essa indústria é estratégica, é ícone, lidera outros
segmentos importantes, representa o orgulha nacional e tantas outras
coisas.
Sobre isso disse Obama em seu discurso no Congresso em 24/02/2009: “But
we are committed to the goal of a re-tooled, re-imagined auto industry
that can compete and win. Millions of jobs depend on it. Scores of
communities depend on it. And I believe the nation that invented the
automobile cannot walk away from it”. Empregos e atividades
econômicas existiriam da mesma forma se algumas montadoras estrangeiras
assumissem o papel das “Big Three”, mas nenhuma delas assumiria, na
opinião dos dirigentes norte-americanos, os papeis de uma verdadeira
gigante da América. Por isso a
síntese: “I believe the nation that invented the automobile cannot walk
away from it”. Mas, por outro
lado, somos instados a privatizar todos os nosso ícones.
A “Doença
Holandesa” pode ser bem investigada nos casos de todos os países com
monoculturas, ou dependentes de uns poucos produtos primários para
exportação e geração de divisas[11],
e muito claramente no caso dos países detentores de grandes reservas de
óleo de gás do Oriente Médio, da África e da América Latina. Nenhum país
conseguiu fazer dos recursos do óleo e do gás um motor para o seu
desenvolvimento. Até a década de 70, isso foi em razão da exploração
colonial dos seus recursos pelas empresas ocidentais. Mas no caso do
México, a nacionalização do óleo ocorreu em 1938 e passou a dominar a
economia, mas não houve o crescimento desejado, nem mesmo na tecnologia do
ramo. No Brasil, os altos saldos de divisas nas contas correntes, agora
pela entrada elevada de investimentos estrangeiros e um pouco antes pelos
elevados saldos da balança comercial, vinha valorizando o Real, mesmo com
as intervenções por compra e outras medidas aplicados pelo governo. O que
se viu e se vê é queda continua das exportações de bens manufaturados e a
elevação acentuada das importações. Imaginem, agora, que nos anos
seguintes começassem a entrar, em ritmo progressivo, dezenas de bilhões de
dólares pela crescente exportação de óleo.
O exemplo do
México e de outros países onde existe uma estatal de petróleo mas que não
se livraram da “Doença Holandesa” ilustra uma outra realidade: a solução
não vem, em si, da estatização, e o que distingue o Brasil dos demais
casos é ter uma estatal que revelou capacidade gerencial, soube
desenvolver a tecnologia e ajudar a desenvolver toda a cadeia de valor,
além de, até o presente, o fluxo de produção ter sido regulado pela pouca
fartura em reservas. Também, diferiu por ter havido uma utilização da
estatal como entidade de Estado cumprindo missões de relevância, como
descrito no artigo “O Petróleo e Gás: o Papel do Estado no Brasil”
Sem a
intervenção do Estado e a exploração mais ou menos livre do petróleo, nem
mesmo existe a “Doença holandesa”. Passa a haver o que talvez poderia ser
chamada a “Doença Nigeriana” onde existem ilhas estrangeiras de
prosperidade em um território extremamente pobre.
Não há
mecanismo possível, salvo com eficiente e rigoroso controle do Estado, que
resolva a questão da dilapidação do patrimônio energético ou da entrada
desestabilizadora de divisas no País. É importante entender que sem
controle e sem mecanismos nacionais de incentivos ao desenvolvimento e ao
uso adequado das divisas, haveria tal excedentes delas, que as grandes
companhias estrangeiras (únicas com capacidade para explorar o pré-sal,
além da Petrobras) acabariam remetendo todo o lucro, e realizando todas as
compras no exterior, nada se desenvolvendo internamente. E isso acabaria
sendo paradoxalmente bem-vindo, pois também nada teríamos para fazer com
tantas divisas em excesso a nos preocupar e a “complicar ainda mais a
situação” em função das grandes somas em impostos e taxas da produção
havida (claro se não houver mudanças e cuidados, como neste texto se
propõe).
Assim, será
necessário uma grande discussão no nível do governo, do Congresso, das
classes produtoras, das universidades enfim, da sociedade para que se
estabeleçam duas ordenações: i. um novo marco legal que, com segurança
absoluta, não deixe margem para pressões de lobbies internos e
externos para produção acima dos limites de interesse do País[12],
nem para desvios de interesse político partidário[13];
ii. um mecanismo governamental de excelência[14]
que seja capaz de definir “o que, o porquê, o como, o quando, o quanto”,
relacionados a um projeto de desenvolvimento sustentável, que seja um
projeto de Estado e não de governo, que seja absolutamente ligado a uma
renda crescente do setor óleo e gás.
Dessa forma, os
argumentos do presente do tipo: “é bom produzir muito, mais divisas serão
bem vindas”, “se não produzir logo ou realizar mais concessões o País
estará perdendo bilhões por ano”, “mudar regras assusta o mercado”, “não
haverá dinheiro para tudo”, “faltará tecnologia e equipamentos” ou, ao
contrário, “é preciso aguardar, só essa ou aquela estatal pode produzir” e
muitos outros bordões devem ceder lugar à definição do modelo legal que
seja compatível com o modelo de desenvolvimento sustentável a ser
estudado. Somente assim o nível do debate nacional subirá e os inúmeros
lobbies ficarão sem argumentos hoje tão convincentes, pois, embora
sempre tragam algo de verdadeiro nas suas posições, mesmo que isoladas,
pecam por lastrear a sua escolha no fundamento único: “produzir mais é
sempre bom”.
O mínimo que se
pode esperar dos que defendem as concessões sem limites é que justifiquem
como, quando e o que poderá o País fazer com os dólares em qualquer
montante (já que no modelo atual dada a concessão, a produção total é
inevitável). Seria ainda necessário que expliquem o que fará o país após o
rápido esgotamento das reservas.
A questão como
posta no momento pelos que querem manter o status quo, somente
introduzindo mudanças em taxas, pode ser vista como de extrema gravidade.
Não podemos analisar o problema só pensando em modelos de outros países,
de generalização de aberturas no mundo, em “sinalização de abertura ou
manutenção de regras” para agradar os investidores externos. Está em jogo
uma questão muito mais séria, o futuro do País. Um passo em falso, um
comprometimento das reservas com interesses estrangeiros sem um
aprofundamento será uma decisão sem volta. Na magnitude das reservas
potenciais em questão, quase semelhantes às do Iraque, o mínimo que se
deve esperar dos debatedores é que explicitem suas posições sobre o
cenário crítico internacional e mostrem porque o Brasil não precisa se
preocupar, quais as garantias que terá para abrir sem limites o seu setor.
No artigo acima citado (e&e No 68), desenvolvemos esse tema com
mais profundidade.
Não é possível
ignorar, para a solução do novo modelo energético brasileiro, as questões
do Oriente Médio e da África, onde ocorrem conflitos sem precedentes
envolvendo o petróleo e gás, as pressões e negociações na área do Mar
Cáspio, as posições do governo russo na retomada do controle do petróleo e
do gás, os movimentos de nacionalização ou aumento de taxação na
Argentina, Bolívia, Venezuela, Equador e outros, a vulnerabilidade
energética da União Européia, EUA, Japão, China, Índia, Coréia do Sul. Há
uma guerra no Iraque, há uma pressão sobre o Irã, que pode culminar em
guerra, há indefinições no suprimento proveniente da África. Há um déficit
explosivo de óleo nos EUA, que não pode ser visto somente como um problema
comercial. Não há solução comercial, não há solução convencional para o
suprimento de óleo e de gás.
Mantido o
sistema convencional de concessão, correrão para o Brasil as estatais dos
países grandes importadores e as grandes companhias privadas. Não haverá
como o Brasil, depois de mantido o modelo de ampla concessão, mudar tudo
sem se ariscar a sofrer retaliações internacionais, comerciais ou não,
dadas as escassas fontes de óleo disponíveis no mundo para atender as
necessidades dos entrantes no País. A realidade poderá ser tão dura que
politicamente não vale a pena testá-la (vide processos de desestabilização
na Bolívia, pressão internacional contra Venezuela e Irã / Iraque, por
exemplo).
O Brasil vem
sinalizando para uma formação de um bloco latino-americano ou
sul-americano e se aproxima de vários países tentando compor blocos à
margem dos grupos mais ricos ou dependentes de um poder imperial (União
Européia, G-8, Nafta). Mas tem poucas moedas de troca, salvo uma extrema
boa vontade e boas intenções para negociar, bem como algumas vantagens no
campo da agro-indústria
[15]..
Com petróleo em
demasia e com controle pelo Estado, o País pode negociar, segundo suas
conveniências, com as nações que dependem de óleo para sobreviver, ricas
ou pobres. Essa é a questão. Mas se simplesmente abrir a exploração /
produção só pensando nas divisas geradas terá prostituído sua talvez
última riqueza material, sua única e efetiva moeda forte de troca.
Na recente
argüição de Hillary Clinton no Congresso norte-americano, com vistas a sua
nomeação como Secretária de Estado, ela foi clara sobre três pontos: i.
energia é prioridade número um para os EUA: ii. os EUA irão propor ações
com os países do continente para estabelecer a independência energética da
região; iii. têm a oferecer tecnologia “and other activities” sem
defini-las [16].
Até então o interesse dos EUA pelo óleo do continente não aparecia de
forma tão clara nas declarações dos dirigentes daquele país. Nas campanhas
internas no Brasil tudo se passa como se fosse de grande interesse
nacional abrir concessões para as empresas estrangeiras, na sua maioria
norte-americanas, em menor número inglesas, francesas, norueguesas e
espanholas. Ora, uma assunto extremamente estratégico para os EUA e Europa
(como afirma Hillary) deve ser tratado no Brasil como uma questão de
mercado, de busca de recursos, como se tratássemos de minério de ferro?
Muito
elucidativo é a notícia de acordo assinado pela Petrobras relatado pelo O
Globo em 17/02/2009 “Petrobras negocia trocar crédito por óleo do pré-sal”
e pela nota da estatal que diz em síntese que “...assinou
hoje dois Memorandos de Entendimentos e um contrato de venda de 60 a 100
mil bpd de petróleo para a UNIPEC Ásia Co. Ltd., subsidiária da China
Petrochemical Corporation – SINOPEC ...com intuito de promover o
desenvolvimento econômico e o comércio entre as duas nações. Prevêem
também uma cooperação estratégica que, sob a coordenação dos respectivos
governos, identificará oportunidades de negócios baseada em benefícios
mútuos,..” tais como “....concessão de financiamentos à
Petrobras....incremento das exportações de petróleo para a
China....parcerias entre Petrobras e empresas chinesas para
desenvolvimento de projetos nos vários segmentos da indústria do
petróleo....possibilidades de prestação de serviços e fornecimento de
equipamentos...aproximação entre empresas chinesas e brasileiras com
vistas a parcerias...”.
Esse acordo é o indicativo de como tratar o assunto petróleo do pré-sal de
forma estratégica com países que realmente dependem desse energético e não
têm interesse de se apropriar dele por vias transversas (pelo incentivo a
abertura por concessões). Segundo a Petrobras e as notas liberadas, e
entrevistas concedidas pelo presidente da estatal, outros acordos estão
sendo negociados, demonstrando cabalmente que não existem limitações para
o Brasil reservar para si o direito de conduzir a questão do pré-sal
inteiramente e soberanamente. Afinal, se os EUA consideram a sua indústria
automotiva como estratégica, ela que produz os carros que consomem o óleo
que eles não tem suficientemente, por que nós não podemos considerar a
indústria de petróleo nacional como estratégica e fechada a estrangeiros?
Vale ainda lembrar que no governo anterior a Casa Branca e o Congresso
norte americano vetaram a venda de uma sua pequena empresa – a UNOCAL –
para a estatal chinesa CNOCC.
Na ultima
rodada de concessões em 2007, na sua véspera, o governo federal mandou
retirar os blocos da camada do pré-sal que seriam oferecidos, e o fez em
função da descoberta do campo de Tupi, com estimativa de reservas de 5 a 8
bilhões de barris. Outras informações registram que a suspensão da
penúltima rodada do mesmo ano evitou que blocos dessa camada fossem
leiloados.
Há informações
indicando que perfurações pioneiras e testes iniciais vinham sendo
realizados desde 2005 para avaliar a camada do pré-sal e, assim, essas
avaliações e a conclusão do teste do segundo poço desse novo campo
indicaram a necessidade de se rever a questão de concessões de blocos
nessa nova fronteira.
Os avanços
verificados na exploração indicam, cada vez mais, a potencialidade dessa
zona petrolífera. Logicamente, é de se esperar que o governo não deverá
voltar atrás na sua decisão de propor um novo modelo para o setor,
minimamente no que se referir aos campos da camada do pré-sal. Assim
indicam declarações de personalidades e posições do governo federal[17].
O frágil
argumento de que não se deve alterar leis que impliquem em relacionamentos
com o capital estrangeiro, sob pena de se perder a credibilidade externa,
é falho. Países agem soberanamente em defesa de seus interesses e o
mercado entende perfeitamente esse proceder, com muito mais razão no setor
petróleo. O País vinha recebendo vultosos investimentos, e era um dos
preferidos como destino de recursos para aplicar e acabara de receber o
Investment Grade, mesmo com todas as suas incertezas regulatórias e
com as dúvidas levantadas pela ação governamental no campo petrolífero e
em outros segmentos. O capital estrangeiro, de fato, faz questão do
respeito aos seus contratos assinados e sabe que o Brasil tem tradição em
respeitá-los, desde que não abusivos. Isso não quer dizer que seus
representantes no Brasil ou aqueles brasileiros mais temerosos da ação dos
países mais ricos não veiculem suas preocupações. Mas, o governo
certamente saberá discernir que o jogo de cena é necessário e faz parte
das relações internacionais e nada mais seria do que pontuar que o campo
não estaria aberto para abusos contra os seus interesses (estrangeiros).
Espera-se que mesmo com a crise mundial esse quadro não mude, e que com a
regularização da situação financeira internacional os fluxos de
investimentos serão ainda maiores, conseqüência da boa performance
brasileira nessa crítica situação presente.
Em energia,
todos sabem da vulnerabilidade das leis em qualquer parte do mundo, sempre
possível uma ação de mudança até mesmo dramática. Não fora assim, o mundo
teria fugido da Bolívia e da Venezuela, com as recentes mudanças e isso
não ocorreu. Há troca de alguns atores simplesmente e há e haverá
reaproximações ao se eliminarem os exageros cometidos. O mundo também não
fugiu, nem deixou de tentar o reingresso no Oriente Médio, África e Ásia,
depois de ver seus ativos nacionalizados de forma arrasadora na década de
70, mesmo sabendo que tudo poderá ocorrer novamente. A Rússia tem atitude
radical e dúbia em relação aos interesses do óleo e gás, re-nacionaliza
empresas, segura licenças ambientais para conseguir vantagens e mesmo
assim ninguém até agora disse: “estou fora da Rússia”. Pelo contrário,
cortejam-na, acolhendo-a no G-8 embora não seja uma nação rica. A China
tem controle total sobre seu negócio petróleo e gás e é um dos sítios
preferidos para investimentos de todo tipo.
O País poderá
contar, como cenário, com reservas superiores a 50 bilhões de barris e
todo o gás de que precisa para seu mercado. Isso está nos noticiários.
Então, pelo menos, a nova lei levará em conta essa possibilidade e, mais,
deverá ser elaborada pensando que o volume poderá ir bem além.
Na lei em
curso, o modelo brasileiro de concessão foi elaborado no pressuposto do
grande risco exploratório e das potencialidades não tão interessantes das
nossas bacias (a exceção da Bacia de Campos e Santos, que, entretanto
foram igualadas às demais no modelo), da grande área a ser explorada, bem
como da extrema necessidade de se buscar e manter auto-suficiência na
produção de óleo e, ainda da incapacidade da Petrobras de cuidar dessas
questões sozinhas, muito menos com eficácia. Todas essas principais
colunas se mostraram sem aderência com a realidade, em que pese os
formuladores desse modelo de repetirem à exaustão outras vantagens também
já desmistificadas.
Esse modelo
adotado no Brasil é próprio de países sem tecnologia, sem recursos, sem
condições de formar uma estatal de peso e eficiente, sem estrutura
nacional para enfrentar uma escalada como a Petrobras enfrentou desde a
sua constituição. Contudo, mesmo assim, alguns desses países adotam
modelos bem mais severos do que o brasileiro, em termos de retorno
nacional e uso do óleo produzido.
Por outro lado,
os únicos países que não estariam enquadrados nas premissas antes
indicadas, e que adotaram o modelo de concessões, foram o Reino Unido, o
Canadá e os EUA. Esses países, por caminhos não seguidos pelo Brasil, que
copiou seus modelos, tiveram visão muito mais apurada quanto aos ganhos
nacionais na atividade, e souberam como se desenvolver às custas da sua
atividade do petróleo. Criou-se o modelo brasileiro (com base no modelo
desses países) e pouco se fez nos primeiros anos nos moldes desses países
que serviram de exemplo para o Brasil. O PROMINP, criado pelo governo
federal em 2004, foi a primeira tentativa efetiva de utilizar o petróleo e
o gás como vetores diretos do desenvolvimento nacional, mas somente veio à
luz seis anos após promulgada a nova lei revisionista em 1997, porem nada
mudando na sua essência. O PROMINP busca realizar um pouco do que o
Canadá, EUA e Inglaterra conseguiram no campo industrial em relação aos
seus modelos petrolífero
Não se pode
dizer para os EUA e Reino Unido que não exista intervenção estatal na área
do óleo já que esses Estados participaram ativamente de ações bélicas para
assegurar as atividades de suas empresas no exterior ao longo de
praticamente todas as décadas do século passado, e ainda assim agem na
presente escalada militar no Iraque. Em um capitalismo maduro como o
existente nesses países passa a existir uma simbiose do interesse das
empresas e do Estado quando não a sobreposição do interesses delas sobre o
nacional[18].
A Noruega[19],
que poderia ter sido o modelo para o Brasil na formulação da nova lei em
1997, pelas semelhanças com o nosso estágio (de 1996), não foi considerada
para tal, justamente porque dava ao governo norueguês, através de suas
estatais, um papel muito preponderante na condução dos negócios
petrolíferos, algo que não interessava ao governo brasileiro de então.
Um caso
exemplar a demonstrar o desajuste do nosso modelo, está na legislação que
define que quando as jazidas de óleo ultrapassarem os limites da concessão
(do bloco), a empresa descobridora terá que esperar a concessão das demais
áreas contíguas e o processo de integração das novas empresas
concessionárias. Ora, como falar em concessão de risco com quase certeza
de existência de óleo face a descoberta adjacente, e de muito óleo como
parece ser o caso de alguns blocos da camada de pré-sal[20]?
Ou, como entender riscos elevados e exploração para garantir somente
auto-suficiência quando se leiloa ou se tenta leiloar extensos blocos e se
exige colocar na praça áreas do pré-sal em grande quantidade, quando os
estudos indicam, já há anos, que na camada do pré-sal poderia ocorrer óleo
em quantidade? Ou como falar em bom modelo, o presente, quando não houve
nenhum condicionante para resguardar o interesse nacional no caso de
descobertas de campos super-gigantes ou extrapolação de descobertas, como
na camada do pré-sal, abaixo das áreas convencionais concedidas?
Parte
significativa da área do pré-sal já foi leiloada no regime de concessões
vigente. Pensando na hipótese de fartura de óleo nesses blocos e se
mantidas as regras atuais, as companhias serão obrigadas a produzir
rapidamente o óleo, com as conseqüências já vistas (esgotamento rápido das
reservas e entrada exagerada de dólares). Haverá a inflação dos custos de
desenvolvimento se tudo for feito de uma vez, demandando mais recursos
(equipamentos) do que os disponíveis, também não havendo no País como
aproveitar toda a explosão de obras e de demanda de mão de obra. Como
falar em bom modelo, quando ele vigorar neste futuro próximo, inflacionará
a oferta?
Suponhamos,
para cenarizar, que uma empresa estrangeira com blocos do pré-sal descubra
reservas de 10 bilhões de barris. No modelo presente, ela será obrigada a
produzir o volume que técnica e economicamente o campo permitir. Isso
poderá elevar a produção em 1,4 milhão de barris por dia (média em 20
anos), com picos bem acima desse valor em poucos anos após o início da
produção, esgotando a reserva em duas décadas. Assim, a fartura de óleo
existirá somente por 20 anos e nesse período o Brasil não terá o que fazer
com tantas divisas, considerando-se que outras jazidas como essa poderão
estar também entrando em produção. Essa fartura, a pressão para cumprir
os prazos dos contratos de concessão e o interesse cruzado de muitas
multinacionais induzirão à compra dos equipamentos no exterior perdendo a
indústria nacional a oportunidade de utilizar esta expansão para firmar-se
como fornecedora para o mercado interno e externo, tudo o que foi evitado
com o modelo norueguês (que permitiu então que a Noruega se desenvolvesse
harmonicamente às custas de empresas nacionais do ramo). Isso está para
acontecer se os rumores sobre descoberta de óleo pela Exxon se confirmarem
e se o Brasil mantiver todo o pré-sal já concedido submetido às mesmas
regras ainda vigentes.
As descobertas
no caso do pré-sal encontram o País em pleno processo desenvolvimentista,
sem crise no momento a resolver, com uma empresa estatal de classe
mundial, com um parque industrial e de serviços de peso, inclusive na área
do petróleo e do gás, sem demandas prementes de divisas ou carência no
suprimento de óleo. Há tecnologia nacional de ponta no segmento óleo e
gás, na petroquímica e, ainda, há intensa participação das universidades
no processo gerador de tecnologias. Há, também, intensa interação com
empresas estrangeiras tanto para apoio tecnológico, como para compra de
bens e serviços, o que se traduz em atividade de classe mundial no Brasil.
Assim, não existem problemas para o País, no momento, regular em novo
estilo o setor de óleo.
Aplicando um
modelo petrolífero de concessões, adotado em 1997, dezenas de empresas
estão explorando óleo no País, algumas poucas já produzindo além da
Petrobras.
Um ponto chave
a se considerar é a falácia da falta de recursos para desenvolver o
negócio petróleo e gás. É preciso que se firme dois conceitos: 1. Para
explorar e produzir petróleo e gás sempre houve e sempre haverá
financiamentos disponíveis, pois os investidores sabem da lucratividade do
negócio. Assim, por exemplo, a Petrobras recebeu financiamentos para
praticamente todas as suas plataformas para a produção em Campos, dezenas
de bilhões de dólares, na forma de leasing desde a época que o
Brasil ainda era considerado de alto risco; o gasoduto Brasil Bolívia foi
quase todo financiado com recursos estrangeiros na década de 90, e o mesmo
está acontecendo com vários gasodutos da excepcional expansão da malha
nacional. O que faz surgir o financiamento não são empresas estrangeiras,
mas sim a qualidade do empreendimento apresentado para receber os
recursos. Entretanto se se implanta no País uma “corrida ao ouro” ai sim,
haverá falta de dinheiro para todos e encarecimento desmesurado de custos;
2. A Petrobras recebeu em recursos públicos diretos, na década de 50 do
século passado, uma parcela ínfima do seu patrimônio atual, e nunca mais a
partir daquela década. Assim, seu patrimônio de US$ 300 bilhões foi
construído com os resultados de suas atividades e não com capital do
governo ou de terceiros. Ou seja, não são os recursos externos na forma de
capital que multiplicam as riquezas empresariais no caso do petróleo, mas
as atividades empresariais bem exercidas. Assim, jamais faltarão recursos
para desenvolver a atividade petrolífera no Brasil se considerada uma
marcha segura e de interesse nacional [21].
Vale lembrar que agora a Petrobras já negocia com países como a China
financiamentos para o pré-sal como visto no item “do ponto de vista
geo-político”
O País deve
compreender como as potenciais descobertas da camada do pré-sal, antes que
se multipliquem, poderiam influenciar nas suas ações estratégicas ou
poderiam influenciar as ações de outros países, coisas distintas porém
interligadas. E imaginar como ficariam as ações estratégicas das grandes
petroleiras e, também, da sua estatal à luz das possíveis e imensas
reservas
[22].
Com o Tupi as
reservas nacionais ficam no entorno de 20 bilhões, praticamente nas mãos
da sua estatal Petrobras. Elas seriam da ordem do triplo das reservas da
Shell ou da Total, ou da ordem do dobro das reservas da British Petroleum
e da Exxon. Essas são as quatro maiores empresas privadas do petróleo e
gás do mundo. E ficam acima das reservas das empresas estatais da China e
da Índia, países ávidos de óleo, e de outras 45 empresas, públicas e
estatais, de importância na geopolítica do petróleo.
Por aí já se vê
o poder de ação que pode ser reservado à Petrobras e o que se espera de
pressões e de manobras para tentar orientar o Brasil nos rumos da abertura
total.
Já supondo uma
análise do ponto de vista do País, o horizonte de 50-60 bilhões de barris
em reservas, nos colocaria em uma situação especial. Somente a Arábia
Saudita, o Irã, o Iraque e o Kuwait e os Emirados Árabes Unidos teriam
mais óleo (da ordem de 100 bilhões de barris ou mais). Junto a nós
estariam a Venezuela (óleo convencional), a Rússia e Cazaquistão. Depois,
mais distante, ficariam países hoje muito importantes na geopolítica do
óleo em reservas como os EUA, o Canadá, o México, a Nigéria, a Argélia, a
Líbia e outros mais. E se chegarmos a 100 bilhões, maioria de óleo
especial como até agora tem sido descoberto, deduzimos quão confortável
seria a situação brasileira.
Por aí se vê o
papel que o Brasil poderá representar no contexto internacional, se contar
com um modelo petrolífero soberano.
Vale lembrar,
com a perspectiva atual de fartura em petróleo, a decorrente contradição
da decisão 08 da Comissão Nacional de Energia – CNE, de 21 de julho de
2003, quando se preparava o quinto leilão de áreas. Naquela época a
perspectiva era de escassez. Havia os segmentos contrários e os a favor da
continuidade dos leilões. De um lado, dizia-se: “os leilões são
absolutamente necessários para se chegar e manter a auto-suficiência em
óleo e por isso devem ser feitos e já”. De outro, dizia-se: “o País não
tem chances de contar com reservas superavitárias em relação às suas
necessidades e, assim, os leilões como estão dimensionados, levam
necessariamente a exportação de óleo, que então faltará em futuro
próximo”. Diz a resolução com relação aos leilões e à segurança futura no
abastecimento:
...“Art 1º
Estabelecer como política nacional a expansão da produção de petróleo e
gás natural de forma atingir e manter a auto-suficiência do País e a
intensificação da atividade exploratória, objetivando incrementar os
atuais volumes de reservas do País....
...Art 3º O
Ministério de Minas e Energia, com base nos estudos efetivados pela ANP,
fixará a relação ideal entre reservas e a produção de petróleo e gás
natural, dimensionando e priorizando a oferta de blocos que permita a
produção de petróleo e gás natural necessária à auto-suficiência e
manutenção de adequado volume de reservas do País”...
Assim, a idéia
seria de acordo com a Resolução, em última análise, não fazer leilões de
áreas para promover exportações de óleo, mas sim para garantir o
suprimento nacional de óleo. Mas, no modelo legal vigente, arrematada uma
área ela terá que ser explorada; descoberto óleo, ele terá que ser
produzido. Em caso contrário, a concessionária perde os direitos
adquiridos. Portanto, pelo lado da Resolução, nenhum leilão poderá ser
realizado tão cedo, pois o pressuposto é de que foi atingido o nível de
reservas capazes de garantir a auto-suficiência por muito tempo. Então, ou
se cumpre o determinado, ou se muda a Resolução. Nesse caso, mudar baseado
em quê? Como de repente será possível dizer: “voltem os leilões, pois
agora há muito óleo”. Só isso? Logicamente se vê que no momento é hora de
administrar a fartura, e o que se requer é outra Lei e, a partir dela,
resoluções que espelhem a nova situação. Pelo momento, deve-se estender a
todas as licitações, se houverem, a Resolução no 6 do CNPE
(retirada das áreas do pré-sal) e, enquanto isso, o espírito que norteou a
Resolução da CNE mencionada deve ser mantido.
Supondo a
possibilidade de se registrar “vários Tupis” já concedidos no Brasil, com
a mesma lei vigente, todos eles teriam que entrar em produção, com certeza
resultando em um grande excedente de óleo para exportação. Os resultados
seriam: 1) embora com muito óleo em reservas, haveria uma relação reservas
/produção não condizente com a segurança do abastecimento (as reservas
seriam esgotadas com as exportações obrigatórias, pois em excesso em
relação à demanda nacional); 2) uma enxurrada de dólares, desvalorizando-o
e com isso tirando a competitividade dos produtos, bens e serviços para
exportação, anulando as vantagens dos ganhos do petróleo, e levando o País
ao retrocesso na economia diversificada; 3) uma desvalorização do óleo e
ainda uma perda política e estratégica por não deter nenhum meio para
planejar a produção e oferta (pois o óleo seria da empresa que o
descobriu).
Como se vê, a
legislação vigente não serve para uma situação de fartura de reservas, e
não há modelo no mundo semelhante ao caso brasileiro.
Em todo esse
complexo quadro, surge nova questão nesta década - o problema do Efeito
Estufa. O mundo evoluirá, sem dúvida, para a contenção progressiva do uso
dos combustíveis fósseis, a considerar os condicionantes do momento. Isso
aliviaria a pressão da demanda que seria insuportável se mantida a sua
escalada frente uma oferta que não se mostraria elástica a ponto de
suportá-la. Também, alguns dirão que a questão do Efeito Estufa será
determinante para impor o fim da importância do petróleo no mercado, o
qual será progressivamente substituído por alternativas. Otimização no
uso, crescimento do uso do gás natural e substituição por alternativas,
selariam o fim da era do petróleo, pensam os entusiastas da contenção do
uso dos combustíveis fósseis.
Ocorre,
entretanto, que a substituição do petróleo por fontes alternativas impõe,
na média, a oferta de novos energéticos de custo igual ou superior ao
preço de comercialização dos derivados de petróleo. Assim, sua entrada no
mercado ou depende de subsídios ou de renúncia de impostos, sem o que ou
não são competitivos ou elevam os preços ao consumidor final se mantidos
os mesmos impostos, taxas e royalties que gravam os derivados de
petróleo.
O custo médio
(operacional e capital) dos derivados de petróleo refinados incluindo os
custos de produção do óleo e do refino se situará no máximo em US$ 20 por
barril, que se compara com preço ex-refinaria na faixa superior a US$ 80 o
barril (valor médio dos derivados). Essa distância entre custo e valor
permite que os governos e empresas se apropriem, em escala mundial, de
algo como 80 milhões bpd x 365 x (80-20) = US$ 1,75 trilhões por ano. Esse
valor desapareceria nas contas públicas e empresariais se, por mágica, os
derivados de petróleo fossem substituídos de uma vez pelas suas
alternativas, e se elas entrassem no mercado ao preço da energia
substituída. Ora, esse valor é tão alto, que dele pode sair parte da
solução do Efeito Estufa e ainda sobrar muito dinheiro para os governos e
empresas (armazenamento de carbono, gastos com eficiência,
reflorestamento, metrôs, transporte marítimo etc). Vejam que muitas das
alternativas energéticas hoje postas ao público implicam em renúncia
fiscal e/ou sobretaxa ao seu competidor para viabilizar a substituição
apesar da vigorosa alta dos preços do petróleo e gás. Resta, então, saber
como os governos que não sejam soberanos na questão petrolífera
conseguirão tratar essas questões que serão marcantes nas próximas
décadas, principalmente no que se refere ao encaminhamento de parte da
solução do Efeito Estufa pela própria empresa do petróleo. Se o País não
se cuidar, o bônus da produção do óleo será das empresas e o ônus será
seu.
Diz a
Constituição Federal
Art. 177.
Constituem monopólio da União:
i -
a
pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos;
ii -
a
refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
iii- a importação e exportação dos produtos e derivados básicos
resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
iv
- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de
qualquer origem;
v
- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e
utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as
alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição
Federal.
§ 1º A União
poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as
condições estabelecidas em lei.
Como se vê, não
há problema algum em relação à Constituição em se estabelecer um arcabouço
legal para alterar o modelo vigente de exploração e produção definido pela
Lei 9478.
De tudo o dito,
resta uma certeza: há que se moldar um novo modelo, que não terá similar,
que deverá atender questões energéticas, econômicas, sociais, ambientais e
estratégicas. Mas deve ser levado em conta que da ordem de 70-80% das
reservas de óleo do mundo estão em mãos de estatais que são os agentes de
exploração, produção e exportação em praticamente todos os países
exportadores.
Assim, não nos
preocuparemos em copiar ou adaptar modelos existentes em outras partes do
mundo e sim em propor que se estabeleça um Modelo Brasil, vis-à-vis sua
realidade única e sua experiência vitoriosa no setor petróleo e do gás com
a ação do Estado.
No mundo, a
questão do petróleo entrou em novo patamar
geo-politico-econômico-ambiental com contornos ainda indefinidos e, assim,
o modelo a ser desenvolvido no Brasil deverá considerar algumas questões
basilares, algumas típicas somente do Brasil, outras do contexto externo,
mas de grande repercussão no nosso País. Internamente, a questão ganhou
uma dimensão inusitada nas últimas décadas pela ação da Petrobras e do
Estado em conjunto com o sistema acadêmico, industrial e de serviços
nacionais como visto no artigo “Petróleo e Gás, o Papel do Estado no
Brasil” [23]
e, desde o fim de 2007, está na ordem do dia com as descobertas do pré-sal.
Em termos
amplos, com o pré-sal, os reflexos em toda a cadeia produtiva e de suporte
poderão ser expressivamente multiplicados e, finalmente, o Brasil poderá
encontrar com segurança o caminho do progresso sustentado, de Norte a Sul,
de Leste a Oeste, tal é a dimensão dos recursos a serem gerados, tal é a
mobilização nacional que pode ser orientada.
Não poderemos
instruir um debate reducionista observando somente alguns poucos ângulos
da questão, como vem ocorrendo. Assim, devemos estar atentos às várias
faces do negócio petróleo e gás como as a seguir:
1)Como determinante maior, a riqueza a ser
gerada na nova era do petróleo e gás terá que ser aplicada em prol do
desenvolvimento nacional integrado, sustentado e não excludente;
2)Probabilidade de grandes quantidades de óleo
a serem descobertas por campo;
3)Possibilidade de campos do pré-sal
extrapolarem os limites da concessão original;
4)A possibilidade de descoberta de vários
campos de grande porte, incluídos em concessões passadas de áreas
convencionais;
5)A boa qualidade do óleo do pré-sal;
6)A oportunidade do Brasil, de alguma forma,
aproveitar o fim da era do petróleo, por pelo menos mais uns 50 anos,
sendo um regulador discreto da oferta e, para isso, dispondo dos
mecanismos adequados;
7)A projeção de demanda nacional. O Brasil
alcançará uma demanda de 4.000.000 a 5.000.000 bpd de óleo (da ordem de
20% da demanda diária norte americana, e menos de 50% da sua demanda per
capitaatual). Isso representará gastar, a cada vinte anos, algo
como 28 a 36 bilhões de reservas descobertas; e até 90 bilhões de barris
em 50 anos;
8)Um horizonte estratégico de reservas a ser
determinado, que deve ser de pelo menos 30 anos supondo reservas provadas,
pensando também em um horizonte de 50 anos ao incorporar reservas
potenciais de alto grau de probabilidade;
9)A estrutura e capacidade empresarial
nacional, os recursos próprios e os financiamentos sempre disponíveis para
o setor óleo e gás, se em escalada controlada, e a tecnologia brasileira
capazes de suportar qualquer escalada (no conceito de controle como
recomendado neste trabalho) na indústria petrolífera e do gás;
10)A questão basilar, não discutida no momento
por ninguém, que se houver exportação haverá geração divisas da ordem de
US$ 21,9 bilhões para cada um milhão de barris. Que, a depender da escala
de exportação, esses recursos poderão desestabilizar a economia se não
forem bem gerenciados. Que, para valores muito elevados, nem mesmo uma boa
gerência seja possível, com resultados imprevisíveis no setor industrial
nacional[24];
11)Que em função do exposto no item anterior, há
que prever, com ampla participação no governo e ação do CNPE, limites
máximos de produção (certamente seriam crescentes) vis à vis a
capacidade do País absorver os excedentes de divisas;
12)E ainda, como relação aos dois itens
anteriores, que as divisas não poderão ficar em excesso e compor
simplesmente reservas (esterilizando recursos internos de custos mais
elevados) ou serem dilapidadas nas importações e remessas de lucros, o que
exigirá ainda maior controle de concessões e de produção e uma ação de
Estado mundo afora para aplicar esses recursos com elevado retorno para o
País;
13)Que a definição dos limites de produção
balizará o fluxo de concessão e o ritmo da produção das áreas concedidas;
14) A certeza de que a garantia de suprimento
dos países ricos e grandes demandadores de óleo e gás não está assegurada,
de modo geral pela não incorporação de reservas suficientes fora das zonas
conflagradas ou críticas, bem como do esgotamento das folgas para produção
extra dos países com exportação mais segura;
15)A possibilidade de o País ser, em futuro
muito próximo, por causa dessas reservas, alvo de pressões insuportáveis
se não dispuser de mecanismos fortes que lhe dêem soberania clara no trato
das questões petrolíferas;
16) As possíveis exigências das grandes
potências em relação ao domínio do mar nacional se povoado de multis
estrangeiras detentoras de gigantescas reservas de óleo faltante para
essas potências
[25];
17)Os possíveis ganhos por troca de
favorecimentos, como garantia de suprimento para um determinado país
versus financiamentos e ganhos de algumas vantagens estratégicas no
presente a nós vedadas, além é claro do valor do óleo (vide o antes citado
acordo com a China);
18)As conseqüências econômicas, ambientais
locais e planetárias e sociais envolvendo o petróleo, carvão e gás e
alternativas com novo enfoque mais holístico[26]
ainda não posto na agenda de discussão;
19)O papel da Petrobras na qualidade de empresa
estatal no desenvolvimento da riqueza nacional, e como braço da
internacionalização das empresas brasileiras e, ainda, como essa nova fase
do pré-sal pode lhe trazer mais dividendos para melhor se desenvolver e
melhor executar esse papel de líder do progresso sustentado
nacional;
Há fortes
razões, e um consenso já se formando, indicando que não seria razoável,
nem prudente, manter o estatuto de concessões entregando para empresas
privadas nacionais ou estrangeiras blocos tão promissores com produções
certas e volumes já idealizados. O modelo de concessão prevê o risco como
elemento básico para sua existência. Mantê-lo como pretende uma ala seria
como “leiloar uma obra de arte única para público aberto sem atentar para
o interesse nacional na sua preservação para cumprir destino cultural e
educacional (ser um centro de excelência cultural) e comercial (turistas
atraídos)”. Por mais elevados que sejam os bônus, nenhum país leiloa suas
obras de arte, como não poderia leiloar seus recursos que possam, por si
sós, alavancar de forma distinta e sob controle o seu desenvolvimento e
garantir o seu futuro como nação rica; ou, então, não leiloa ou abre seus
recursos ou poderes estratégicos sem contrapartida adequada, por exemplo,
reservas de urânio, conhecimentos estratégicos, minerais raros, serviços
essenciais, indústrias ou institutos estratégicos[27].
Cada país tem o direito de escolher o que julgar necessário para cuidar de
forma diferenciada em nome do interesse nacional.
Em todo esse
contexto, uma proposta cidadã, mesmo que aparentemente utópica, é no
sentido de compatibilizar os interesses de Estado e de empresas no que for
possível, de forma a que haja um mais fácil e rápido consenso nacional. Há
muito a ganhar por todos e assim não seria justo ou patriótico permitir
que a fantástica renda e os fantásticos efeitos decorrentes do progresso
idealizado em função do pré-sal sejam apropriados por uns poucos sem
contrapartidas adequadas para o desenvolvimento econômico, tecnológico e
social nacional. Afinal, são mais de 100 milhões de pessoas que vivem em
estágio muito aquém do que o desejável, mas podendo em vinte anos, se
muito, mudar de patamar de vida e de renda graças a uma bem urdida
trajetória para o petróleo e gás do pré-sal. E não parece prático ignorar
que há no País dezenas de empresas operando e podendo, com os cuidados
necessários, continuar a fazê-lo.
Assim, não há
como tratar o petróleo do pré-sal, nem mesmo o das áreas convencionais
como se fazia antes no ambiente de escassez e de preços contidos (o que já
era motivo de críticas no caso das áreas mais promissoras, cedidas como se
não o fossem), como não há viabilidade política interna para se fazer uma
ruptura total no segmento. Essa é a verdadeira questão que deveria inibir
as ações reducionistas (tendentes a um ou outro extremo) e a dos lobistas
(nunca caracterizados explicitamente como tal) e incentivá-los a deixarem
nas mãos do governo e do Congresso, das empresas, dos órgãos de classe,
das universidades, e outros grupos qualificados, as defesas de suas
posições de forma explicita evitando a radicalização política e
partidária, em conseqüência do uso de argumentos falaciosos como se fora
verdades absolutas.
Um papel nobre
da mídia, considerando a grandeza do problema a ser resolvido, e a talvez
última oportunidade de o Brasil alçar vôos mais altos, seria dar espaços
iguais para os lados em legitima disputa. Assim, os cidadãos, os
políticos, os dirigentes que, naturalmente, não têm como conhecer de
antemão todas as informações de que necessitam para sua tomada de posição,
poderão participar sem enganos e pressões no equacionamento do novo
Modelo.
As premissas
levantadas anteriormente mostram a necessidade de um novo modelo que
deverá ser consubstanciado em Lei, não sendo necessário, no nosso
entendimento, alteração do texto constitucional.
Não
detalharemos inteiramente um modelo, pois isso é um trabalho para
especialistas no assunto (à luz de premissas bem definidas) e ele deve ser
elaborado por profissionais de varias especialidades (contratados pelo
governo federal) em conjunto com seus órgãos que cuidam do assunto. Nossa
contribuição é no sentido de sugerir, a luz de todo o exposto
anteriormente, pontos que devem ser objeto de atenção na elaboração do
novo modelo. Antes, expusemos questões gerais. Agora apresentaremos
considerações mais específicas.
O novo modelo
deve acolher situações distintas com regulamentações específicas e que
aproveite o que de bom e aplicável existir do modelo vigente, sem receios
de introduzir inovações e maior presença do Estado[28].
Assim ele deverá incorporar em um capítulo uma parte do Estatuto atual
considerando campos acima da camada do pré sal (no presente, chamados de
convencionais) já concedidos e a conceder, desde que feitas algumas
mudanças (ver Uma Proposta Integradora mais adiante, Item 1). Em um outro
capítulo, deve inovar mais ainda, com uma regulamentação para o caso dos
campos do pré-sal de qualquer origem (incluindo os futuros, os já
concedidos como tal ou que venham a ser descobertos nos blocos mais
antigos leiloados antes da caracterização dessa camada) (ver Proposta
Integradora mais adiante, Item 2). Nos dois casos, o estatuto
considerará ordenações distintas para blocos já concedidos e blocos a
conceder.
Antes de
apresentar uma ordenação possível para servir de base para reflexões,
discorreremos sobre hipóteses do como conduzir os negócios. No debate
presente há os que se apegam a uma dessas hipóteses e a expõem como
solução única e adequada. Quase sempre representam interesse específico e
a essa ação damos o nome de reducionismo – pois que não contemplam todas
as facetas da questão.
Trata-se de uma
questão complexa envolvendo um negócio que movimentará mais de três
trilhões de dólares, somente considerando as novas reservas em pauta, o
que será, provavelmente, o maior negócio do Brasil nas próximas décadas.
Trata-se ainda do interesse direto de, literalmente, toda a população
brasileira. Além disto, a decisão do governo brasileiro foi a de respeitar
os contratos vigentes o que leva, como em toda mudança de modelo, à
administração de uma etapa de transição.
Obrigatoriamente o modelo terá que lidar com alguns aspectos como os
enumerados a seguir.
Do ponto de
vista do regime a ser implantado, deve-se decidir se será um modelo único
para todas as áreas ou se serão consideradas as particularidades do
pré-sal ou, ainda, se se pode aplicar um modelo de risco a situações onde
a hipótese de não encontrar reservas é praticamente nula.
Do ponto de
vista institucional, deve-se distinguir como será aplicado o monopólio da
União, art. 177, parágrafo 1º da Constituição, existindo, ao menos, dois
tipos de abordagem: 1) o monopólio executado diretamente por empresa
estatal a criar (com 100% ações do Estado) ou mediante contratação de
empresas estatais ou privadas (sem distinção de composição acionária); 2)
o monopólio somente até a concessão, como estabelecido na Lei 9478, que
transfere ao concessionário a posse do óleo descoberto e praticamente
todas as decisões comerciais, reservando à União apenas as tarefas de
regular e fiscalizar os setores (distorção que acontece em todos os
setores sob sua jurisdição).
Do ponto de
vista dos recursos a serem recolhidos pelas empresas à União, titular do
monopólio, existem as hipóteses do pagamento pela concessão + royalties
e taxação, a propriedade compartilhada do petróleo e o pagamento de
serviços.
Do ponto de
vista de administração do ritmo anual de extração, ela pode ser feita
regulando o ritmo das concessões[29]
e pelo plano de exploração /produção (razões técnicas) ou por determinação
direta do Estado fixando limites desejáveis.
Do ponto de
vista de comercialização, ela pode ser feita por interesses comerciais ou
políticos da empresa concessionária ou obedecendo a orientações do Estado
brasileiro.
Logicamente, um
modelo teórico possível e aderente ao interesse de controle do Estado
seria o cumprimento integral da Constituição e aplicação, de fato, do
Monopólio Estatal[30].
É bom entender que o Monopólio Estatal do Petróleo não foi abolido na
Constituição de 1996, que diz claramente no seu artigo 177 que “Constituem
Monopólio da União...a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos” e no seu parágrafo primeiro diz
explicitamente que “A União poderá contratar com empresas estatais ou
privadas a realização das atividades previstas nos incisos I (o anterior
visto) a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.” .
Assim, para exercê-lo na sua inteireza bastaria tão somente regulamentá-lo
de forma distinta da atual, estabelecida na Lei 9478. Cumpre notar que a
contratação de que trata a Constituição não poderia transferir o monopólio
(direito ao óleo descoberto) por uma simples Lei, como ocorreu com a
elaboração da Lei 9478. Embora esse assunto tenha sido julgado no Supremo,
a leitura de seus autos demonstra que houve nítido erro de juízo
principalmente por ter sido julgado que haveria sempre petróleo a menos do
que o necessário no País e assim ele necessariamente ficaria no território
nacional. No entanto, se revisto tal julgamento, esse argumento não seria
mais válido, dado a magnitude das reservas do pré-sal.
A aplicação de
uma forma mais estrita do monopólio da União, na nova situação de preços e
das reservas antevistas do pré-sal é, assim, uma hipótese natural a ser
considera inclusive por ter resultado dele e da competência do pessoal da
Petrobrás e dos setores a ela associados a atual situação que permite ao
País decidir, com domínio de todas as variáveis, o seu futuro na área. A
maneira de fazê-lo deve, no entanto, considerar todas as outras variáveis
envolvidas sem descartar a priori nenhuma das rotas existentes.
Uma dessas
rotas é a volta ao modelo puro e simples do monopólio de 1953 criando-se
nova estatal, respeitando os direitos estabelecidos. Mas, nesse caso, as
empresas já constituídas, inclusive a atual Petrobras e todo o arcabouço
instalado, estariam condenadas ao desaparecimento gradual no Brasil, pelo
esgotamento das fontes de óleo e pelo desinteresse em investir, o que
implicaria em nenhuma viabilidade política ou prática, ou de interesse
nacional, dessa rota.
Nesse quadro, a
questão presente, à luz da reforma constitucional de 1996, é sobre como a
União deve exercer seu monopólio nas áreas do pré-sal, que implica na
posse do óleo e gás descobertos. A discussão se impõe já que, quando
aprovada a reforma de 1996, a destinação do óleo e gás estava praticamente
definida para uso integral no País (atender a auto-suficiência
brasileira). Agora, com o pré-sal, haverá excedentes para exportação, o
que indica, mantida a Lei 9478, o uso do óleo de acordo com interesses do
concessionário, descaracterizando a Lei maior, a da Constituição. Se o
Estado não puder decidir nem ao menos sobre o destino do petróleo, o
monopólio é uma ficção.
Um dos aspectos
a serem considerados, levando em conta a potencialidade suposta para o
pré-sal, é que com a atual interpretação legal da Constituição (Lei 9478)
está sendo possível contratar a execução do monopólio da União por
empresas estrangeiras, estatais ou privadas, dando o direito, por exemplo,
que a China, a Noruega, a Itália, a Índia, o Japão venham através de suas
estatais cumprir, no Brasil, suas missões nacionais (de lá) ou que uma
empresa 100% estrangeira da França, dos EUA, de Portugal, da Espanha, da
Inglaterra venha ao Brasil exclusivamente para buscar o óleo de que
necessita, cumprir o seu plano estratégico ou mesmo a orientação nacional
(de lá). Então, para que Monopólio se o resultado da gestão do bem maior -
o óleo e o gás - poderá ser de qualquer país ou de qualquer empresa
bastando que ofereça um lance maior do que uma empresa brasileira? Antes,
esse bem ficaria no Brasil pela determinação da Lei de que o consumo
interno era prioritário. Mas, com os possíveis excedentes será enviado
para o exterior, sem ação alguma do órgão legislador. Ou seja, a maior
parte das jazidas de óleo do pré-sal, um bem estratégico, por isso
protegido por Monopólio, será dominada por quaisquer interesses vitoriosos
em leilão até mesmo de entidades ou países em conflito com o Brasil, de
qualquer espécie.
Na hipótese de
se aplicar, de fato, o monopólio constitucional da União na nova
legislação que estabeleceria o modelo petrolífero, será necessário decidir
como ele se aplicaria aos contratos vigentes. Seria também necessário
decidir a maneira de aplicá-lo, já que a União não tem a agilidade
necessária para o exercício direto do monopólio.
Duas hipóteses
surgiram imediatamente no debate: uma delas passando pela criação de uma
empresa puramente estatal; outra, pela sua atribuição a Petrobras.
A hipótese
fundamental, a ser adotada se essa for a rota escolhida, é que se cuide
para não haver quebra dos direitos adquiridos nos contratos regidos pelo
modelo atualmente vigente, embora devam ser consideradas mudanças nas
taxações e royalties em função da nova realidade e formas de operar
as concessões, bem como de destino do óleo produzido. Como nas reformas
anteriores (1953, 1988 e 1996), haveria um processo de transição entre o
novo modelo e o antigo para levar em conta as concessões já feitas.
Uma hipótese,
aventada como se fora excludente de outros caminhos, seria a criação pura
e simples, sem discutir alternativas, de uma empresa estatal com 100% de
ações do Estado que trataria de tudo que se referisse ao pré-sal na forma
que o novo modelo indicasse em cumprimento ao monopólio da União.
Provavelmente,
esse caminho (ou ação direta de autarquia do governo) poderá se impor (em
paralelo com outros) pela existência de blocos com grandes potencialidades
de óleo adjacentes a outros já concedidos e com descobertas anunciadas e,
ainda, com grande probabilidade de comporem uma mesma área produtora.
Em nosso
entendimento, como se verá, essa hipótese poderá compor o rol de medidas
necessárias, se observado o petróleo e gás do pré-sal como sendo
diferenciado em concedidos e não concedidos. Por outro lado, essa hipótese
nada mais é do que cumprir o monopólio da União através de uma estatal no
caso particular do pré-sal.
A consideração
da hipótese da nova estatal para o pré-sal chama a atenção para a
possibilidade da Petrobras vir a executar o papel considerado para essa
nova companhia, no que se refere à ação executiva, por ela sendo
contratada com exclusividade. Isso porque pela Constituição, como visto, a
União pode contratar com quem bem entender a execução do monopólio, o que
na nova Lei poderia ser definido para a Petrobras.
Algumas
referências que indicam que haveria a hipótese de se criar essa estatal
mas que ela então seria: 1. A contratante de qualquer empresa mundial ou
nacional, continuando aberto o leque de concessões da Lei 9478 vigente; 2.
Que seria instituído o regime de partilha para o pagamento das taxas,
impostos e royalties. Nesse caso, não se estaria cumprindo o
monopólio da União pois daria às concedentes os direitos de exportar sem
nenhuma interferência do Estado a parte que lhes cabe na partilha, que
aos preços atuais não seria menos de 50%. Ora, como falar em monopólio da
União se a metade do óleo descoberto seria gerenciado, por exemplo, por
uma empresa estatal norueguesa ou russa, ou privada norte-americana ou
inglesa por exemplo (ver item a seguir) ?
Não está em
discussão em nenhum fórum a quebra do Monopólio estatal do petróleo e gás
da União. Assim, não estaremos discutindo formas de mudar esse Monopólio,
mas sim desenvolvendo e justificando formas adequadas do como cumpri-lo
(respeitando seu espírito).
A hipótese do
uso da Petrobras para exercer o monopólio da União na área do pré-sal
surge naturalmente como conseqüência de seu caráter de empresa estatal,
pela competência demonstrada quando no exercício desse monopólio até 1997
e, muito importante, pelo domínio da tecnologia pioneiramente no mundo, o
que lhe diferencia da maioria das empresas postulantes dessas áreas.
Assim, chamá-la para executar essa missão seria um ato soberano natural[31]
como se verá.
Dos problemas
levantados em relação ao petróleo do pré-sal o de mais fácil solução
teórica é do equacionamento da distribuição dos ganhos entre governo e a
empresa executora das atividades estabelecidas para o monopólio. Mas, é
bom não se iludir com essa tese já que, do ponto de vista prático, sempre
haverá dificuldades em aplicar o que será visto como uma taxação que
repasse ao governo a parte mais substancial dos lucros[32].
Deve-se
observar, porém, que os aspectos mais determinantes para a mudança na Lei
9478 são os que exigem que o Estado exerça o controle sobre o ritmo de
exploração e produção e sobre a destinação do petróleo produzido e que
exerça, enfim, o monopólio definido claramente na Constituição Federal. Na
Constituição define-se que a União “poderá contratar com empresas estatais
ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste
artigo, observadas as condições estabelecidas em lei (incisos definem o
monopólio)”. Ora “poderá” não é o mesmo de “deverá” muito menos de “será
obrigada a dar iguais condições a empresas estrangeiras em disputa com
estatais nacionais” e nem mesmo que “poderá dar parcelas do óleo
descoberto em pagamento, sem nenhuma ação estratégica sobre a produção”. A
Lei maior, da Constituição, é a do Monopólio, sendo que sua execução não
pode, por vias transversas de leis frouxas, ser descumprida.
Estes aspectos
requerem que o Estado detenha o poder majoritário sobre a concessionária
estatal e não que ela não tenha sócios minoritários. Como foi mostrado, a
atual legislação - obrigando que óleo e gás somente sejam explorados por
concessionárias ganhadoras de blocos em leilão - permite em decorrência
que empresas inteiramente estrangeiras, até mesmo as estatais
estrangeiras, exerçam atualmente o monopólio de petróleo em nome da União,
essa é a verdade.
Paralelamente a
isto, têm sido levantadas restrições à hipótese Petrobras, em sua atual
configuração, como agente do monopólio da União. Mas, por qual razão o
Brasil teria que se contentar em contratar empresas estrangeiras,
inclusive estatais de outros países, e não poderia assumir que quer contar
preferencialmente com uma empresa estatal sua, com maioria de capital
votante da União e, também, maioria de capital acionário em mãos de
brasileiros e da União, na qual os eventuais sócios estrangeiros não têm
direito a voto majoritário? Teria que aceitar dezenas de empresas, na
verdade a totalidade delas, com menor experiência do que a Petrobras na
questão do pré-sal e das águas profundas? Como se vê, bastaria, em
principio, que se mudasse a Lei 9478 e se inserisse os mecanismos para a
União contratar a Petrobras ou outra estatal para executar o Monopólio que
já existe na Constituição[33].
O argumento que
eliminaria a Petrobras da exclusividade na contratação pela União seria a
existência de sócios minoritários na estatal. Mas, diante do interesse
nacional maior e havendo essa empresa da União reconhecida no presente
como uma das maiores e melhores do mundo, por que não? Como justificar com
a mesma argumentação que uma empresa estatal, digamos chinesa com 100% de
capital do Estado Chinês, ou qualquer multinacional estrangeira, possam,
pelo artifício do Leilão, serem donas de 100% do óleo produzido e dos
lucros líquidos gerados[34]
e levá-los para a China ou para onde desejarem para realizar seus também
objetivos estratégicos, ação que seria vedada à Petrobras, estatal da
União? E, ainda, fazer o uso que quiser da totalidade dos lucros e
depreciações e tomar todas as decisões sobre como investir no Brasil ou no
mundo com os resultados gerados, em contraposição ao que ocorreria com a
Petrobras, cujas decisões seriam definidas pela União como sócio
controlador, os minoritários sem direito a qualquer regalia, a não ser
receber uma parcela dos lucros auferidos – equivalente a 10% dos lucros?
Dar 100% dos lucros para acionistas majoritários de uma empresa
estrangeira pode, mas dar 10% dos lucros para acionistas minoritários sem
direito a voto não pode !
A argumentação
que a Lei do Petróleo obriga a que se faça concessões sem restrições e que
não se pode favorecer um grupo de acionistas privados da estatal Petrobras
é um sofisma pois a Lei pode ser mudada inclusive no que se refere ao
percentual máximo futuro na participação acionária de estrangeiros. Sob os
pretextos de dar igualdade de condições para os concorrentes no mercado,
dar competitividade à Petrobras, atrair capital e tecnologia para explorar
imensas áreas nunca antes investigadas, alcançar a tão sonhada
auto-suficiência e mantê-la (jamais se pensou em exportações
significativas por não se imaginar fertilidade em óleo e gás no País),
cunhou-se o item da Lei 9478 que obrigou que somente poderia haver
exploração e produção no Brasil de óleo e gás por concessionárias estatais
ou privadas (estrangeiras ou não) que adquirissem blocos em leiloes
abertos a todos. Poderia simplesmente o legislador ter inserido um simples
parágrafo que dissesse: Parágrafo Único - Em casos especiais, com
justificativa ao Congresso, a União poderá conceder diretamente blocos e
áreas para a exploração e produção de óleo e gás para empresas do
ramo nas quais detenha maioria de capital. Como já discutido, a Lei
presente obriga que se faça concessões abertas, mas não mais prevalecem as
premissas que a sustentaram. Não há mais necessidade de tecnologia de
outros que não a Petrobras (ela detém a melhor tecnologia para o pré-sal e
águas profundas e foi a descobridora dessa área); não haverá escassez de
óleo; as áreas a serem pesquisadas são da ordem de 160 mil km2
e não mais 5.000 mil km2 para efeito do pré-sal; o capital para
o pré-sal, na velocidade de exploração que é conveniente para o Brasil, a
Petrobras levanta facilmente (ver acordo recente com a China e recente
plano estratégico da empresa). Supondo que as premissas que instruíram a
Lei ainda vigente continuassem válidos nada haveria a fazer. Mas, como
mudaram, e radicalmente, há que alterá-la para se adequar a realidade
presente.
Exigir que a
Petrobras seja obrigada a concorrer em igualdade de condições com todas as
demais empresas interessadas no pré-sal é uma deturpação do espírito das
regras da concorrência que não se aplicam quando há o interesse de Estado
(isso vale em qualquer lugar do mundo). Em havendo um interesse maior de
Estado, capacitação técnica inequívoca reconhecida mundialmente e domínio
da União nas decisões é líquido e certo que se pode utilizar a estatal[35].
A Lei que criou a Petrobras em 1953 permitiu que ela tivesse sócios
brasileiros (somente) até 49% do total de ações e, ainda assim, exercesse
o monopólio integral em nome da União. No presente, decisões de governo e
leis a levaram a expandir a base numérica de sócios brasileiros para mais
de 200.000 e a admitir sócios estrangeiros (uns 40% do capital) sem
direito a voto, mas a mantiveram estatal. Ou seja, salvo em pagamento
maior de dividendos, nada mudou no espírito que antes permitia que a
Petrobras exercesse o Monopólio em nome da União.
A Lei 2004 de
1953 se preocupava com a possibilidade de interferência estrangeira
(governos e grupos) nos destinos da nascente empresa, somente por isso
proibia a presença de estrangeiros na composição do capital. Agora, a
preocupação é com o destino dos lucros e do óleo produzido e com a
velocidade de extração e não com as ações dos sócios estrangeiros ou
nacionais nas decisões da Companhia que não existem, pois são
minoritários. Em resumo, manteve-se a Petrobras como estatal para executar
ações de interesse do Estado (essa a regra constitucional para existir uma
estatal), mas quando se trata de explorar o bem mais valioso na cadeia
produtiva, objeto de sua razão de ser, chamam-se todos os países e
empresas para agir, de forma a proteger os interesses de uma minoria
dependente do óleo de nossas reservas ou com capacidade tecnológica para
enfrentar o desafio.
Outro sofisma
que nunca é discutido no caso do pré-sal e das águas profundas (observado
do ponto de visa tecnológico) é a questão da concorrência. Nunca houve ou
haverá concorrência de fato no caso do pré-sal que mereça a atenção do
legislador para garantir proveitos ao Brasil. Se falando em exploração em
terra nas profundidades convencionais, milhares de empresas do País e do
mundo estão aptas para concorrer no nosso território, justificando um
aparato legal para garantir essa evolução. Mas ao se falar em exploração
em camada do pré-sal, incluindo águas profundas, somente Shell, Exxon e
talvez BP e Total (e não mais que duas outras empresas) poderiam ser
credenciadas pelo Brasil, se criteriosamente, para liderar consórcios para
explorar e produzir óleo e gás no litoral brasileiro. Assim, toda a grita
do “mercado”, toda a defesa da livre concorrência, toda a postura de
respeitar as regras do mercado se restringem a oferecer a área do pré-sal
a duas a quatro empresas privadas multinacionais estrangeiras. E além de
tudo, nenhuma delas detém capacitação superior conjunta - em águas
profundas e pré-sal - à da Petrobras. Enganam-se os que dizem que nessas
áreas já estariam varias concorrentes ou para ela viriam dezenas de
outras. Não é assim, há liderança da Petrobras, da Shell, da Exxon em
vários blocos compondo com dezenas de empresas que entram aportando
capital, mas não tecnologia que faça alguma diferença substantiva e
decisiva.
Ou seja, se
mantidas as concessões, seja pela lei anterior seja pela nova estatal se
conceder livremente, para o pré-sal o resultado será no seu conjunto mais
significativo: 1. De duas a quatro empresas estrangeiras (nenhuma nacional
privada) comporão e liderarão consórcios atendendo basicamente seus
interesses estratégicos de ter reservas e suprir seus países de origem em
primeiro lugar, no caso EUA, Inglaterra, Itália e França (provavelmente
dividirão áreas para não inflacionarem a disputa entre si) e de buscar
recursos adicionais para a empreitada; 2. A Petrobras disputará, como
líder de consórcio as mesmas áreas se associar com estatais e empresas da
China, Japão, Coréia do Sul, empresas alijadas do interesse das demais
concorrentes do item 1 e com as próprias empresas do item 1 (elas acabam
se entendendo para diversificar seus riscos e conhecer detalhes da
exploração e produção praticada pela liderança do consorcio, admitindo a
concorrente no conjunto). Assim a tal concorrência é, em ultima análise:
1. Disputa de poucas e gigantescas empresas para dominar reservas de óleo
e gás; 2. Atendimento de interesses estratégicos de outros países sem
reservas de óleo; 3. Disputa de gigantescas empresas na captação de
capital para explorar o mais rápido as suas reservas conquistadas. Tudo
seria natural se o Brasil não dispusesse de tecnologia e condições de
ponta para explorar tão estratégicas reservas.
Existiriam duas
rotas teóricas para a re-introdução de fato do monopólio.
Uma primeira
rota, com monopólio de abrangência geral e integral, como quando o
monopólio foi instalado em 1953, que consideramos como inviável, dados o
vulto dos negócios em questão, os direitos adquiridos e o componente
político vigente. Essa rota teria a Petrobras com executora única do
monopólio e implicaria em não reconhecer mais as concessões já feitas
(nacionalização de ativos)
Outra, uma
segunda rota, seria estabelecer dois estatutos em paralelo:
1.Parte um,
seguindo a Lei vigente(monopólio com concessões em leilões) para blocos já
concedidos (não incluindo nada sobre pré-sal concedido direto ou em blocos
convencionais) e para todas as futuras concessões de áreas convencionais
(feitas adaptações quanto a taxas e limites de produção);
2.Parte dois,
cumprindo integralmente o estatuto do monopólio estatal (porém direcionado
e não por concessões abertas) para os blocos de pré-sal não concedidos, de
áreas concedidas com pré-sal já sabido e áreas concedidas como blocos
convencionais e que possam conter áreas do pré-sal, e para toda e qualquer
nova área que se mostrar acima das expectativas normais na concessão
convencional (mas respeitando direitos em relação ao pré-sal já concedido,
como se verá) .
Juridicamente
seria, então, estudada a possibilidade da Petrobras, na sua configuração
atual, executar o monopólio em nome da União como indicado na Parte dois.
Também poderia ser estudada, como dado básico, a hipótese de
re-configuração da estatal ao seu modelo anterior a 1997 de forma a
cumprir integralmente o mesmo papel de antes (hipótese exclusivamente
didática).
Nesse quadro, a
rota de dupla configuração com dois estatutos manteria o sistema produtivo
nacional intacto e com horizontes confortáveis para toda a era do petróleo
e do gás. A Parte dois do Monopólio estatal direcionado
poderá ser instalada mais à frente, como se verá, sem prejuízo algum para
o sistema atual. Enquanto não se resolver o novo modelo, as empresas
concessionárias se aplicarão na exploração dos seus blocos, se quiserem,
ou aguardarão o novo modelo, mas sabendo de antemão que verão seus gastos
e direitos respeitados, no que for essencial.
Também, como
idéia ainda reducionista há as rotas de manutenção exclusiva das
Concessões (como feito no presente) com ajustes ou estabelecimento
exclusivo do modelo de Partilha de Produção. Do ponto de vista de ganhos
diretos para a União, os dois modelos são idênticos e, se somente essa
fosse a questão, o modelo das Concessões seria o preferido. Isso porque,
seja um seja outro, busca-se o máximo de ganhos, o que pode perfeitamente
constar do contrato de exploração, e nenhuma concessionária irá oferecer
mais do que o que julgar razoável para manter o seu retorno só porque se
muda o estatuto legal (pagamento em óleo ao invés de Reais). Assim, se bem
feitos, os dois contratos, estritamente do ponto de vista financeiro,
seriam equivalentes e então bastaria ao País ajustar o como cobrar a mais
nos novos contratos de Concessão (como aceitam as empresas que exploram o
negócio no País) sem nada mudar de efetivo no Modelo vigente.
Vale notar que
os defensores da manutenção do status quo alegamque sendo
iguais as remunerações nada precisa ser mudado (salvo alterar as taxas
atuais). Logicamente não evidenciam o interesse estratégico das empresas
no domínio do destino do óleo nem reconhecem (ou conhecem) o que o Brasil
poderia ganhar por dominar esse destino no todo ou em parte.
Então,
observadas outras facetas da questão, Concessão e Partilha levam a
resultados completamente diferentes quando aplicados.
Vejamos
exatamente o porquê da afirmação anterior. Suponhamos que os blocos
adjacentes ao bloco do Tupi e outros tenham, por hipótese, 30 bilhões de
barris de óleo. Concedê-los, no Modelo atual, implica em passar para o
ganhador do leilão um bem inexistente no mercado (no grau de certeza e
volume do pré-sal, 30 bilhões de barris ainda a conceder pelo menos) e o
direito de levar esse óleo para quem bem entender, até mesmo para qualquer
futuro desafeto do Brasil, concorrente ou que esteja com disputas no
comércio exterior, isso por várias décadas. Pelo Modelo de Partilha, boa
parte do óleo (da ordem de 50% ou mais) seria entregue ao Estado (o óleo
das áreas não concedidas e boa parte do óleo das áreas já concedidas) e
servirá de moeda de troca para o Brasil conquistar acordos especiais com a
China, Índia, Japão, Coréia do Sul, Argentina, EUA e outros pelo simples
fato de garantir fornecimento (além, é obvio, de receber o mesmo preço que
qualquer empresa privada alcançaria). O Brasil gerando um superávit
importante na balança comercial terá que decidir, até para evitar a doença
holandesa, de quem e o que importar para favorecer seu desenvolvimento.
Com a garantia no suprimento do petróleo sendo uma variável importante no
comércio mundial, haverá espaço para acordos que beneficiem ambas as
partes, como foi o caso, em passado recente, das importações brasileiras
do petróleo argentino.
Então é
importante considerar que: as “minas de ouro de qualquer país”, que no
Brasil serão as jazidas do pré-sal, têm quatro valores bem distintos:
i.
o valor estratégico que permite ao País ganhar pontos pelo simples fato de
tê-las e ser respeitado por isso e por saber explorá-las e bem vendê-las
e, assim, ganhar no índice de sustentabilidade (atraindo investidores de
todo lado e ramo [37]);
ii.
o valor por poder escolher seus parceiros para exportação e ganhar
contrapartidas extras de seu interesse;
iii.
o valor por poder inserir o óleo e gás na Política de Desenvolvimento
Produtivo no ritmo que entender ser de seu interesse;
iv.
o valor econômico-/financeiro em si resultante da movimentação de um bem
cujo valor de mercado seria de US$ 3,0 trilhões de dólares posto fora da
terra.
Mas, se
concedida a posse do petróleo descoberto, essas jazidas perdem totalmente
seu valor econômico /estratégico como antes apresentado. Assim, a Partilha
pelo fato de destinar parte da produção para a União, mantém, ainda que
parcialmente, as vantagens como antes visto. É por isso que se fala nessa
rota.
Por outro lado,
fixar em Concessões ou Partilha, sem outros cuidados, resta a idéia da
porta aberta para pressões, como já se vê no presente, de defesa acirrada
do estatuto de concessões, de pressa em cumprir calendários, de censuras
contra exclusões de áreas nobres do último leilão, de cobranças para
revogar os cancelamentos feitos, deixando os mais cautelosos e defensores
de outros caminhos na berlinda sendo “mostrados” como cidadãos de
pensamentos arcaicos, saudosistas. Em país mais desenvolvido e com boa
formação de defesa dos seus direitos[38]
os lobbies não têm o sucesso que têm em países em desenvolvimento,
onde então se torna imperioso à instituição de leis mais fortes na defesa
dos interesses nacionais permanentes. Em momentos de descuido dos
governantes e reguladores o sistema acaba sendo levado a aumentar o ritmo
das concessões (que trazem sérias incertezas, como visto) justamente pela
influência que as concessionárias e seus países tentarão exercer no
Brasil, como sempre o fizeram no passado recente.
A título de
reflexão vamos imaginar uma de lobbies nos EUA. Suponhamos que a
mídia local e os formadores de opinião daquele país saíssem a campo para
defender abertamente e contundentemente que governo do Presidente Obama
deveria deixar as montadoras GM, Ford e Crhysler falirem e, mais ainda,
que deveriam ser chamadas as montadoras da Inglaterra, da França, da
Alemanha, da Itália, do Japão, da China e da Coréia do Sul, todas com
tecnologia melhor e mais competitivas que as norte-americanas, para
ocuparem o seu lugar. Houve ou haveria espaço para isso?
Tem sido
aventada a hipótese de se reservar o óleo do pré-sal para exploração pela
União (criando estatal ou não) e se conceder a sua exploração e produção
no modelo de prestação de serviços, pagos com óleo ou valor prefixado ou
percentual do valor apurado na venda do óleo-/gás, direto para a Petrobras
ou em leilões.
Logicamente, a
nenhuma empresa privada integrada de óleo essa rota apresenta interesse
maior, pois que o prêmio de maior valor é o óleo e gás em si, através do
qual cumprem seus objetivos. No entanto, essa rota nada mais é do que um
misto das rotas anteriores, é usada no mundo largamente (onde há
monopólios de fato) e já foi usada no Brasil com os contratos de risco na
década de 70. Algumas companhias acabam aceitando esse caminho para contar
com o pouco de óleo (nos casos de pagamento por óleo) e para estarem no
cenário local na expectativa de abertura futura. Por pagamento puro e
simples em moeda não seria nem aconselhável tentar, pois a receptividade
seria muito pequena, salvo se oferecidos altos valores unitários por
barril produzido[39].
Outra
alternativa seria o governo acertar com a Petrobras tal rota, contando com
toda a sua estrutura para todas as ações, inclusive de venda,
transferindo-lhe uma parte do óleo descoberto para compensar desde seus
serviços de pesquisas, exploração, produção, transporte e marketing. Essa
rota nada mais seria do que um Contrato de Partilha, só que direcionado
para uma única empresa estatal. A Petrobras ganharia por diluir seus
custos em maior movimentação e o governo ganharia por ter custos menores,
podendo assim repassar melhores condições para a estatal.
Como se viu, há
várias maneiras reducionistas de se encarar a nova era do petróleo e do
gás do pré-sal. Nenhuma delas isoladamente atende à maioria dos interesses
ou direitos válidos. Algumas delas não respondem aos desafios do como
gerenciar a fartura e impedir a enxurrada de divisas, ou então evitar a
outorga de áreas premiadas, mantendo modelo feito para áreas de risco
exploratório. Assim, a forma natural de resolver a questão será
dimensioná-la e adotar soluções compostas de rotas agrupadas de forma
inovadora[40].
O reducionismo, como visto, somente procura atender interesses específicos
sem se preocupar com os danos decorrentes por não cobrir outras facetas da
questão (ou desconhecê-los).
Então, até
mesmo para evitar radicalizações futuras ou, em caso contrário (fechamento
absoluto) e retaliações desnecessárias, a ação inteligente será
estabelecer o novo marco com posições bem claras para:
i.
Colocar o Brasil como um dos atores principais no cenário
petrolífero mundial, não mais em ótica de uma falta crônica de óleo, de
divisas ou de licenças dos vários interesses para legislar livremente;
ii.Garantir o
interesse nacional quanto à maximização dos resultados financeiros,
econômicos, tecnológicos, sociais e estratégicos, transformando de fato e
de direito óleo e gás nacionais em molas mestras do desenvolvimento
sustentado brasileiro, considerando toda a cadeia de valor e a sociedade
como um todo;
iii.
Fixar e fortalecer a ação do Estado no que se refere ao
inusitado - a existência de reservas jamais cogitadas - o que é seu
direito; e de áreas com certeza de existência de óleo, portanto não mais
de risco
[41];
iv.
Em linha com o item anterior, garantir o desenvolvimento sustentado da
economia, fazendo do petróleo e do gás a alavanca que faltava para avançar
na velocidade máxima que os cérebros brasileiros souberem definir, não
permitindo em hipótese alguma que enxurrada de divisas venha a
desestabilizá-la;
v.Aprimorar o
estatuto vigente para cuidar das áreas que tenham as características
convencionais utilizadas para a feitura da Lei vigente, o que valoriza a
ação tomada em 1997 (desde que continue a ser aplicada somente dentro dos
fundamentos que a orientaram);
vi.
Aprimorar o estatuto vigente para cuidar das áreas de
características excepcionais do pré-sal, que não se enquadram em nada no
contexto da Lei vigente, que nada previu sobre o assunto na dimensão em
que ele se apresenta;
vii.
Considerar o crescimento de sua estatal Petrobras internamente e no mundo,
como um dos importantes agentes do desenvolvimento sustentado nacional.
Ou seja,
reconhece-se o direito do Estado de controlar o que julgar que pode
desestabilizar o segmento e, ao mesmo tempo, reconhece-se o que seria a
evolução havida em 1997, porém aprimorando-a no que tange aos interesses
do Estado.
Deve ser motivo
de reflexão que a rigor toda a discussão e alarde sobre abertura para
concorrência mundial, igualdade de oportunidades, busca de tecnologia
trazem erros de lógica como:
i.
Como já descrito, somente seis empresas no mundo, no máximo, além
da Petrobras poderão de forma independente chegar à tecnologia de águas
profundas conjugadas com “terras profundas no leito do mar” e ao mesmo
tempo com exploração e produção na camada do pré-sal, zona nova e
desconhecida para todas menos para a Petrobras e talvez mais duas
companhias. Portanto, não se trata de clamor mundial abrangendo varias
dezenas de empresas que poderiam vir para o Brasil trazer sua experiência;
ii.Dessas seis
empresas, as duas mais capacitadas estão com concessões (sozinhas ou em
consórcio com a Petrobras), as quais no modelo que imaginamos terão muito
que fazer no País. Assim, sobrariam somente quatro empresas que
efetivamente poderiam tentar o desenvolvimento tecnológico para enfrentar
o desafio;
iii.Todas as demais
companhias do mundo e do Brasil somente teriam condição de entrar no
pré-sal em associação com a Petrobras, ou com as duas que já estão no
Brasil. Por outro lado, uma centena de empresas depende digamos
desesperadamente de conquistar reservas em países concedentes, mas nada a
ajudá-los;
iv.Se, como
propomos, a maioria do petróleo ficar sob domínio da União (a Petrobras
representando os interesses de Estado nos negócios de exportação). os
países carentes de óleo certamente oferecerão contrapartidas ao Brasil
para ter preferências na compra de parte desse óleo ou seus derivados,
esse o valor estratégico;
v.Também, a Lei
pode permitir que a Petrobras em nome da União faça algumas parcerias com
empresas de interesse para o País e que possam oferecer contrapartidas,
como explorar com preferência óleo nas suas áreas no exterior.
Imaginamos que
a proposta governamental em finalização poderá sugerir manter o modelo
vigente e o sistema atual de Concessões no caso de áreas convencionais
(portanto, não incluindo mais blocos do pré-sal nos leilões), concedidas
ou a conceder, porém poderiam ser introduzidas as seguintes alterações na
Lei 9478 vigente:
1.1.As empresas continuariam, para os blocos
/campos convencionais, submetidas aos mesmos regulamentos atuais[42],
exceto no que mudar de acordo com explicitado no texto a seguir e exceto
no que se referir a quaisquer blocos /campos, em áreas do pré-sal,
independente da época e do como foram concedidos (ver tudo que se refere
ao pré-sal no item 2);
1.2.A
ANP continuaria leiloando áreas convencionais no mesmo modelo atual[43],
porém em ritmo que levaria a produções de acordo com limites estabelecidos
no novo regulamento;
1.3.
Haveria dois limites de produção de óleo a serem respeitados:
i
.
Limite máximo e mínimo[44]
para produção dos campos convencionais. O limite máximo seria compatível
com as instalações e concessões atuais e estima-se seria na faixa de 1.5 a
2,0 milhões de barris por dia, o que abria caminho para novas concessões
de áreas convencionais. O valor mínimo seria definido posteriormente, pois
não há pressa para isso e em nada atrapalharia a ação das empresas
concessionárias ou interessadas em leilões;
1.4.As
taxas para os campos convencionais (em produção ou não e de novas
concessões) seriam alteradas de forma a elevar a arrecadação da União
[45]
:
i.
Para as concessões de campos convencionais já em produção ou a produzir,
criar-se-ia taxa para a União, sugerindo-se um mecanismo adicional de
cobrança que espelhe uma apropriação de parte dos ganhos líquidos
verificados com a escalada do preço do óleo acima do limite de US$ 30 o
barril (além do que já é cobrado);
ii.
Para as novas concessões, seria considerado também o mesmo modelo de
cobranças presente, mas seria introduzido um mecanismo que espelhasse uma
cobrança maior dos ganhos, já pensando nessa nova realidade de preços e de
possível produtividade.
1.5.Uma
empresa poderia, respeitados os limites específicos e o total, negociar
com a ANP aumento de produção em campo de melhor produtividade e
lucratividade de sua concessão, sem perda de direitos no campo que
diminuiria ou retardaria a produção. Porém, qualquer empresa seria
obrigada a cumprir sua cota geral de produção, sem o que perderia os
direitos estabelecidos
[46];
1.6.
Dadas a inflação no aluguel de equipamentos e mesmo a falta deles no
mercado, as empresas poderiam solicitar extensão de prazo em suas
obrigações, podendo a ANP negociar até 3 anos de prorrogação no caso de
concessões no mar e um ano nos casos de campos em terra para as empresas
com concessões na área do pré-sal, bem como teriam seus prazos revistos
tendo em vista o estabelecido no item 1.3, de forma a que não sejam
prejudicadas
[47];
1.7.A
Lei deveria prever mecanismos que venham a incentivar exploração e
produção em regiões de baixa produção (vazão de óleo ou gás) operadas por
empresas nacionais com interesse somente em terra. Notar que os volumes de
produção dessas áreas seriam reduzidos comparados com os dos campos do mar
ou os de descobertas maiores em terra
[48];
1.8.No
caso de descobertas que venham a indicar formações com potencial de
produção superior a, digamos, 200.000 barris por dia, elas (as não
concedidas na data da promulgação do novo regimento) deveriam ser
consideradas áreas especiais e serem tratadas como no caso agora previsto
para as áreas do pré-sal ainda não concedidas (ver item 2).
1.9.Muito importante, deveria ser estipulado rígido destino para os
recursos federais adicionais (com cláusula impedindo o uso para outros
fins quaisquer que sejam). Eles seriam aplicados exclusivamente em
projetos de planos nacionais formais (como os PACs atuais), em
infra-estruturas, na ciência e tecnologia, na educação profissionalizante,
na conservação de energia, na redução das emissões de carbono, no PROMINP,
na criação do parque nacional exportador no campo das energias fosseis, em
outros segmentos a determinar, sendo vedada a sua aplicação em custeio, e
em qualquer outra área que não resulte diretamente em vantagens
competitivas para o País. Neste caso, seria adotado profundo alinhamento
com a avaliação da Produtividade do Capital
[49]
a ser aplicada com o objetivo de alcançar a sustentabilidade do
crescimento econômico almejado pelo País. Ou seja, esses recursos não
poderiam ser inflacionários e teriam que representar aplicações que
retornassem com a maior taxa possível (investimentos gerando riqueza) (ver
proposta no item 2) .
1.10.
Também deveria ser re-estabelecida norma bem definida para as aplicações
dos recursos pela União, Estados e Municípios dos Royalties e a das
Participações Especiais de forma a garantir de vez a eficácia da aplicação
dos recursos gerados, no momento parte sendo dilapidados em aplicações sem
retorno ou não geradores de riqueza ou simplesmente sendo contingenciados.
1.11. A
produção de gás seria definida para atender demanda interna, e se grandes
jazidas de gás forem descobertas, as novas áreas passariam para o caso do
item 2. Se essas descobertas, no regime 1, forem superavitárias, haveria
contingenciamento da produção sempre ligado ao suprimento interno. Somente
seriam consideradas hipóteses de exportação de gás se a razão reservas
sobre produção superasse 50 anos, ou outro valor a ser definido pela Lei.
Claro, no caso de produção associada superavitária, a questão deverá ser
resolvida à luz das possibilidades de incremento de demanda, de
explotações pontuais, de economia de produção de áreas de gás não
associado, de menor concessão de áreas propícias para gás não associado.
Também, torna-se claro que as importações de gás seriam respeitadas, o que
pode gerar exportações por conta dessas importações ou renegociação de
contratos cedendo direitos e recebendo compensações.
Imaginemos que
deveria de fato ser criado todo um novo aparato regulador para concessão e
execução de atividades para as camadas do pré-sal e assemelhadas[50]
distinguindo: i. os possíveis campos de blocos de pré-sal já leiloados
(inclusive na área do pré-sal abaixo dos campos convencionais já
contratados; ii. os blocos não leiloados na camada do pré-sal ou
assemelhados.
2.1. Para os blocos já concedidos
da área do pré-sal e para as possíveis explorações abaixo de áreas
convencionais já concedidas mas situadas na área do pré-sal.
Seria
estipulado o sistema de Partilha de Produção com posse de parte do óleo
pelas empresas concessionárias. O pagamento de royalties e taxas
seria em óleo, ou gás e a União através da Petrobras faria a
comercialização dessa parte da Partilha. De fato, essa é a única mudança
de peso, porém sempre lembrando que: i. o valor do óleo ou gás entregue ao
governo seria exatamente o mesmo que seria pago em valor á União; ii. essa
mudança decorre do desequilíbrio dos contratos já assinados, que jamais
previram como agir no caso de descobertas excepcionais no que concerne aos
interesses nacionais, e que as exportações de excedentes teriam um caráter
estratégico para o País.
Seria estimado
limite de produção por ano, pela CNPE e, deste limite, a produção para
cada empresa determinada pela ANP, de forma a compatibilizar todos os
interesses econômicos (governo, empresas), estratégicos e sociais. A
partir desse limite, as empresas ajustariam seus projetos de
desenvolvimento da exploração e produção para as áreas do pré-sal já
concedidas e áreas sob campos convencionais concedidos, ou conforme
consórcios, com se verá a seguir
[51].
Essa mudança decorre de tudo o que já foi explicado. A Lei vigente não
previu o caso de abundância de descobertas de grandes volumes e portanto
não previu que poderia haver inflação de oferta com desequilíbrios
incontornáveis na economia pela geração excessiva e momentânea de divisas
(Doença Holandesa).
Não será fácil
definir o limite, mas os órgãos que assessoram o CNPE , principalmente EPE,
MME, MF e MPO deverão compatibilizar: capacidade do País de absorver os
dólares de exportação, estimativas de reservas nacionais, nível de
reservas /produção compatível com as reservas estimadas, custos e
possibilidades da produção em áreas convencionais, interesses empresariais
em jogo, relativos a investimentos feitos, necessidade de avançar na
camada do pré-sal, espaços para a produção das áreas a conceder que terão
outro limite.
Deve ser
entendido que hoje há um limite, mas de outra ordem. As companhias são
obrigadas/levadas a produzir, em cada bloco concedido, o máximo técnica
/geologicamente possível no menor tempo também empresarialmente possível,
sob pena de perder a concessão ou de não verem seus projetos aprovados
pela ANP. A lógica da Lei e do Regulador foi a de colocar o petróleo mais
rapidamente em cena no pressuposto de que sempre seria conveniente para o
País a sua rápida produção - Cenário de escassez. No Cenário de fartura,
como vimos, a entrada de divisas, se regulada somente pelo lado do
interesse das companhias produtoras, poderá ser desastrosa, se todas as
possibilidades do pré-sal se confirmarem.
O limite a ser
estipulado consideraria, por exemplo para explicação didática
[52],
inicialmente o horizonte de até 2 milhões de barris por dia a ser
alcançado no prazo que for necessário para se fazer o uso adequado das
divisas geradas e para as empresas, universidades e toda a cadeia de valor
se enquadrem para tal arrancada[53].
Logicamente esse limite teria a ver com o andamento da produção pelo
sistema convencional, podendo crescer a depender do que acontecesse nos
campos convencionais e do interesse das companhias em migrar produção. O
limite por empresa acompanharia o seu percentual em descobertas nessas
áreas já concedidas. Haveria troca de volumes de óleo, tentando que tudo
se passasse como se existisse uma área única que entrará em operação
progressivamente. Isso diminuiria os impactos em custos e investimentos,
em necessidade de financiamentos. A empresa que aderisse buscaria a sua
produção isolada de acordo com sua cota.
A produção do
pré-sal junto aos campos já em operação poderia aproveitar ao máximo as
instalações existentes de forma a maximizar os resultados, o que
permitiria que a empresa adiasse a produção convencional em troca da
camada pré-sal, se isso fosse tecnicamente possível e desejado e não
criasse nenhuma perda nas reservas convencionais existentes. Nesse caso, a
cota da empresa seria a que teria direito na ótica do pré-sal mais a que
produzia na zona convencional.
A remuneração
da União se faria em óleo (razão: domínio do destino do óleo, fator
estratégico nas próximas décadas), que seria comercializado pela Petrobras
(orientação do governo em termos de destino preferencial) sob pagamento de
um percentual para cobrir custos e investimentos em infra-estrutura. As
empresas teriam direito à posse de um percentual de óleo ou gás (razão:
garantir expectativa de direitos já que são concessões feitas) a ser
definido e que cobrisse seus custos e lucros. Em principio não haveria
royalties e taxas, já que todos os recursos resultantes da venda pela
União do óleo recebido na Partilha seriam convertidos em ações e projetos
de interesse nacional, portanto de todos indistintamente, estados e
municípios (ver sugestão de aplicação mais ao final).
Qualquer
empresa poderia aumentar sua produção na área do pré-sal por postergação
de exploração e/ou produção em áreas convencionais em seu poder,
submetendo o assunto à ANP para ajustes de prazos e etapas comprometidos;
Todo o óleo do
pré-sal dessas áreas poderia ser produzido em regime de Consórcio
considerando que a maioria das empresas estão em associação com a
Petrobras e, assim, ao invés de começarem projetos isolados e, portanto,
não otimizados, seria feito um grande acordo não só unitizando campos
adjacentes, como incorporando reservas de outras áreas não adjacentes.
Cada empresa teria uma cota de produção de acordo com suas reservas, que
nos próximos 5 anos provavelmente estarão conhecidas[54]
(ver item 1.9 e 1.10 anteriores).
2.2.Para as áreas ainda não concedidas do
pré-sal
A União, para
resguardar seus direitos e deveres constitucionais, como detentora do óleo
existente na zona do pré-sal, sabendo de antemão das potencialidades das
possíveis reservas a serem descobertas, e em vários casos do risco zero na
exploração, terá que buscar um novo modelo, inclusive por existirem campos
não concedidos, porém adjacentes a outros já com descobertas anunciadas.
Nesse caso, os blocos deverão passar por processo de unitização (reunião
de todas as concessões vizinhas como se fora um único bloco).
A solução,
considerando o exposto no parágrafo anterior será a União assumir de fato
o direito de explorar essas reservas. Para isso, como visto, teria vários
caminhos. Escolhemos como proposta os seguintes:
I.
Utilizar a Petrobras para explorar essa camada em seu nome, conforme
permite a Constituição, definindo um contrato de Partilha de Produção com
a própria Petrobras ficando ela encarregada de comercializar o óleo
segundo diretrizes para todo o volume produzido e constando de: preços de
mercado; direcionamento para mercados de interesse do País
II
Ou
criar uma estatal nova para explorar a camada do pré-sal não concedido,
valendo-se da Petrobras para prestação de serviços ou trabalho com
Partilha, a depender de interesse da estatal [55].
A escolha da
primeira alternativa é a mais lógica, por ser a de menor custo, maior
sucesso potencial, melhor retorno para o País pela tradição da Petrobras
no cumprimento de missões nacionais [56].
Todas as taxas
e royalties serão unificados em nova ótica, totalmente repassados
através do óleo cota da União. O valor do óleo direito da União, tiradas
as despesas, terá destinação estabelecida em Lei e não passível de
contingenciamento ou trocas de aplicação.
A destinação de
que trata o parágrafo anterior poderia ser, como exemplo, (a título de
abertura de debate):
50% em projetos
de planos nacionais formais (como os PACs atuais), porém em setores
selecionados como em infra-estruturas e transportes, ciência e tecnologia,
educação (profissionalizante com maior destaque inicial para acompanhar de
perto o crescimento industrial), conservação de energia (no conceito
nacional como mudanças de modais de transporte, metrôs, pesquisas para
gastos menores de energia e assemelhados), PROMINP e outros projetos de
mesma estrutura com vistas ao desenvolvimento nacional), criação do parque
nacional exportador no campo das energias fósseis, desenvolvimento de
indústria de alta tecnologia, sendo vetada a sua aplicação em custeio, e
em qualquer aplicação que não resulte diretamente em vantagens
competitivas para o País. Neste caso será adotado profundo alinhamento com
a medição da Produtividade do Capital a ser aplicado de maneira assegurar
a sustentação do desenvolvimento pelo retorno dos investimentos
realizados;
A cada três
anos o governo federal re-avaliaria os segmentos que receberiam os
recursos e desde que exclusivamente respeitados os critérios da Lei a ser
aprovada (o novo Modelo) os limites estabelecidos, os aportes necessários
para conclusão de etapas e as premissas gerais antes vistas;
10% para
aplicação no Fundo Soberano gerido pelo governo. Esse valor inicialmente
poderá ser maior em detrimento do valor do item anterior;
5% * direto
para as universidades brasileiras, metade para desenvolvimento
tecnológico, metade para pesquisas cientificas, obrigatoriamente em redes
de vanguarda compondo interesses governamentais, empresariais e
acadêmicos. Esses organismos seriam formados nos moldes de Centros de
Excelência com metodologia desenvolvida pela Petrobras/Coppe, e comporiam
a malha nacional de tecnologia, como pretendem alguns com a formação da
“Embrapa Industrial” ou dos Institutos Nacionais de Tecnologia;
5% * para um
fundo para a instituição de até 500 escolas técnicas no País, voltadas
para o desenvolvimento industrial, mudando o objetivo, em sendo atingida a
meta;
10% * para a
construção de infra-estrutura de transporte no País, ferroviário, de
metrôs e naval e desde que inseridos nos planos formais nacionais, por 12
anos, mudando ou revalidando essa aplicação ao final do período;
2,5% * para
aplicar diretamente em pesquisas e aplicações para resolver a questão do
efeito estufa pelo lado de tecnologias para captura e armazenamento de gás
carbônico por 12 anos;
2,5% * para
aplicar diretamente em Centros de Excelência definidos pelo PROMINP”,
também considerando a ótica de compor a malha nacional de tecnologia
(idéia da Embrapa Industrial) ;
10% * para
aplicar no País através da Petrobras em pesquisas e aplicações pioneiras
que sejam de interesse na expansão da fronteira petrolífera, do
aprimoramento das tecnologias envolvidas;
5% para
reservas .
(* independente
das aplicações maiores no bojo da aplicação dos 50%).
Haverá
limitação da produção de forma que o óleo da camada do pré-sal não
concedido regule, ao final, o total da produção nacional que gere o volume
máximo de divisas possíveis de serem absorvidas pela economia nacional.
Uma idéia seria estabelecer um valor mínimo igual ao que for estabelecido
para a camada do pré-sal já concedido. A depender das reservas possíveis,
esse limite cresceria de maneira a levar em conta o volume de reservas
estimado.
A exploração e
novas áreas para conhecimento e liberação para produção seria realizada
pela Petrobras e o custo considerado no Contrato de Partilha, bem como
outros de comercialização, de pesquisas em geral e de produção, transporte
e gerenciamento.
O caso do gás
teria condicionantes semelhantes aos definidos para os demais casos.
Tem sido
veiculado que o Brasil, por falta de recursos para explorar o pré-sal,
teria que atrair as empresas estrangeiras e assim teria que,
necessariamente, manter as concessões para elas (não mudar a lei no caso
do pré-sal). Isso porque o montante dos investimentos, somente para os
primeiros 50 bilhões de barris estimados de reservas, seriam da ordem de
US$ 600 bilhões, soma inexistente localmente.
Essa maneira de
apresentar a demanda de capital é enganosa. Primeiro, jamais o Brasil
autorizará a entrada em produção de toda uma reserva de 50 bilhões de
barris de uma só vez. Se o fizer, colocará no mercado mais de dez milhões
de barris por dia e esgotará sua reserva em 13 anos, sofrerá com a “doença
holandesa” inapelavelmente, não terá como aproveitar a escalada para
desenvolver a economia nacional.
O ritmo de
produção será ditado pela capacidade do País de usar a riqueza gerada de
forma otimizada, e isso levará a uma escalada de produção ao longo dos
próximos trinta anos. Somente por aí, a demanda de capital seria dividida
por 20 ou 30, ou seja US$ 20 a 30 bilhões por ano.
Em segundo
lugar essas reservas já definidas pertencem algo como 60 % a Petrobras e o
restante a terceiros, que teriam que aportar o capital correspondente. Em
terceiro lugar, em qualquer negócio planeja-se o investimento em função da
captação possível de recursos e, para financiar produção de petróleo,
nunca existiu falta deles (até 70% do total). Ou seja, se não houver
recurso próprio haverá farto financiamento, que será pago com os lucros da
produção correspondente, como ocorreu com a maior parte dos investimentos
para Bacia de Campos e ocorre para qualquer negócio sério do setor
produtivo, privado ou estatal (ver negociação com a China já citada
antes).
Não há, nem
houve no mundo nenhum projeto exploratório, de qualquer tipo, ou qualquer
projeto empresarial de qualquer ordem que tenha colocado, de uma vez US$
600 bilhões em investimentos na praça de uma vez, nem mesmo US$ 100
bilhões. Nunca houve, nem tão cedo haverá. Sempre o que ocorre ou ocorreu,
e no petróleo também, é/foi dimensionar a exploração de qualquer negócio
em escalada, de tal forma que os lucros e amortizações da primeira etapa
gerem os investimentos para a segunda etapa e assim por diante, Assim,
dizer que precisamos de US$ 600 bilhões em 4 anos, dez anos, quinze anos,
vinte anos é simples apresentação tendenciosa e errônea de um verdadeiro e
provável fluxo de caixa do negocio pré-sal.
A Petrobras
financiou a Bacia de Campos em 25 anos transformando-a na área com maior
concentração de investimentos do mundo, e nada seria maior, pois que
faltariam equipamentos no mundo, gente e dados precisos da própria
exploração para continuar a escalada. Não faltaram financiamentos e
praticamente tudo foi pago com os lucros, que agora são direcionados
também para o pré-sal. A Petrobras já investiu mais de U$ 1 bilhão no
pré-sal e já encomendou mais de uma dezena de plataformas para que os
campos entrem em operação a partir de 2010 e até 2016. Assim que tiver os
primeiros resultados dos testes, terá recursos e financiamentos
suficientes para, junto com as empresas que já são suas parceiras produzir
o óleo na velocidade de interesse do País. Isso para as áreas já
leiloadas, algumas de interesse já de empresas estrangeiras. Ou seja, para
as áreas já leiloadas não existe nenhuma restrição para colocar os campos
em produção.
Para as áreas
novas do pré-sal, o ritmo de exploração e produção será também o de
interesse do País e jamais haverá a hipótese de se colocar todas as
camadas do pré-sal de uma vez em produção. Então, espera-se que o ritmo
máximo de investimentos seja da ordem US$ 10 a 20 bilhões por ano, com os
resultados da produção a partir do quarto ou quinto ano de investimentos,
cobrindo a necessidade de capital dos anos seguintes. E, além disso,
haverá fartos financiamentos para essa produção, que sempre existiram em
todas as crises mundiais, inclusive na década de 80 e 90 quando o Brasil
estava praticamente insolvente, mas para petróleo/Petrobras não.
Se as
reservas forem maiores nada muda no raciocínio anterior, simplesmente o
Brasil terá que administrar um fluxo de recursos ainda maior.
Financiamento lastreado em petróleo é igual financiamento lastreado em
ouro, há em profusão.
[2]
Ver
http://www.prominp.com.br/paginadinamica.asp?grupo=245.
Notar que desde 1997, ano do lançamento da nova Lei petrolífera, até o
ano de 2003 não houve nenhum movimento oficial para alinhar a política
do petróleo e do gás ao processo desenvolvimentista nacional. No
entanto, a Noruega e o Reino Unido (cujo modelo serviu de base para o
brasileiro), países ricos, ainda nas décadas passadas, desenvolveram
programas e ações governamentais, inclusive permanentes, em tudo
semelhante às do PROMINP e às do PDP, o que poderia ter ensejado ao
Brasil seguir seus exemplos na década passada, se o setor fosse
observado mais detidamente. Tudo se passou como se fora suficiente
elaborar um novo texto legal para fazer do maior negócio do Brasil um
motor do seu desenvolvimento.
[3]
Esse assunto gera muitas confusões. Primeiramente diremos que tudo
depende do valor do óleo no mercado, que fixaremos entre US$ 60 e
80/barril (preço futuro). Definiremos com base na Lei em curso: i.
valor das possíveis jazidas do pré-sal antes de qualquer exploração
local ou próxima = ao que se paga nos leilões pelo direito de
explorá-la, o que pode chegar a algumas centenas de milhões de reais
por bloco, normalmente bem menos do que US$ 1/barril que venha a ser
descoberto (portanto sempre a menor parcela, paga para um bem da
sociedade). Se na mesma situação, porém ao lado de um campo com
descoberta, o valor pode se multiplicar a depender do que se publicar
sobre as descobertas; ii. valor após cubar a reserva descoberta (feito
gastos de exploração) = até US$ 20; iii. valor após produção no
Brasil antes das taxas e royalties e com custos = US$ 40 a 60,
a depender do tipo de óleo. Para efeito de impostos, os governos
recebem no momento não mais do que US$ 20 por barril, e os custos de
produção são da ordem de US$ 10/barril. Nesse quadro, não é correto
dizer que o valor do óleo na reserva é igual ao valor do óleo no
mercado, nem que seja desprezível se não produzido. As contas que
valem são: quanto valeriam as reservas cubadas, antes dos
investimentos para produzir (ii) e o valor de mercado antes dos
impostos (iii). Vê-se, com a legislação presente, que muitos querem
manter, que o grande lucro é das concessionárias. Estas perderiam
dinheiro com óleo a menos de US$ 30-35/barril.
[4]
Não há nada no presente nos campos econômico, militar, político,
social, estratégico, filosófico, ético, tecnológico, estrutural,
empresarial, comercial que possa desaconselhar o Brasil de encarar seu
modelo atual e decidir mudá-lo. Pelo contrário, há muitas razões em
todos os campos citados para fazê-lo.
[5]
O CNPE deu então duas diretrizes acauteladoras, representando o
pensamento do governo: de um lado mostrou a intenção de respeitar o
quadro vigente, assim acalmando o mercado; mas, de outro, mostrou
claramente que, nas novas condições trazidas pelo pré-sal, doravante
deseja um novo marco que preserve melhor os seus interesses, portanto
os da nação. Não fora esse sentimento, nada teria feito ou apenas se
referido simplesmente a, por exemplo: “...suspender os leilões
enquanto se avalia melhor a questão do pré-sal”,
[6]
Suposto o quanto poderia ser vendida uma reserva já cubada, mas não em
produção ainda, mantida a legislação atual. Nesse caso um Tupi valeria
algo como US$ 20 x 5 bilhões = US$ 100 bilhões, no mínimo, sem
produzir um barril sequer; mesmo que o valor fosse a metade, ainda
assim estaríamos falando de valores estratosféricos. Por exemplo, uma
empresa descobriria o óleo e venderia os direitos para China, ou
dividiria com outras interessadas em comprar reservas.
[7]
No presente, qualquer descoberta tem que ser prontamente colocada em
produção, com volume a ser explorado dependente somente das condições
técnicas, ou seja toda descoberta gerará uma produção maximizada
independente de qualquer outra consideração de oportunidade de
mercado, de excesso de oferta, de aumento desmesurado de entrada de
dólares, de hipótese de suprimento de longo prazo
[8]
Logicamente, todos falam em interesse do País ao discutir o assunto.
Ninguém, mesmo que claramente defendendo interesses empresariais
legítimos, deixa de se referir ao interesse nacional. Como saber então
qual é o legitimo interesse nacional? Primeiro julgamos que um caminho
é aprofundar o debate, como agora propomos; segundo colocar em
suspeição toda e qualquer afirmação de defesa do interesse nacional
que trate tal assunto como um simples processo de livre mercado, que
no caso do petróleo e gás nunca houve e pelo que parece jamais haverá;
terceiro, verificar a coerência das posições oficiais dos
representantes das multi-nacionais com a fala do debatedor, pois ele
poderá estar apenas sendo um porta voz delas e, daí, encontrar os
contrapontos e melhor julgar entre várias hipóteses; quarto, buscar
sinais no mundo, correlações, analogias com o que se passa no País
(exemplo, como conviver no momento com os saldos da balança de
pagamentos sem asfixiar a indústria e agricultura nacionais, como
conviver com a grita dos setores empresariais com a queda do dólar,
com as quedas das exportações brasileiras); quinto, considerar que
algo somente será chamado de interesse nacional depois de debatido
amplamente, sem pressões diretas ou indiretas de qualquer ordem, e
votado pelo Congresso nacional, discordemos ou não das decisões, pois
na magnitude do que se trata neste trabalho nenhuma posição individual
ou partidária terá o selo da verdade absoluta. Estamos em uma
democracia. Sobre isso ver Revista Economia e Energia número 72 http://ecen.com/eee72/eee72p/ecen_72p.htm
[9]
Há varias maneiras de se avaliar o consumo futuro de óleo. A título de
exercício, simulemos que o Brasil, daqui a 50 anos consuma 30% do que
hoje os EUA consomem em carvão, gás e petróleo. Essa trinca foi usada
por ser de alguma forma conversível. O Brasil talvez não será forte em
gás, e muito menos em carvão de qualidade. Também, caminha para
completar seus melhores aproveitamentos hídricos, levando-nos a
cogitar bem mais do petróleo, se ele em fartura. A demanda seria 0,3 x
2,07 bilhões de tonelada equivalente de petróleo (tep) /ano = 621
bilhões de tep, algo como cinco vezes a demanda atual do Brasil. Se
tudo caminhasse preferencialmente no sentido do petróleo, seriam 10
milhões de barris por dia. Se, por outra conta, se alcançasse 30% da
demanda norte-americana de petróleo, chegaríamos a 6 milhões de barris
por dia. Ou, supondo um crescimento da demanda de 3% ao ano,
chegaríamos a uma total de 8,7 milhões de barris por dia de óleo em 50
anos, ou 5,4, se a 2%. Deve ser lembrado que com fartura de óleo e um
plano de uso dos recursos para desenvolver o País, a demanda poderá
assumir valores muito elevados, pois seria em petróleo centrada. Para
se ter uma idéia de crescimento de demanda de países do porte do
Brasil, vejam o caso da China e Índia nos últimos dez anos: aumento de
100% e 47% respectivamente.
[10]
A ANP e a mídia, bem como os órgãos de classe vêm defendendo a volta
rápida dos leilões, mesmo não havendo mais dúvidas quanto à segurança
energética, agora argumentado que o Brasil está perdendo divisas e
lucros. Ora, isso demonstra cabalmente não compreenderem os sintomas
da “Doença Holandesa” que começa justamente pela “febre virótica com a
compulsão de explorar os recursos naturais”. Depois o “hospedeiro (o
Brasil) fica inundado de divisas e padece, definhando sem sentir”, com
prejuízos para todos e lucros exclusivos para as petroleiras e as
poucas empresas remanescentes. Não foi isso que a Noruega fez, mas é o
que fazem todos os países deslumbrados com a fácil riqueza das divisas
atraídos pelo “canto das exportações de commodities”.
[11]
Um caso emblemático é o da Argentina, país rico no inicio do século
passado pelas suas excepcionais condições para a produção
agropecuária, que não aproveitou a oportunidade para alcançar o
desenvolvimento tecnológico e industrial.
[12]
Embora estejamos repetindo, é fundamental entender a pressão do
momento para a manutenção das concessões como o prenúncio do que se
fará, mantido que seja o arcabouço do sistema vigente. Ele mantido, o
que haverá serão leilões em profusão e loas aos saldos de divisas, à
modernidade exploratória e à exemplar concorrência. E o resultado
desastroso se verá anos à frente quando pouco haverá o que fazer para
corrigir a situação, face interesses estabelecidos e a derrocada do
sistema produtivo nacional.
[13]
Observar que até o momento não houve quem dissesse ser necessária a
união política em busca do consenso nacional, antevendo-se um debate
acirrado com base em outras facetas da questão como estatização ou
não, controle do Estado como sendo pernicioso ou não, quando a questão
é transcendental e de cunho econômico e estratégico antes de tudo.
[14]
Há uma excelente oportunidade que seria relacionar essa geração de
divisas e abertura de oportunidades excepcionais com a recente
Política de Desenvolvimento Produtivo.
[15]
Curiosamente, depois das declarações do Diretor Geral da ANP falando
sobre proteção do nosso mar territorial (ver NR 22) e das descobertas
e celeumas sobre o petróleo do pré-sal, surgem notícias da volta da 4ª
Frota norte americana, merecendo novas preocupações e desmentidos
sobre as intenções sobre o caso. Também, notícias de negociações sobre
bases norte americanas na Colômbia e sua ação local vem sendo
relacionadas com a intenção de fortalecer o poderio dos EUA na América
Latina, que vem se distanciando de um modelo liberal e buscando a
integração, que será fortalecida se o Brasil tornar-se soberano na
posse do óleo do pré-sal (http://senadorpedrosimon.blogspot.com/2008/07/senadores-criticam-reativao-da-4a-frota.html).
Sobre moeda de troca, é interessante ver a posição dos EUA e da Itália
contrária à entrada do Brasil no grupo do G-8 (reunião de 08/07/2008),
certamente por julgarem não depender em nada do nosso País; mas, os
outros querem nossa presença, certamente por encontrarem algo de
vantajoso em acolherem o Brasil. A Rússia está no G-8 em grande parte
por causa dos seus recursos energéticos (pois a China não está). Sobre
isso ver
http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,1840127,00.html
e
www.g7.utoronto.ca/evaluations/csed/cs_integration.pdf
item 4 Energy
Security.
[16]
Ver artigo já citado: Revista Economia
e Energia número 72
http://ecen.com/eee72/eee72p/ecen_72p.htm
e ver “Clinton
considers energy security a major US foreign policy element” O&GJ,30/01/09http://www.ogj.com/display_article/351389/132/ARTCL/none/none/Clinton-considers-energy-security-a-major-US-foreign-policy-element/?dcmp=OGJ.monthly.pulse
[17]
Jornais de 17 e 18/07/2008 relataram a criação de um Grupo
Interministerial para estudar o novo modelo a ser proposto pelo
governo federal.
[18]
Regras não escritas, que levam em conta os interesses do Estado ou de
setores empresariais específicos, levam os governos a intervir nos
seus mercados internos impedindo, como acontece atualmente nos EUA, a
aquisição de ativos na área de petróleo pelos chineses e nas
restrições à importação do álcool carburante. Tem sido muito veiculado
na mídia a ligação dos governantes atuais dos EUA com as empresas
petrolíferas, no passado e no presente. E não menos importante é
considerar que a intervenção do Iraque é preponderantemente apoiada
pelos EUA e Reino Unido, cujas empresas terão, segundo consta,
regalias na abertura das áreas do Iraque à exploração estrangeira, em
modelo imposto por esses países. Também, é conhecida a ligação dos
dirigentes dos EUA na era Bush, pai e filho, com as empresas do setor
petrolífero
[19]
A Noruega se orientou a partir do fim da década de 90 para retirar boa
parte dos direitos da sua estatal não porque quisesse, mas por
aceitação das regras da União Européia, exigindo igualdade de
condições para as empresas estrangeiras no Mar do Norte norueguês.
Ainda assim a participação do Estado na Statoil (>60%) é maior do que
o da União na Petrobras (52%). Mas, as taxas locais são elevadas e a
indústria local soube se preparar para a fase seguinte. Usou
adequadamente o petróleo e gás como armas para seu desenvolvimento
desde a década de 70.
[20]Curiosamente, as concessões de áreas em
volta dos campos já com descobertas da Petrobras, como os da Bacia de
Campos e outras, foram sempre as mais procuradas e assim mais
valorizadas, como seriam os blocos retirados do leilão da nona redada.
[21]
Interessante notar que uma empresa sem lastro em reservas ou
patrimônio real, a OGX, levantou RS$ 6,7 bilhões na Bolsa.
[22]
As grandes potências e os países mais ricos ou de grande demanda estão
tomando posições incríveis para terem garantia de suprimento, passando
desde interferências políticas, a financiamentos de guerrilhas ou
anti-guerrilha, a invasões de territórios, a grandes investimentos
vinculados, a aplicações de soma exageradas de recursos em
alternativas para diminuírem a dependência de óleo. Seu nível de
dependência leva a declarações como a do Senador Lamar Alexander (R-Tenn.-
USA) em 12 de maio de 2008, O&Gás Journal de 13 de maio : “"By
independence, I do not mean the US would never buy oil from Mexico,
Canada, and Saudi Arabia. By independence, I do mean
that the US could never be held hostage by any country for our energy
supplies. Independence means
being able to control our own destiny,"
discursando sobre a necessidade dos EUA investirem vigoramente em
alternativas ao óleo. Ora, ser capaz de controlar o próprio destino
aplica-se aos fornecedores de óleo, pois a ação do demandante é clara,
fará o que puder para ser dono do seu destino e ter seu suprimento
garantido. Contundente foi a declaração do Ministro de Energia dos EUA
de acordo com Texto do Petroleum Engineer International, May 1995,
p.4: The US is pursuing diversification of oil imports toward South
America to “avoid the Persian Gulf import trap”, said Dep. Energy Sec. Bill White.
Speaking to ….audience in Houston said “not a day goes by or a week
that we don’t undertake some action with some country south of our
border encouraging openness in their energy sector and privatization.
It is a consistent message that they are hearing from the government
of the United States”. He said that expanding oil production in Latin
America and other regions is at the forefront of US energy policy, in
order to reduce the chance that the US will become an energy hostage
to Persian Gulf producers”.
Como se vê, infere-se que houve
e há ações externas no sentido de influenciar nações produtoras para
se orientarem como supridoras confiáveis dos EUA, como há oposição
clara quanto nossa soberania no mar. Agora Hillary Clinton diz
que “considers
energy security a major US foreign policy element”
O&GJ,30/01/09.
[24]Muito se fala sobre o modelo da Noruega
para justificar a criação agora de um estatal para gerenciar as novas
concessões, estas podendo ser, segundo alegam para qualquer empresa.
Acontece que a Noruega só partiu para esse caminho há pouco tempo, com
os campos já em começo de declínio, depois de executar a política
petrolífera por mais de trinta anos (após a década de 70) através sua
estatal original Statoil), criar um ritmo da produção de acordo com os
interesses nacionais, esterilizar os recursos obtidos para não
desestabilizar a economia local e ainda criar um poderosa indústria
nacional de bens e serviços na área do petróleo e gás.
[25]
Ver movimentação da ANP sobre esse assunto no Globo, dia 15 de maio de
2008, com o título: “ANP pede ação de Jobim para garantir
descobertas”, pagina 25 caderno Economia. É nesse contexto de
hipóteses de interpretações contrárias ao interesse nacional em função
de oposições ao Tratado da ONU sobre Direitos no Mar, que nosso
trabalho insistirá em soluções novas para a questão do pré-sal. É
nossa convicção que o loteamento continuado de áreas no mar com
potencialidade elevada em reservas acenderá as disputas internacionais
sobre direitos do mar. Isso é o mesmo que se verifica com a Amazônia
“dona da riqueza mundial do O2” por isso já alvo de
assumidas ou dissimuladas disputas internacionais, exigindo que a todo
instante o Brasil reafirme sua soberania na área, ela que é
geograficamente interna e sem nenhuma disputa territorial que a
coloque em disputa (ver NR 13). O Globo de 12/07/2008 pag. 2 afirma
que “...o Ministro da Defesa ...vai se reunir com...”o responsável
pela reativação da 4ª Frota norte americana”...“ e que os militares
avaliam que a decisão americana foi inoportuna..”. Ou seja, há
indicadores de pressões internacionais antecipadas e preventivas. Uma
hipótese para a reativação havida, após 58 anos de desativação:
reativa agora a Frota para quando tiver que usá-la para sugerir uma
votação de Lei mais favorável ou garantir a posse do óleo do pré-sal
em águas a 200-330 km da costa, ou o fornecimento /posse do óleo do
Mar do Caribe e do Atlântico Sul, zonas de sua influência, não parecer
uma intervenção de última hora e exclusivamente ligada ao assunto.
Ameaças aos EUA não há, que não seja a posse do petróleo e do gás e o
seu uso soberano na região.
[26]
Assistimos à demonização dos combustíveis fósseis e curiosamente agora
dos biocombustíveis, antes somente endeusados. No entanto, haverá
lugar para todos, em escalas de produção variadas a depender de muitos
fatores e do entendimento de todas as questões envolvidas. A equação
econômica e social, quando se pensa em substituição irrestrita dos
combustíveis fósseis, não é viável do lado da produção, e se o fosse
haveria o impacto de severa imposição de ônus à sociedade direta ou
indiretamente, pela redução dos recursos excedentes auferidos no setor
de óleo e gás, que deveriam sustentar o desenvolvimento, inclusive na
parte ambiental.
[27]
Os EUA jamais privatizariam a NASA, ou abririam seu programa militar
para outros países, nem mesmo abrem a sua cabotagem, ou a França
abriria mão de seu modelo energético nuclear que lhe dá poder de troca
e independência na Europa por exemplo, ou os países árabes, com
petróleo de sobra, desmopolizam seu sistema se em posse de seus
direitos soberanos como país. Em todos esses e em muitos outros casos
cada país tem o seu “Pré-Sal” e o preserva para fazer dele o melhor
uso estratégico e comercial. Os EUA na recente Crise Mundial não
deixaram a GM, Ford e Crhysler irem a falência e seu lugar ser
assumido por multi estrangeiras, bem como antes não deixou que uma
pequena empresa de petróleo a UNOCAL fosse vendida para uma estatal
chinesa. Foi assim desde que os povos começaram a comercializar bens e
a ter interesses estratégicos de médio e longo prazos. E assim será
para sempre.
[28]
O governo deve cuidar para que no grupo (ou em grupos paralelos, porém
integrados) de elaboração do novo modelo estejam também, além dos
profissionais que entendem das leis e regulamentações do setor óleo,
profissionais que: i. dominem as questões estratégicas e
geo-políticas ligadas ao setor; ii. saibam tratar do uso do óleo como
arma comercial e de acordos internacionais de reciprocidade em campos
de interesse do País, hoje a nós vedados; iii. possam definir limites
desejados de divisas com base nas questões das dividas nacionais e dos
fluxos de divisas; iv. possam discutir ritmos possíveis de
desenvolvimento industrial e de serviços de toda a cadeia de valor nas
novas dimensões idealizadas em cada cenário possível; v. possam
discutir a dimensão do negócio à luz dos vários programas
governamentais, ele, nesse caso, não como mais um programa mas, sim,
como o programa (pelas divisas superavitárias e encomendas no mercado
interno, formação de mão de obra e desenvolvimento tecnológico).
[29]
A própria descoberta do pré-sal revelou a ineficiência desse tipo de
controle quando a pesquisa, posterior à concessão, revelou uma
possível capacidade de produção muito superior à prevista, a qual
teria, como pressuposto, somente alcançar a auto-suficiência.
[30]
O estatuto do Monopólio de fato ou de direito é usado mesmo por países
ricos (ou em vias de se tornar) para proteger seus interesses maiores,
quando têm condições (gestão e tecnologia) como nos casos da energia
nuclear, do gás e das ferrovias na França, praticamente do gás na
Rússia, da ação espacial dos EUA com a NASA, sem contar os monopólios
ou quase monopólios da China (mercado imenso onde estabelece uma
empresa estatal espelho de outra privada que, com o tempo, acabará
assumindo o domínio dos negócios) . Com a comprovação da
potencialidade das camadas do pré-sal, petróleo e gás serão o
“negócio” no Brasil que, sozinho, poderá ser o diferencial para o
sucesso ou o fracasso do programa de desenvolvimento sustentável,
portanto passível, a semelhança das intervenções estatais de outros
países, de fechamento como monopólio de Estado. No caso dos países
ainda não desenvolvidos o estatuto do monopólio é amplamente usado
para garantir o desenvolvimento de uma atividade de interesse
nacional, como foi o caso do petróleo no Brasil em 1953, que resultou
em uma empresa nacional pujante de primeiro mundo, fato incomum, salvo
em cinco países ricos (EUA, Reino Unido, França, Canadá, Itália).
[31]
Em 1975, a União, diante da crise gerada pela subida dos preços do
óleo e da pequena produção nacional de óleo, estabeleceu os Contratos
de Risco, trazendo empresas estrangeiras e nacionais privadas ou
estatais para explorar todo o território nacional, mas preservou para
a Petrobras a Bacia de Campos, área onde a estatal descobrira óleo em
1974. Apostou na sua futura competência e não se dispôs a colocar em
mãos estrangeiras tamanha riqueza que se anunciava, nem perder o
controle da situação. A Petrobras dominou a tecnologia e tornou-se
líder em exploração e produção em águas profundas desde então. Agora,
a situação se repete só que confortavelmente, pois a estatal já domina
a tecnologia e tem os meios para explorar o pré-sal, não havendo
nenhum receio de falta de óleo, Há sim receio de se perder o controle
da situação, tamanho são os interesses em jogo ao se colocar em mãos
estrangeiras praticamente os destinos nacionais, tais as implicações
da exploração de tão fabulosas reservas.
[32]
Na verdade, trata-se de exercício da união de seu direito de monopólio
e não de uma taxação.
[33]
Há uma falácia quando se fala que o Monopólio estatal do petróleo foi
quebrado com a Constituição de 1996. Não, não houve ambiente político
e nem respaldo na sociedade para tal desejo, por mais pressão que se
fizesse para que tal ocorresse. Foi a Lei 9478 que o quebrou
indevidamente, atribuindo às concessionárias a posse do óleo
descoberto e tirando da união o direito de explorar o petróleo e o
gás, transformando o “...poderá contratar com empresas privadas e
estatais...” em obrigação a ser cumprida somente por leilões
abertos. Ou seja, tirou da União o direito que a Constituição lhe dera
de contratar diretamente a estatal quando quisesse aceitando, para não
fazê-lo, a alegação de igualdades de oportunidades para todos. Em
nossa opinião não existiria igualdade de oportunidades, pois o direito
é único, é da União inalienável. )
[34]
Os lucros líquidos da Petrobras são distribuídos 25% para acionistas e
75% reaplicados em programas que têm a orientação e aprovação da
União, com poder de voto e veto no Conselho de Administração. O
capital estrangeiro seria até 40%, o que equivale a receber uma fatia
de 10,0% do lucro líquido. Por causa desses 10,0% a União então
deveria perder para o governo chinês, no exemplo, o direito de
influenciar no que seria os 90,0% do lucro líquido (pois na concessão
ele seria dos chineses, russos, americanos , ingleses etc)? Muito
pior, deveria perder o domínio sobre o o uso dos recursos de custeio
e amortizações, portanto de novos gastos de investimentos e de
manutenção e pesquisas em benefício de empresas brasileiras, ações em
infra-estruturas que a Petrobras faria com os saldos etc e, além de
tudo isso, deveria perder a vantagem estratégica de direcionar o óleo
para comércio estratégico?.
[35]
Somente existe empresa estatal se cumprindo determinado objetivo maior
de Estado, pois caso contrário a atividade econômica é da iniciativa
privada – diz claramente o artigo 173 da Constituição Federal. Qual
seria o objetivo da Petrobras como estatal do petróleo se não for o de
cumprir missão específica para o País no que houver de mais relevante
no caso do óleo e gás?
[36]
Nas Concessões, o óleo passa a ser propriedade da concessionária após
descoberto e produzido, que o leva para seu uso ou venda a quem
desejar (exceto se houver falta no mercado interno, quando seria
obrigada a oferecê-lo primeiro localmente). O ganho do Estado
refere-se a taxas e royalties. Nos Contratos de Partilha, tudo
funciona como antes falado mas uma parte significativa do óleo é
entregue ao Estado como retribuição da concessão, podendo assim a
União fazer dele o uso que quiser.
[37]
Diferentemente do que se apregoa com insistência, a soberania plena
sobre o petróleo jamais foi inibidor de atração de investimentos.
Desrespeitados são os países que entregam suas riquezas estratégicas
sem os cuidados necessários e por isso são assaltados por aventureiros
de toda espécie. A China e a Rússia com todos os seus monopólios
atraem TODAS as empresas do mundo, mesmo elas sabendo que, no momento
que eles quiserem mudar seus atrativos, o farão sem perguntar a quem
quer que seja. Assim, a restrição isolada de um monopólio bem
estruturado é, na verdade, o estimulador para que o país dê saltos no
geral, pois todo o resto da economia se eleva no rastro do
desenvolvimento harmônico proporcionado pela exploração racional de
uma determinada riqueza.
[38]
O Governo /Congresso dos EUA interferiu em 2005 para evitar que a
estatal chinesa CNOOC comprasse a UNOCAL norte-americana, cujas
reservas de somente 1,5 bilhões de barris foram consideradas
estratégicas para o país. As pressões levaram a que a Chevron,
gigante norte-americana, fosse a compradora da UNOCAL.
[39]Certa vez um dos autores perguntou ao
então Ministro de Energia da Argélia (que fora também Presidente da
OPEP) por que depois de tanto esforço e lutas para nacionalizar o óleo
e gás cogitava novamente em oferecer oportunidades de concessão no
país. Disse ele, “chamamos as multis para solicitar que apresentassem
propostas para explorar e produzir óleo para nós e todas elas disseram
que não teriam interesse se não pudessem levar livremente o óleo
produzido nos campos explorados. Como não temos tecnologia e a
produção começa a decrescer temo que teremos de abrir o monopólio”.
Embora óbvia essa conclusão, é importante considerar que a única coisa
certa em toda a disputa na mídia é que o instituto das concessões é
defendido acirradamente pelos presidentes das multis e analistas
simpáticos as suas teses. Logicamente, só por coincidência seus
interesses seriam também os interesses do Brasil,
[40]
Para impedir que se pense chegar a essa conclusão e então a uma
solução prática, jogam na mídia argumentos falaciosos como “seria
muito complicado”, “não seria transparente” (há uns poucos analistas
que a toda hora argumentam que somente concessão é um modelo
transparente, de visibilidade, mas não se sabe o porquê que dar a
exploração para uma empresa estrangeira seria mais transparente do que
dar para uma empresa estatal, onde o governo tem assento no comando),
“concessão é a preferida no mundo” (mas o que o Brasil tem com isso?),
“não se deve alterar e complicar o que está funcionando bem” (mas
porque dar concessão premiada?).
[41]
A lógica que chama de capital de risco o aplicado na exploração de
óleo e assim oferece apropriação de elevados ganhos quando a sorte
favorece as companhias, de forma a contrastar com o azar dos poços
secos, somente prevaleceu onde os países não sabiam ou não queriam se
aprofundar nas questões, econômicas, empresariais e estratégicas da
posse de reservas de óleo. Nos países ricos como a Noruega, Inglaterra
e EUA, e agora em vários países pobres, surgiram fórmulas para se
apropriar da maior parte da riqueza gerada e também guiar o negócio
para promover o desenvolvimento nacional, o que não foi seguido pelo
Brasil, provavelmente pelo fato dos responsáveis pela elaboração da
Lei 9478 não terem acreditado nos altos prêmios das bacias brasileiras
e por desconhecerem o como se utilizar internamente de uma empresa
petrolífera e da cadeia de valor no processo de desenvolvimento. O
argumento de que o imposto /taxas finais são sempre elevados,
utilizado por uns poucos, e isso é o que importa, é uma falácia pois
juntam ao montante o IR, o ICMS, a CIDE , o PIS e outros normais para
qualquer outra atividade. Para petróleo o que vale para diferenciar a
atividade são os Royalties e as Participações Especiais e o
como se integra essa atividade no processo desenvolvimentista e
tecnológico. É certo que no Brasil as atividades do pré-sal, assim que
definidas as suas potencialidades e as novas formas de produzir nessa
área, deixarão, com certeza, de serem atividades de risco, e sim serão
de elevado prêmio.
[42]
Sinalizar para o mercado que a disposição para a mudança tem seus
fundamentos lógicos e não são de natureza ideológica, sendo resultante
de fato extraordinário não previsto. Com os limites a serem
estabelecidos, tudo se passará como se não tivesse ocorrido
descobertas do pré-sal, portanto o modelo satisfazendo a todos como
ocorria, pensando no suprimento interno.
[43]
Essa ação é essencial para: i. que seja continuado o desbravamento das
bacias sedimentares nacionais (objetivo primordial da Lei vigente,
segundos seus autores), que podem, inclusive, oferecer surpresas em
termos de jazidas mas que perderiam a atratividade na nova ordem do
pré-sal; ii. criar uma diversificada base de empresas nacionais em
toda a cadeia de valor e de atividades Brasil afora, com ótimas
repercussões para as várias regiões; iii. diversificar
tecnologicamente a matéria, criando massa crítica de pesquisas nas
universidades em apoio às empresas menores e gerando idéias no
segmento. Considerando que os campos em produção apresentam volumes
em queda, por esgotamento, na base de 5 a 10% ao ano, haverá sempre
necessidade de novos leilões em áreas convencionais, que levem à
descoberta de algo como 700 milhões de barris por ano, somente para
repor as reservas (base de dois milhões de barris produzidos por dia).
Em tese, é como se cumprisse a determinação da CNPE de manutenção da
auto-suficiência no nível de demanda atual, ficando o acompanhamento
do crescimento da demanda por conta do óleo da camada do pré-sal, que
a cobriria, e contribuiria para exportações de volumes estabelecidos e
para substituir óleo exportado de campos convencionais (hoje
excedentes por circunstâncias).
[44]
Mínimo, para evitar que o órgão regulador e a Lei estabeleçam
condições que levem ao desinteresse por essas áreas. Máximo, para que
não se faca concessões que levem a produções exageradas que inundem o
País de divisas e inibam a escalada do pré-sal.
[45]
Essa quantia adicional seria para a União aplicar obrigatoriamente em
projetos de interesse nacional, portanto de todos os Estados e
Municípios, resolvendo uma pendência do presente quando as regiões não
produtoras ou envolvidas ou de baixa produção não são tão premiados
como as mais envolvidas. As próprias companhias propuseram aumentar
as taxações desde que mantido o modelo vigente, o que certifica que a
cobrança atual é insuficiente. Foi sugerido o valor de US$ 60 para
compensar a inflação recente na produção e considerando que a Lei
vigente foi pensada para óleo no horizonte de US$ 30 o barril. Boa
parte dos países que não tinham um mecanismo flexível de taxação têm
ou pensam fazer isso. Por exemplo, a Bolívia que inverteu seus ganhos
em relação aos dos que detinham as concessões. Passou a cobrar 80% do
valor do gás, quanto antes recebia 20%. A lógica do aumento é clara:
toda a conceituação de lucratividade foi estabelecida no contexto de
óleo a US$ 20 o barril, certamente não se pensando na hipótese de óleo
a preços muito mais elevados; ultrapassado esse valor, os lucros
subiram em demasia levando a uma quebra do equilíbrio econômico
contratual (o da concessão) entre país (dono dos recursos) x empresas
(dona do capital e tecnologia de exploração e produção). Na legislação
presente foi pensado maiores taxas para campos de maior produtividade,
o que já foi um avanço, embora também não se tenha imaginado campos
super-gigantes. Assim, o legislador em ultima instância precisa
encontrar o como se apropriar de maiores ganhos nas concessões em
curso. Seria uma taxa variável.
[46]
A lógica para a decisão será: produzir óleo ao menor custo País e
empresas .
[47]
Imaginamos que isso favorecerá as companhias em face da grande
inflação de custos e de elevada demanda de capital no momento,
inclusive para fazer frente às novas demandas.
[48]
De forma sofismada mostra-se o elevadíssimo (aos milhares) número de
perfurações e produtores de óleo e gás nos EUA e Canadá para, pela
comparação numérica, justificar a abertura feita no Brasil e para
mantê-la sem mudanças. Há naqueles países a tradição de exploração e
produção por firmas de reduzido capital em campos cuja produção por
poço não ultrapassa alguns barris por dia. Isso nada tem a ver com
modelo que leve à exploração no mar, ou em zonas virgens em terra de
grande dificuldade exploratória, impossível ou desinteressante para os
pequenos produtores por falta de tecnologia, capital e logística para
escoamento. Assim, deve haver modelo, controles e incentivos distintos
específicos se houver interesse em desenvolver os pequenos campos em
terra e jamais usar número de poços como elemento de decisão para o
pré-sal.
[49]
Ver sobre o assunto em: http://ecen.com/eee65/eee65p/imporprodutividade_capital_e_crescimento.htm
[50]
Serão áreas que vierem a ser descobertas no modelo de concessão 1, mas
que apresentarem volumes e produtividade semelhantes às da camada do
pré-sal, seja as em terra ou as no mar
[51]
Boa parte dos campos concedidos na Bacia de Santos parecem formar um
único campo, o que levará à unitização, incluindo as blocos não
leiloadas. Esse limite permitiria que as companhias programem a
produção talvez com se fora um consorcio único para todos os blocos.
[52]Esse limite advirá do debate e de
estudos aprofundados.
[53]
O primeiro milhão não chegaria antes de 2015, logo há tempo suficiente
para todos se prepararem e colocarem em produção seus campos sem
maiores problemas. Por outro lado um horizonte de 2 milhões de barris
por dia representa 7,3 bilhões por ano, ou em 30 anos algo como 21
bilhões que se imagina estejam envolvidos nas concessões já feitas.
Esse limite poderá ser alterado a partir de melhores informações sobre
as reservas possíveis, épocas possíveis de produção, demanda interna e
mundial e limites de interesse da União.
[54]
Como a Petrobras detém a maior parte das áreas já concedidas, o
domínio estratégico do destino do óleo será razoavelmente
preservado.
[55]
Suposto que se ela não puder ser escolhida como indicado na
alternativa um, não poderá ser obrigada a agir compulsoriamente no
mesmo campo onde seria a escolhida com um papel de destaque.
[56]
Lembrar que o valor de lucro para o exterior que será distribuído não
passaria de 10% do lucro líquido, mas os ganhos pela alavancagem da
Petrobras seriam muito maiores do que os possíveis para uma empresa
estatal nova e sem quadros e experiências, e ainda tendo que arcar com
os custos administrativos desde antes mesmo de ter lucros. Ou seja, a
alternativa Petrobras será segura e mais interessante para o País dos
pontos de vista estratégico, econômico, financeiro, comercial,
tecnológico, empresarial e motivacional, em termos de integração da
estatal com a sociedade, tudo isso tendo como único ônus a
distribuição de algo como 10% de lucros para estrangeiros. Ainda
assim, esse valor como visto será muito mais vantajoso do que qualquer
outro resultante de concessões abertas, quando o lucro ficaria 100%
para a concessionária, além da manipulação das amortizações e
depreciações e da recuperação dos custos gerais.
Pré-Edição e&e No 72
Opinião
Nova Lei do petróleo. sim, Nós PODEMOS.
O
GOVERNO BRASILEIROestá formulando
uma nova Lei do Petróleo a ser proposta ao Congresso tendo em
conta as substantivas descobertas de óleo e gás no pré-sal nos últimos
dois anos. Esta proposta, que será apresentada para ampla discussão na
sociedade, está sendo elaborada com os cuidados técnicos necessários,
função das múltiplas possibilidades de mudanças e de suas repercussões, O
achado do pré-sal mudou radicalmente o quadro de premissas que sustentou a
estruturação, em 1997, da Lei 9478 ainda vigente. Além disto, de 1997 para
o presente, mudanças na geopolítica do óleo e gás explicitaram de vez a
importância estratégica da posse das reservas desses energéticos no mundo
e a do destino da sua indústria. O reconhecimento desta importância e a
nova situação do Brasil como provável exportador de petróleo e/ou
derivados dão legitimidade à mudança da legislação.
Mas, algumas correntes lobistas[1]
preocupadas com o viés dessa proposta em gestação, possivelmente
nacionalista e de necessária e marcante presença estatal, tentam criar um
clima desfavorável a essas reformas. Assim, agiram prontamente quando do
anúncio da intenção de mudança: no final de 2007, desqualificando o
significado das descobertas e, estabelecida sua importância, , veiculando
matérias sempre favoráveis às concessões do pré-sal a empresas
estrangeiras por várias razões. Seguramente, agirão da mesma forma quando
da tramitação da proposta governamental no Congresso.
Essas correntes insistem que o assunto seja
considerado como uma questão muito simples, jamais como um assunto
estratégico, jamais uma questão de Estado. Tratam-na com frases de sempre:
"apenas uma oportunidade de busca de recursos (que não teríamos) no
exterior e para isso precisaríamos dar bons incentivos", um exercício
de "manutenção de uma Lei que deu certo e, portanto, não demandaria
modificações", que o fato de "termos muitas reservas isso só
interessará se elas forem produzidas logo e para nós bastariam os
royalties e taxas" que "a Petrobras não deve ser privilegiada pois
isso fere regras do livre mercado e espanta investidores", que “se
não atrairmos adequada e rapidamente o capital externo ele corre para
outras áreas promissoras na África, Ásia e ficaremos com o pré-sal
encalhado” ou de uma forma mais astuta "por que favorecer a
Petrobras se ela agora recebe ordens do exterior” ou ainda que ”agora
torna-se necessário muita tecnologia que ainda não dispomos”.........
....... MAS, ENQUANTO
ISSO, O GOVERNO DOS EUA, SEU NOVO PRESIDENTE, SUA SECRETÁRIA DE ESTADO,
SEU SENADO colocam o tema segurança energética como a mais alta prioridade do seu
país
[2], com todos os desdobramentos que essa
posição possa ensejar, inclusive a de influenciar seus vizinhos. Fala da
Secretária de Estado dos EUA Hillary Clinton
[3]é clara sobre o
assunto . Um
extrato do artigo: “ Clinton (Hillary) said (ao Senado) that she has
considered energy security and climate change among the most pressing
challenges facing the United
States and the world.
"These are issues on which I will personally engage, and they will
consistently receive high-level attention at the [State] Department. I
will work with our friends and partners around the world, who are facing
the same challenges. I also intend to ensure that the department works
vigorously through the inter-agency process on these issues,", ....”
Clinton responded that this (resposta ao senador Voinovich a respeito
do assunto energia nos EUA) was one reason why Obama has talked about an
energy partnership with Latin America, looking to find ways through
technology and other activities we can work together to become more energy
independent in this hemisphere" . Também a Europa, pelo que
se vê no artigo também está perplexa com o poder demonstrado pela Rússia
cortando-lhe o gás em pleno inverno, com todos se sentindo fragilizados no
seu suprimento energético.
Ora, como entender que um assunto de extrema
relevância estratégica nos EUA e na Europa não seja largamente explorado
por todos no Brasil por esse mesmo viés, e por que será que as
preocupações dos lobbies sejam tão simplórias como por exemplo “não
mexer em algo que está dando certo” referindo-se a lei do petróleo
vigente? Isso quando os EUA não vêm conseguindo resolver seu suprimento
depois da fracassada experiência no Iraque, que abalou ainda mais suas
relações com o povo árabe e, também, sua economia, a ponto agora do
assunto se tornar prioridade nacional explicita.
Se os países ricos estão em perigo no
suprimento de óleo e gás, por que nós não podemos, honestamente, tirar
proveito disso com o pré-sal, além do natural recebimento de taxas e
impostos e valor do óleo extraído e exportado? E o que seria tirar
proveito dessa situação mundial delicada? Imaginemos que alguém (mesmo um
lobista) fosse dono de um bem estratégico, que poucos tivessem, que fosse
escasso no total existente, e todos o quisessem e dele dependessem seriam
tão pródigo e gentil?
Ora, se o grande beneficiário da abertura
desejada pelos lobbies no Brasil serão seguramente os EUA e Europa e suas
empresas, e se eles tratam o assunto com máxima prioridade e o tem como
estratégico nacional, e não apenas como uma questão econômica ou
financeira, ou inserido em filosofia de mercado livre, a ponto de
sinalizarem suas intenções mundo afora para resolverem seus problemas,
será uma insensatez e falta de visão tratar o assunto no Brasil sem levar
em conta esses aspectos estratégicos .
Certamente, o Congresso nacional, à
semelhança do congresso dos EUA, saberá dar a esse tema a importância
devida, não deixando que venha prevalecer outra vez os lobbies que no
período de 1994 a 1997 venderam a ilusão de que “petróleo e gás não
eram produtos estratégicos e seriam, sim, commodities oferecidas, de
preços baixos e de farta oferta no mundo, onde todos caminhavam para
privatizar seus ativos”. Ou ainda que “o Brasil precisava das
multinacionais estrangeiras para trazerem tecnologia e capital para
pesquisar as nossas vastas áreas sedimentares inexploradas e assim nos dar
a independência energética”, e também que “a Petrobras não teria
condições para resolver de vez a garantia do suprimento de óleo e gás para
o Brasil”. Essas “verdades” duraram somente até a guerra do
Iraque no inicio da década presente e a descoberta do óleo e gás no
pré-sal pela Petrobras
[4]. Desde o ano 2000, petróleo e gás passaram
a ocupar de forma explicita, contínua e insofismável, os primeiros lugares
nas preocupações dos dirigentes, tanto dos produtores, que trataram de
reforçar novamente o papel do estado nos destinos da indústria
petrolífera, como dos países mais ricos e maiores demandadores, que se
viram às voltas com preços elevados e oferta cada vez mais ameaçada.
Nesse contexto, o presidente Obana resolveu
colocar um ponto final nessas discussões manipuladoras sobre importância
maior ou menor do petróleo e gás. Deixou claro que o suprimento energético
de seu país é de alta prioridade, portanto esse será um tema estratégico
como se vê pelas palavras de Hillary Clinton e dos senadores
norte-americanos. Estratégico a ponto de quererem uma “...energy
partnership with Latin America...”. Mas, eles são os dependentes e nós
os donos do seu objeto de desejo, o petróleo. O que quer dizer então uma
parceria? O que em troca ofereceriam? Se for só tecnologia, não
precisamos; e se só pagamento de impostos e taxas, todos oferecem no
mínimo, lógico! Parceria, em nosso entendimento, é o que a Petrobras
assinou no momento com China segundo seu comunicado à imprensa em 19 02
[5] No fundo, todos os argumentos em prol do
“petróleo não estratégico” tiveram e têm uma lógica simples de seis
pontos, a depender da origem dos lobistas: 1. continuar com o sistema de
concessões para cerca de sete grandes multinacionais estrangeiras[6],
únicas, além da Petrobras, a apresentarem condições para explorar o
pré-sal como líderes de consórcios ou isoladamente. Portanto, nada de
“livre e salutar concorrência entre centenas de empresas” (outro
sofisma muito comum utilizado pelos lobbies), e sim carta marcada para
duas empresas norte-americanas, duas inglesas, uma francesa, uma italiana,
uma norueguesa. O fundamento desta demanda delas é a sua notória e
incontornável carência de reservas próprias ou fontes seguras de
suprimento de óleo e gás para manterem-se ativas nos próximos 20 anos; 2.
permitir que as companhias estrangeiras recebam áreas para explorar e
sejam donas do óleo e gás descobertos, se não no todo, pelo menos em boa
parte, e assim decidam o destino do produto. O fundamento é não deixar que
o Brasil tenha o poder de barganha quanto ao destino do óleo, pois poderia
preferir negociar com China, Japão etc; 3. resolver o problema de
suprimento energético de algum país. O fundamento é notória carência de
suprimento confiável de óleo; 4. tentar todos os meios para que não haja
vinculação da jornada do pré-sal e dos seus investimentos com um Projeto
de Desenvolvimento Nacional em relação ao setor industrial e de serviços
nacionais. O fundamento é que as empresas multi estão comprometidas ou com
o desenvolvimento dos países de origem ou com os desejos de menor
ingerência nos seus negócios e de maior lucro na atividade; 5. atender
interesses diretos dos lobistas, como existência de maior numero de
empresas no nosso mercado resultando em mais serviços para as
consultorias, lobistas e empresas diretamente vinculadas ao negócio; 6.
não permitir que o Estado através de seus agentes, como a Petrobras, se
fortaleça e demonstre sua eficácia. O fundamento é a luta desses lobistas
pela livre iniciativa e mercado livre temas de sua convicção ou interesse
pessoal ou empresarial .
No artigo sobre o pronunciamento da Hillary
Clinton, ter fonte confiável de óleo e gás é prioridade nacional. Como é
também prioridade nacional para a Europa, Índia, China, Japão e Coréia do
Sul. O que vale isso na hora de decidir os destinos do óleo e gás do
pré-sal? Se decidirmos soberanamente, ficaremos com 100% da decisão do que
fazer com todo o óleo que venha a ser produzido, e negociaremos, se
quisermos, o que deverão nos conceder para ter o direito de contar com
óleo, gás ou derivados oriundos do pré-sal. Portanto, a regra no momento
deverá ser: estruturar uma lei que crie condições para podermos exigir o
que quisermos que nos concedam para terem direitos no futuro a parte da
energia do pré-sal[7].
Se este é o problema deles, e quanto a isso não há a menor dúvida, esta é
a nossa vantagem e oportunidade, que será perdida se ouvirmos o canto
bonito e sedutor dos lobbies.
Vamos ver essas questões por outros ângulos,
como a seguir
Se os países ricos, mais a China, a Índia, e
a Coréia do Sul definem que energia é o seu maior problema, e se o pré-sal
é reconhecidamente a grande fronteira de energia do momento como devemos
proceder? Vamos pensar grande ou pequeno nesse assunto? Estrategicamente
ou convencionalmente, soberanamente ou medrosamente? Vamos agir como
líderes em tecnologia do petróleo ou aceitar posição subalterna como
qualquer país atrasado que sempre pede aos mais ricos e dominantes para
cederem sua tecnologia (que nunca cedem, apenas vendem e caro quando lhes
interessa) e trazerem seus capitais para nos ajudar, dando-lhes razão nas
suas estratégias, pois pensam em " ...."find ways through technology
and other activities we can work together...."; Vamos agir aqui como
os que fizeram a Petrobras, a Embrapa, a Eletrobras e outras que nos deram
autonomia nos seus campos (exatamente como Obana quer agir lá no geral com
seu "Yes, we can") ou esquecer essas lições? Ou será que vamos, mais uma
vez, curvarmos ao ainda presente inconsciente coletivo do "Complexo do
Vira Lata", de que falava Nelson Rodrigues, que nos lembrava do triste
papel ao curvarmos aos interesses e virtudes de outros, que de forma geral
equivale a abdicar de nosso papel soberano, de país capaz de assumir
liderança mundial, de ter nossas estatais ou empresas privadas nacionais
de fato impulsionadas para conquistar liderança mundial, de sermos, como
pessoas, grupos e entidades capazes de ombrear com qualquer oponente ou
novo colonizador?
Acreditamos que a matéria do Oil&GasJournal,
que trás a insuspeita palavra de lideranças norte-americanas, estimulará
a que todos os de bem vejam ou revejam suas crenças e se armem agora com
sólidos argumentos para dar uma solução ao petróleo no Brasil à altura das
nossas demandas e iluminada pelo valor que indiretamente os outros lhe
atribuem.
Como o assunto energia é de fato muito
complexo precisamos de meios criativos para sugerir aos leitores caminhos
nunca tentados para se aprofundarem nessa matéria. Comecemos imaginando
uma série de “entrevistas hipotéticas”, e idealizando "respostas do fundo
da alma" que depois seriam consolidadas com leituras críticas sobre os
temas levantados, com busca de textos e livros (usar o Google), sempre
pensando que se o fato citado houve razões de ordem maior existiram e
rastros foram deixados. No conjunto dessas “entrevistas” procuraríamos as
pessoas e países que fizeram diferença no caso do petróleo e gás, pelo
lado de estratégias nacionais. Fazendo um giro pela história enumeraremos
o que de fato importou na formação de uma consciência estratégica
envolvendo petróleo e gás, no bem e no mal.
Comecemos perguntando aos líderes “vivos ou
mortos” das grandes empresas multinacionais de petróleo dos EUA, da
Inglaterra e França como consolidaram um poder mundial sem precedentes nos
primeiros setenta anos do século vinte, como isso ocorreu com apoio de
títeres e lobistas de países onde se descobria petróleo e gás, como
dividiram o mundo em zonas de ação e como cartelizavam a distribuição
mundial de derivados no mundo, criando a linha do poço ao posto, fechada
para qualquer outra empresa emergente? Também, vamos procurar saber o que
fizeram de ações patrocinadas nos países que tentavam dizer não ao cartel
formado?
[8]
E para dar um tempero mais ousado e
emocionante, por que não perguntar à alma do premier Mossadegh do Irã,
país hoje no centro das atenções mundiais, por que nacionalizou na década
de 50 as reservas de óleo do país e por que depois foi deposto e preso,
morrendo mais tarde em prisão domiciliar, antes vendo o Xá da Pérsia
reinstalado no poder por ação da Inglaterra e dos EUA? E por que essa sua
ousadia esteve na raiz dos movimentos que levaram à nacionalização de todo
o petróleo no Oriente na década de 70, e está na raiz das hostilidades
envolvendo o Irã no presente? E aproveitar para perguntar aos líderes
vivos e mortos da Venezuela, Irã, Iraque, Kuwait, Emirados Árabes Unidos,
Arábia Saudita, Argélia, Nigéria, Líbia e outros como conseguiram, na
década de 70, tomar por nacionalização o petróleo e gás dominado pelas
Sete Irmãs do petróleo, sem guerras, somente pela sua determinação, caso
raro até então na história da humanidade em se tratando de países
subdesenvolvidos decidindo a respeito de suas matérias primas[9],
e como isso foi influenciado pela formação da OPEP nos idos de 1960?
Mas, olhando pelo lado dos países aspirantes
a potências globais no passado perguntemos às almas dos líderes franceses
do passado e aos do presente por que criaram na França sem óleo,
impressionantes empresas estatais de óleo e de gás (e atômica) e agora as
têm, algumas como empresas nacionais agrupadas, executando as estratégias
nacionais e atuando mundialmente e, outras delas, ainda como monopólios
estatais em pleno século XXI?
Nessa linha, não podemos deixar de perguntar
à alma do Enrico Mattei por que criou, na década de 50, a estatal italiana
ENI, hoje ainda estatal e gigante mundial, pensando em se livrar livrar do
cartel das Sete Irmãs
[10] e garantir o suprimento nacional, e por
quais razões sofreu tanto ataque e também perguntar se morreu por
sabotagem ou não em um suspeito acidente?
E perguntar ao mesmo tempo à alma do
Churchill por que criou a Bristish Petroleum – BP, uma estatal, pensando
na segurança do abastecimento do Império inglês em tempos de guerra, mesmo
tendo lá a Shell, uma das maiores do mundo, só para dar segurança no
abastecimento do Império?
Vamos perguntar ao Putin
[11] como ele trata os interesses nacionais
relativos ao gás e óleo e como ele enfrentou os interesses estrangeiros
que foram plantados na Rússia com a derrocada da URSS, e por que ele acha
que com o estado dominando o petróleo e gás russo isso é melhor para o seu
país, diferentemente do que pensara Boris Yeltsin (e lobistas, exato como
os brasileiros) ao privatizar o setor e abrir concessões após depor o
governo da URSS?;
Ignoremos a empáfia dos lobistas que querem
literalmente trucidar o Morales e vamos perguntar-lhe exatamente por que
nacionalizou o óleo e gás[12],
arriscando perder investimentos, mas multiplicando por três a quatro vezes
a sua renda para mesma produção e tirando intermediários da decisão sobre
os destinos futuros do seu gás, alguns desses intermediários lá plantados
pelos governos (dentro do governo) que lhe antecederam e que foram
depostos pela nação indígena(!);
Sim, precisamos ir à China, ao Japão, a
índia e à Coréia do Sul e perguntar aos seus líderes se estão ou não
preocupados com o equacionamento de sua matriz energética e o que poderiam
nos oferecer estrategicamente se lhes garantíssemos algum óleo para sua
impressionante demanda (vejam parte da resposta na nota 4)?
Não podemos deixar de perguntar ao Bush pai
e ao Bush filho por que invadiram o Iraque (duas vezes), primeiramente em
coligação mundial para libertar o Kuwait, e depois somente apoiado pelo
seu aliado incondicional (Inglaterra) atrás de armas atômicas e armas
químicas que, em verdade, sabiam não existirem, e perguntar-lhes e ao
vice-presidente Dick Cheney, como homens ligados ao setor do petróleo, se
naquela época sabiam o que Obama e Hillary hoje sabem sobre a
inconveniente e terrível dependência da boa vontade de alguns países
árabes para garantir a energia norte americana? E se de fato acreditam que
se o Kuwait e o Iraque não contassem juntos com 20% das reservas mundiais
de óleo ainda assim gastariam vidas e muito dinheiro para defender oKuwait
com uma aliança mundial jamais vista, e depois para depor um ditador e
ocupar o território iraquiano por já longos sete anos, mesmo contando com
a rejeição mundial e local quanto a essa ação?
E podemos arriscar e ir fundo na questão e
perguntar ao povo inglês se está satisfeito com a privatização do negócio
petróleo e gás pela Tatcher, agora que se defronta com o esgotamento das
suas reservas, e com a crise mundial que lhes vai atormentar, agora sem a
renda fácil do óleo e gás quase esgotados, tornando o país refém da
energia externa e de outras fontes de renda? E perguntar aos líderes do
momento, com são seus movimentos de nacionalização de ativos bancários e
ajudas mil a vários setores se isso não é incoerente com as atitudes
tatcherianas antes tomadas?
E como começamos nosso giro pelos EUA, vamos
ao presidente Obama, hoje um símbolo de esperança de novos dias e de boa
cooperação, depois à Hillary Clinton, certamente pessoa de bem, depois ao
Senado norte americano e perguntar-lhes o que esperam de fato do Brasil no
caso do pré-sal para satisfazer suas estratégias; o que querem dizer com “looking
to find ways through technology and other activities we can work together
to become more energy independent in this hemisphere?
Em especial questionar o que seriam other activities e por que
falar em independência energética no hemisfério se de fato somente eles é
que são os dependentes e incomodados? Por que na matéria da Clinton não se
cita nosso pré-sal e se isso seria por julgarem que tudo estaria sob
controle? Ou foi para não acordar os brasileiros e o Congresso nacional
que então veriam o pré-sal na agenda norte-americana? E, finalmente, se as
respostas forem aceitáveis vamos perguntar como poderiam superar ofertas
da China e de outros que começam a conversar conosco sem contaminantes de
poder imperial e respeitando nossas vantagens específicas? Vamos
perguntar-lhe se na sua próxima visita ao Brasil não poderiam antes
estudar a questão petróleo brasileira, vendo-a como soberana e vitoriosa e
capaz de andar sem ajuda alguma dos EUA? E se poderiam, então, trazer
idéias surpreendentes, por exemplo como incentivos para nacionalizarmos
nosso óleo e para fazer acordos de fornecimento, estes lastreados em uma
agenda melhor do que a que estamos negociando com a China? E não virem
aqui com a agenda espelhada na fala de Hilary Clinton vista no começo
desse texto, que tem o viés de colonizador frente colonizado?
Para entender o como agir com o pré-sal, no
momento única e desejada reserva de porte e confiável para abastecer uma
parte considerável da demanda mundial (petróleo e/ou derivados), podemos
ainda tentar acompanhar atentamente na mídia:
1.As incertezas do como ficará a exploração do petróleo no
Iraque com a próxima saída dos EUA do cenário (mais de 10% das reservas
mundiais);
2.As incertezas do suprimento a partir do Irã (outros 10% das
reservas mundiais);
3.A gestão cada vez mais estratégica das reservas da Rússia e
as lutas deste país para influenciar na região do Cáspio, incluindo as
rotas de exportação por países vizinhos (a maioria do gás disponível para
exportação e uns 10% das reservas mundiais de petróleo);
4.As ameaças, mesmo que ainda distantes, à tranqüilidade do
suprimento pela Arábia Saudita e Kuwait face oposição das correntes
oposicionistas quanto à postura presente frente aos EUA e outros países
ricos ( cerca de 35% das reservas mundiais);
5.A precariedade do equilíbrio e segurança para as empresas
multinacionais privadas explorando e produzindo óleo e gás na África (9%
das reservas mundiais), região que se torna palco de nova disputa
neo-colonialista, agora com China, Japão, Índia, Coréia do Sul e todos os
países ricos disputando suas reservas de óleo, matérias primas e terras
para produzir alimentos e energia renovável.
O Brasil com o pré-sal pode chegar a mais de
10% das reservas mundiais, assim tornando-se ator de peso no cenário
petrolífero, portanto podendo e devendo influenciar nos destinos do seu
óleo e gás.
O Congresso e o povo brasileiro, em energia,
deram lições ao mundo criando aqui com soberania as melhores experiências
já vistas no campo elétrico, no dos bio-combustíveis e no segmento do
petróleo e gás, sem depender de concessões ao poder externo. Agora, esta
diante de um desafio talvez tão grande e surpreendente como a soma de
todos os já vencidos no campo energético
[1]O
termo lobista é usado aqui para designar os grupos de pressão que se
organizam sempre no país cada vez que há um debate que envolve os
interesses nacionais e de grupos ou países estrangeiros, são os
habitués da mídia que defendem disciplinadamente, como se fossem
representantes de interesses alienígenas dada sua insistência e
repetição e marcante presença com posições favoráveis à abertura e,
são também, os legítimos representantes de empresas estrangeiras e
privadas do ramo do petróleo e gás, naturalmente cumprindo seu papel
normal de defesa dos interesses de suas companhias, portanto nada de
mais neste caso. Ocorre que o bombardeio com meias verdades,
inverdades e sofismas, e o não explicitar as raízes dos problemas em
suas freqüentes inserções na mídia, acabam por criar uma atmosfera
propícia à elaboração de leis favoráveis aos interesses de grupos
estrangeiros, e desfavorável para o surgimento de leis de elevado
sentido nacional, tornando o discurso nacionalista mal visto e não
aceito. E pior, acabam sendo a matéria prima para que pessoas de bem
se informem e pela dificuldade de encontrarem o contraponto acreditem
e até mesmo defendam teses semelhantes. Esses lobistas sempre têm,
então, algum resultado por mais absurdo que falem, valendo-se assim do
desconhecimento da matéria pela maioria.
[2]
Os EUA consomem 15,1 bilhões de barris em energia (para comparar, o
Brasil consome 1,2 bilhões por ano), medida como se tudo fora petróleo
(modo universal de comparar). Desta energia, 65% efetivamente provem
de petróleo e gás, o a mais vem de energia nuclear e hidroelétrica.
Nos EUA, o petróleo representa sozinho 40% do total de energia
consumida, isso sendo igual a 20 milhões de barris por dia (dez vezes
o consumo do Brasil e 23,8% de todo o óleo consumido no mundo). Em
2007, os EUA tiveram que importar 10 milhões de barris por dia de
petróleo e 3,5 milhões de barris por dia de derivados, boa parte de
países com conflitos internos ou com os norte-americanos, portanto não
confiáveis para eles. Por isso tudo se preocupam tanto.
[3]Clinton (Hillary) disse (ao Senado) que ela considera ”a segurança
energética e alterações climáticas entre os mais prementes desafios
enfrentados pelos Estados Unidos e pelo mundo. Estas são questões
sobre as quais irei empenhar-me pessoalmente, e eles serão sempre
receber atenção de alto nível no Departamento (de Estado)”. Vou
trabalhar com os nossos amigos e parceiros em todo o mundo, que
enfrentam os mesmos desafios. Eu também tenciono assegurar que o
Departamento trabalhe vigorosamente através do mecanismo de
coordenação inter-agências sobre estas questões”, Em resposta ao
senador Voinovich a respeito do assunto energia nos EUA Clinton
(Hillary) respondeu “que esta foi uma das razão pelas quais Obama
falou de uma parceria energética com a América Latina, procurando
encontrar formas, através da tecnologia e de outras atividades em que
pudermos trabalhar juntos para tornar este hemisfério energeticamente
independente”. “Clinton
considers energy security a major US foreign policy element”
O&GJ,30/01/09
http://www.ogj.com/display_article/351389/132/ARTCL/none/none/Clinton-considers-energy-security-a-major-US-foreign-policy-element/?dcmp=OGJ.monthly.pulse
[4]
Embora dezenas de multi tenham vindo para o Brasil com a nova Lei, os
seus focos principais foram a Bacia de Campos, a Bacia de Santos e a
do Espírito Santo, onde a Petrobras já concentrava seus esforços
exploratórios desde a década de 60. Essas áreas não representam nem
10% da “vasta área inexplorada”. Contrariando as assertivas dos
lobbies, foi a Petrobras que descobriu e mapeou o pré-sal, apresentou
a melhor tecnologia dentre todas as concorrentes, iniciou primeiro a
produção nessa nova fronteira e jamais esbarrou em falta de recursos
para seguir em frente, nada do “a Petrobras não teria as
condições...”. E os mais contundentes erros de previsão dos lobistas
(na verdade enganos propositados) foram quanto ao “petróleo barato,
oferecido, não estratégico, uma verdadeira e comum commodity”
demonstrados pelos fatos a partir do ano de aprovação da lei do
petróleo em 1997. Graças aos trabalhos da Petrobras o Brasil passou de
“país com problemático suprimento de óleo” à posição de única
fronteira confiável para o suprimento de óleo para os EUA e outros
países.
[5]
O Globo 17/02/2009 “Petrobras negocia trocar crédito
por óleo do pré-sal”. Esses caminhos derrubam as afirmações sobre a
necessidade de entrega do pré-sal para entidades estrangeiras pela
falta de recursos da estatal ou do país. Para financiamento de
produção de petróleo e gás nunca faltaram empréstimos de bancos
convencionais, de tradings japonesas e de outros. Por exemplo, boa
parte das plataformas da Bacia de Campos resultaram de leasing, que
após o cumprimento do prazo de pagamento revertem ao patrimônio da
Petrobras, isso antes de se poder vincular pagamento a exportação de
óleo por força da antiga Lei 2004, que vedava essa operação. Agora,
não há nenhum empecilho para vincular parte da produção futura para
pagamento de créditos, o que é de grande interesse para países e suas
estatais dependentes do óleo brasileiro como fonte mais confiável, e
para os bancos e agencias de fomento envolvidas. Nesse sentido, a
Petrobras liberou nota no dia 19/02 que diz que “...assinou
hoje dois Memorandos de Entendimentos e um contrato de venda de 60 a
100 mil bpd de petróleo para a UNIPEC Ásia Co. Ltd., subsidiária da
China Petrochemical Corporation – SINOPEC ...com intuito de promover o
desenvolvimento econômico e o comércio entre as duas nações. Prevêem
também uma cooperação estratégica que, sob a coordenação dos
respectivos governos, identificará oportunidades de negócios baseada
em benefícios mútuos,..” tais como “....concessão de financiamentos à
Petrobras....incremento das exportações de petróleo para a
China....parcerias entre Petrobras e empresas chinesas para
desenvolvimento de projetos nos vários segmentos da indústria do
petróleo....possibilidades de prestação de serviços e fornecimento de
equipamentos...aproximação entre empresas chinesas e brasileiras com
vistas a parcerias...”.
[6]
Embora se habilitem varias empresas para liderarem a exploração, pois
até o momento nosso sistema de concessões é frouxo quanto à
habilitação necessária para a exploração e produção, o que ocorre é
que a grande maioria das empresas entra como coadjuvantes financeiras,
interessadas nas possíveis reservas e no uso delas. As demais, quando
se apresentam como líderes, pelas facilidades do nosso modelo atual,
sempre tem que recorrer à Petrobras, ou à Exxon, Chevron, Shell, BP,
Total, Eni, Statoil (que acabam ditando ou influenciando as regras de
destino do óleo e gás descobertos).
[7]
Não é demais repetir que no modelo legal vigente, qualquer empresa do
mundo se habilita a uma concessão nos freqüentes editais brasileiros.
Se ganhar e descobrir o óleo ou gás passa a ser proprietária única
desses produtos (contrariando a Constituição que diz que as reservas
de óleo e gás são monopólio da União, e tão somente uma Lei é que fala
sobre essa propriedade). Assim, a menos de falta de óleo ou gás no
Brasil, essas empresas são absolutamente livres para levar os produtos
para quem bem entendam, tirando daí as vantagens financeiras e
estratégicas (estas cada vez mais as principais pelo esgotamento das
suas reservas no mundo).
[8]
Para estas questões e as seguintes algumas respostas estão claras no
livro de Daniel Yergin “O Petróleo, uma história de ganância, dinheiro
e poder”. Embora esse escritor de alguma forma esteja comprometido com
o modelo das multinacionais do óleo, pois é dono de um grande
Instituto de Consultoria no setor e dependa do máximo de aberturas
para mais faturar (até se prestou a fazer lobby favorável às multi no
Brasil, quando da reforma constitucional de 1996), seu livro, para os
que queiram entender como funciona a maior indústria do mundo – a do
petróleo e gás –, é valioso como fonte histórica até os anos 80. Sua
leitura, com certeza desnuda a idealização de um negócio que possa ser
tratado como outro qualquer. Entretanto, como foi escrito na década de
noventa, influenciou-se (ou quis influenciar) na parte final pela
idéia de que o petróleo deixara de ser estratégico já que oferecido no
mercado na época. Posto diante do que ocorreu depois, essa posição
parece hoje impensável (portanto fruto de lobbies) ou , no mínimo,
pueril. Há também, um livro “Mattei: Oil and Power Politics” by P.H.
Frankel, e um filme, “Il caso Mattei”, sobre a morte desse líder,
imperdíveis. No mínimo mostram o ambiente da época e retratam, com
crueza, as agruras da nascente estatal ENI, criada na mesma época da
Petrobras. Assim, por caminho outro podemos entender o caso
brasileiro, nada explorado na literatura mundial, embora seja o único
caso de sucesso de uma estatal de pais subdesenvolvido na área do
óleo. É muita extensa a literatura óleo e gás em termos mundiais, mas
bastaria a leitura destes textos citados para compreensão sobre o
geral. Para o caso brasileiro sugerimos nossos artigos na Revista e&e
números 57, 67 e 68 encontrados em http://www.ecen.com/
[9]
Na época, década de 70, as empresas multi nacionais privadas e uma
estatal da Inglaterra detinham 80% das reservas mundiais de petróleo,
todas em países pobres que lhes abriram a exploração a troco de quase
nada. Mas, por atos sucessivos de nacionalização no espaço de menos de
dez anos, restaram somente 20% como seus patrimônios. No presente, as
empresas privadas possuem somente menos de 20% das reservas e têm
grande dificuldade em repor os volumes produzidos, assim carecendo de
aberturas de áreas para sobreviverem. Esses 80% pertencem às estatais
dos países exportadores.
[10]
Tão forte era o cartel exercido por sete multinacionais do óleo em
todos os segmentos e quadrantes do mundo (isso durou até a década de
70), e elas trabalhavam tão afinadas que Enrico Mattei as chamou de
“Sette Sorelle” (Sete Irmãs: Shell, Exxon, Mobil, Texaco, Chevron,
Gulf, BP) e partiu mundo afora, com sua estatal ENI, tentado quebrar
esse cartel, oferecendo aos países produtores melhores condições de
parcerias do que as que lhes eram oferecidas por 50 anos. A ENI é hoje
ainda uma estatal, uma das grandes multinacionais do óleo.
[11]
Putin iniciou o processo de re-nacionalização do petróleo e gás,
prendeu empresário russo envolvido em uma privatização e retomou a
empresa, impôs pesadas condições e exigências de parcerias a varias
concessões sob pena de perda dos direitos, transformou suas estatais
em multinacionais e procura interferi na vida dos vizinhos e ex
satélites ou participantes da URSS com vistas a garantir escoamento de
óleo e gás, inibir ações do Ocidente na região, e mesmo tomando
posições de força como o corte de gás eu afetou toda a Europa
recentemente
[12]
Houve revoltas populares que expulsaram os governantes eleitos e
exigiram dentre outras coisas a nacionalização das reservas de gás e
do setor como um todo. Nesse caso não haveria força ou pressão ou
argumentos que mudassem os rumos seguidos. As reservas de gás foram
cedidas a preço muito vantajoso para empresas estrangeiras. A Lei de
concessão fora elaborada por influência direta de duas empresas
multinacionais estrangeiras (uma inglesa e outra norte-americana)
chamadas pelo governo Louzada, presidente depois expulso do país, e
que dominaram só negócios inicialmente. Quanto ao gasoduto, em que
pese a desinformação que os lobbies plantaram no pós nacionalização,
nada de anormal ocorreu, pois o contrato era de compra e venda com a
estatal boliviana, sendo respeitados os termos do contrato feito e que
gerou uma dos maiores negócios no campo do gás no mundo, obra
essencial para o progresso
do Brasil e da Bolívia.