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Economia & Energia |
No 51
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Apoio: Opinião:
O Espírito Santo Vai
Virar Bolívia Artigo:
Balanço
de Carbono nas Emissões Causadoras do Efeito Estufa Texto para Discussão:
Alternativa ao Protocolo
Adicional a
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Texto para Discussão:
Alternativa ao
Protocolo Adicional a Acordos de Salvaguardas Nucleares
Carlos Feu Alvim (*) Introdução O assunto da proliferação nuclear sofreu evoluções importantes nos últimos anos: § Índia e Paquistão declararam e demonstraram suas capacidades de explodir artefatos nucleares bélicos; · a Coréia do Norte confessou atividades nucleares para usos bélicos; · o Iran tem seu programa nuclear, alegadamente para fins pacíficos, contestado; · o risco de proliferação nuclear e de outras armas de destruição de massa foi usado pelos EUA e Grã Bretanha como pretexto para a invasão do Iraque não obstante os resultados negativos das inspeções da ONU; · as grandes potências nucleares não só abandonaram praticamente a política de desarmamento anteriormente anunciada mas também retomaram projetos antigos como o “Guerra nas Estrelas” dos EUA; · finalmente, uma nova doutrina nos EUA prevê a utilização de armamentos nucleares específicos contra países não nuclearmente armados. Esta doutrina e a utilização da força contra o Iraque desconsiderando as conclusões dos inspetores da ONU (da Agência Internacional de energia Atômica – AIEA para os assuntos nucleares) enfraqueceram os melhores argumentos sobre a inutilidade prática de novos países buscarem acesso aos armamentos nucleares. Neste quadro, não chegou a ser surpresa o completo fracasso da Conferência da ONU de Revisão Tratado de Não Proliferação Nuclear, o TNP, realizada em Maio de 2005. No que concerne ao Brasil que chegou a ser apontado como preocupação na área de salvaguardas e “bola da vez” na pressão internacional pela adesão ao Protocolo Adicional de fortalecimento das salvaguardas da AIEA a situação também evoluiu: § Foi resolvida com a AIEA a questão do método de inspeção na Usina de Enriquecimento de Rezende sem que fossem revelados os detalhes técnicos que o Brasil queria proteger (uma câmara permite ver o topo das centrífugas); § A política de preservação da tecnologia de enriquecimento no Brasil se revelou e tem sido reconhecida como eficaz para a não proliferação não tendo sido registrada fuga de informações ou participação de técnicos brasileiros em projetos não pacíficos no exterior. A atual crise de preços de petróleo e os problemas de aquecimento global associados ao efeito estufa levaram vários países a voltar a considerar o incremento da participação da energia nuclear em sua matriz energética nas próximas décadas. Países onde a opção nuclear tinha sido mantida aberta, como a China e o Japão, já anunciaram a intenção de intensificar seus programas. No Brasil parece provável a retomada da construção de Angra 3. Isto vai tornar inevitável voltar a discutir a adesão do Brasil (provavelmente em conjunto com a Argentina) ao modelo de Protocolo Adicional que a AIEA aprovou para fortalecer as salvaguardas nucleares. Esse protocolo já foi assinado praticamente por todos os países onde a energia nuclear tem papel relevante e não parece possível o Brasil adiar indefinidamente sua decisão sobre a adesão (ou não) a esse Protocolo. Como muitas vezes decisões deste tipo (como a adesão do Brasil ao TNP) são tomadas abruptamente é bom ter amadurecidas idéias sobre o assunto e, se for o caso, dispor de alternativas viáveis. Em aditamento a nossas considerações anteriores sobre o Protocolo Adicional aos acordos de salvaguardas com a Agência Internacional de Energia Nuclear – AIEA, cujos inconvenientes também realçamos[i], apresentamos esquematicamente nesta nota uma proposição de um sistema alternativo que, na nossa visão, fortalece as salvaguardas existentes sem os inconvenientes do Protocolo ora proposto aos países. Os problemas com o Protocolo Adicional O sistema do Protocolo Adicional apresenta, a nosso ver, uma série de inconvenientes para o país signatário tornando suas atividades nucleares mais vulneráveis do ponto de vista tecnológico. Essa vulnerabilidade é reforçada em países onde a atividade nuclear é governamental e não está protegida pelos direitos privados garantidos pela legislação do país e cujo respeito o Protocolo assegura. Também apresenta riscos para a Comunidade Internacional na medida que o inevitável aumento do número de pessoas que conhecem detalhes das instalações e das tecnologias envolvidas aumenta o risco de proliferação a nível mundial e, da disseminação de informações sobre as instalações, que podem incrementar a probabilidade de atentados terroristas contra instalações nucleares. Não se pode desconhecer, entretanto, que o sistema vigente antes das medidas de fortalecimento de salvaguardas tinha falhas ao desconsiderar algumas possibilidades de atividades não declaradas que poderiam propiciar, num país signatário de um acordo de salvaguardas, a existência de materiais não declarados provenientes de atividades não controladas. Essas falhas foram parcialmente sanadas com medidas adicionais dentro do marco legal existente (sem o Protocolo Adicional); restam lacunas que esse protocolo busca preencher no que se referem a materiais e instalações não declaradas. O sistema alternativo aqui proposto se baseia em que a proliferação passa inevitavelmente por material nuclear altamente específico e sua detecção prematura é a melhor maneira de prevenir a proliferação e identificar a existência de um eventual programa clandestino. O sistema proposto continuaria centrado em materiais nucleares, evitaria inspeções ou visitas intrusivas e potencialmente proliferantes como às fábricas de centrífugas e ofereceria, como contrapartida, um compromisso de não utilização de materiais considerados de uso direto como o urânio altamente enriquecido e o plutônio com pureza isotópica. Também ofereceria um sistema de verificação, usando amostras ambientais, capaz de disparar acessos progressivos a instalações onde exista suspeita de atividades que contrariam os compromissos assumidos. Esquema proposto A alternativa ao sistema atual que estamos propondo partiria da seguinte base: • Reconhecimento de que existe a necessidade de verificação da existência em um país de material nuclear não declarado e de instalações não declaradas para seu manuseio e uso; • O novo sistema fortalecido de salvaguardas alternativo continuaria, a exemplo das salvaguardas anteriores ao Protocolo, centrado no material nuclear e utilizaria a facilidade de sua detecção ambiental ainda que ao nível de traços; • A aplicação das salvaguardas seria estendida ao ciclo nuclear completo a exemplo do que é feito no Protocolo Adicional; • Os países signatários do novo sistema assumiriam o compromisso adicional de não utilização e produção de material nuclear que tenham características para uso direto em armas nucleares ou com características próximas ao deste tipo de material; • Concretamente o país assumiria o compromisso adicional de não produzir nem manusear urânio altamente enriquecido; seria fixado um limite prático, de 30 ou 25% que facilitasse sua aplicação e evitasse falsos alarmes. Na área de reprocessamento haveria um compromisso de só tratar combustíveis com um nível de queima que torne o material inadequado ao uso em artefatos bélicos. (uma razão mínima Pu 240/Pu 239 seria estabelecida). O eventual uso do U233 resultante da irradiação do Tório seria feito com elementos combustíveis onde a mistura com urânio natural, prévia ao reprocessamento, assegurasse a presença de U238 com o U233 formado. Os novos compromissos serviriam de base para as verificações ambientais. • A duração desse compromisso poderia ser indefinida ou com previsão de aviso com antecedência mínima a ser fixada (por exemplo, 2 anos). Neste caso, como o abandono desse compromisso adicional, inviabilizaria a aplicação do novo sistema, seria prevista no novo sistema a aceitação automática dos procedimentos do atual Protocolo Adicional a partir da data do anúncio da rescisão do compromisso relativo aos materiais de uso direto. • Qualquer área de circulação pública poderia ser objeto de amostragem ambiental por parte da(s) agência(s) fiscalizadora(s) visando detectar a presença dos materiais proscritos. Também estariam liberadas para amostragem qualquer área de circulação nos “sites” onde existam instalações declaradas. • A eventual detecção de material proscrito motivaria amostragem pormenorizada – com adequados mecanismos de contraprova por autoridades independentes – nas áreas de circulação da instalação em questão. Uma nova comprovação da existência de material fora das especificações admitidas exigiria o esclarecimento do país, usando os meios adequados, sobre o material e as atividades em questão. • No caso do Brasil e Argentina, o acordo compromisso seria estabelecido por aditivo ao Acordo Bilateral Brasil-Argentina e seu cumprimento seria verificado pela ABACC. Neste aditivo estaria prevista a possível verificação do novo compromisso pela AIEA dentro de Aditivo ao Acordo Quadripartito (a exemplo do acordo original a verificação bilateral seria iniciada independentemente da Agência Internacional). • Uma alternativa ao compromisso bilateral seria o de um acordo aberto a adesões de outros países renunciando a materiais cuja composição isotópica (definida pelo acordo) possa facilitar o acesso a material de uso direto em artefatos nucleares. • As informações fornecidas à(s) agência(s) fiscalizadora(s) levariam em conta a não disseminação de informações que incrementem o risco à integridade das instalações e à disseminação de tecnologias sensíveis.
Vantagens antevistas e possíveis desvantagens da solução proposta. Vantagens: A vantagem da proposta é que sua adoção tiraria os países que ainda não aceitaram o Protocolo Adicional da atual posição defensiva e os colocaria na ofensiva contra a proliferação. A recusa à atual versão do Protocolo Adicional estaria baseada justamente em não querer favorecer a proliferação. Como moeda de troca, os países que aderissem ao novo sistema estariam oferecendo algo substancial já que o compromisso tornaria possível criar uma zona livre de materiais nucleares em níveis que favorecessem a proliferação em moldes ainda não existentes mesmo nos países signatários do Protocolo. Desvantagens: É possível que a proposta não desmonte inteiramente as pressões existentes para a assinatura, na forma atual, do Protocolo. A outra desvantagem é que a renúncia implica em desistir de algumas possíveis aplicações nucleares. A mais evidente é de reatores para satélites; ela também tornaria inviável alguns reatores especiais de pesquisa como os de alto fluxo. No entanto, tendo por base as aplicações pacíficas normalmente consideras para o médio prazo nos países eventualmente signatários, não parece existir grande prejuízo para atividades futuras e mesmo o reator naval - inclusive para submarinos - estaria preservado. Com efeito, embora os países nuclearmente armados utilizem enriquecimentos superiores em submarinos, os idealizadores do programa brasileiro afirmam que enriquecimentos inferiores a 20% já propiciariam ao veículo uma autonomia aceitável para os fins defensivos a que se destina. (*) O autor foi, alternadamente, Secretário Adjunto e Secretário da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC desde sua fundação até 2002. [i] São as Novas Salvaguardas Nucleares Seguras? e&e No 38, http://ecen.com/eee38/ecen_38.htm
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Graphic Edition/Edição Gráfica: |
Revised/Revisado:
Monday, 09 January 2006. |