Economia & Energia
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O ESTADO REGULADOR Genserico Encarnação Jr. Sem considerar, neste artigo, os motivos que levaram à essa situação, tampouco entrar no mérito da mudança, o Estado atual vem deixando de ser Empreendedor e assumindo as funções de Regulador da atividade econômica. Neste novo tempo, os investimentos nos setores produtivos e de infra-estrutura serão desenvolvidos pela iniciativa privada cabendo ao Estado os papéis de indutor, articulador, catalizador, orientador e controlador dessas atividades ao lado, logicamente, das suas responsabilidades diretas quanto às iniciativas de caráter social, tais como educação, saúde pública, segurança etc. Assim reza a cartilha deste final de século, período de transição para resultados imprevisíveis. Segundo pitonisas neoliberais mais radicais, a regulação tornar-se-á a principal e talvez a única atividade do Estado. Colocando de lado considerações de natureza conceitual, aqui no Espírito Santo, antes de completar dois anos da criação da ADERES, que começou a desempenhar os primeiros papéis acima descritos, foi criada recentemente a AGESP - Agência Estadual de Serviços Públicos, para desincumbir-se das funções de controladoria e fiscalização, enfim, das de caráter normativo e regulador das atividades públicas exercidas pelo setor privado. Os exemplos já foram dados no nível federal com a criação da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, da ANP - Agência Nacional do Petróleo e da ANATEL - Agência Nacional das Telecomunicações. Nos âmbitos estaduais existem as agências reguladoras do Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e a Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo. Com exceção da última, que cuida exclusivamente de energia elétrica e gás natural, as demais têm caráter multisetorial, como também é o caso da agência capixaba, recém-criada. A AGESP, fruto da Lei Estadual 5.721/98, foi concebida para abranger inicialmente os setores de Energia, Saneamento e Transportes (urbanos e inter-municipais) e outras obras e serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo Estado. A Agência, ora em fase de regulamentação, visando sua breve implantação, é uma autarquia, com autonomia administrativa, técnica e financeira. A elaboração das políticas setoriais é da alçada do poder executivo, e, no que couber, interagindo com o legislativo. A AGESP se limita às funções reguladoras. Ela está jurisdicionada à Secretaria da Fazenda simplesmente para atender a um preceito constitucional, sem vinculação hierárquica à esse órgão, o que não deverá implicar em qualquer tipo de "relações impróprias" com o Tesouro Estadual. A AGESP será constituída por um Conselho Consultivo, congregando os segmentos mais representativos ligados aos setores a serem regulados e uma Diretoria com mandatos fixos não coincidentes com os das autoridades estaduais. Contará ainda como uma Ouvidoria e uma Procuradoria. No setor de saneamento, onde a lei de gestão de recursos hídricos em discussão na Assembléia Legislativa deve seguir o modelo federal, a função reguladora será exercida sobre as obras públicas envolvendo barragens, eclusas ou diques, independente dos resultados do processo de privatização ora em curso. Por outro lado, a regulação das atividades de abastecimento dágua e esgoto pode ser exercida por delegação conveniada dos municípios, que constitucionalmente detêm o poder concedente neste particular. Quanto ao setor de transportes, com as concessões e permissões já concedidas, competiria à AGESP a organização da atividade em andamento e o gerenciamento das outorgas no futuro, como o controle das rodovias estaduais a serem privatizadas. Merece destaque nesse novo arranjo organizacional a área de Energia. A AGESP exercerá o papel de controlador da única concessão legalmente atribuída às Unidades da Federação nessa área, a de distribuição do gás canalizado, notadamente do gás natural. No Espírito Santo, esta concessão foi feita com exclusividade à Petrobras Distribuidora que, com com a participação do Estado e de empresários privados, vem articulando a criação de uma Companhia Estadual de Gás para enfrentar um mercado que se presume, venha a ser um dos maiores do Brasil. Além disso, deve-se destacar a concreta possibilidade desse novo organismo passar a ter a delegação das suas congêneres nacionais ANEEL e ANP e com isso aumentar o poder de ingerência estadual em atividades muito importantes no nosso desenvolvimento, nas quais o poder concedente é a União, e onde, as expectativas são alvissareiras, especialmente no campo da exploração e produção de petróleo e gás natural. A principal missão da Agência Reguladora será a defesa e a proteção do consumidor nos setores mencionados, onde a prestação de tais serviços tende a se aproximar de situações naturais de monopólio. Nesses casos, incentivos competitivos devem ser contemplados de modo a reduzir o poder monopolístico dos concessionários, tendo sempre presente a necessidade de resguardá-los dos impactos negativos que podem advir da própria atividade de regulamentação, se hipertrofiada. O autor é economista da ADERES. |